Decreto nº 10.734/2025
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
DECRETO Nº 10.734, DE 15 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º. das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Convênio ICMS nº 95, de 5 de julho de 2024, e ao Processo nº 202500004057461, DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-B do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 2024.
Goiânia, 15 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
"ANEXO V-B
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
(art. 167-C, VIII)
...............
APÊNDICE IV
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
.... .... .... ....
3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
3.1 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
.... .... .... ....
5.0 03.005.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
5.1 03.005.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
5.2 03.005.02 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
5.3 03.005.03 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
5.4 03.005.04 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
5.5 03.005.05 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
.... .... .... ....
..." (NR)
APÊNDICE XVIII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
.... .... .... ....
4.0 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CESTs 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00
.... .... .... ....
109.0 17.109.00 1806.90.00 1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
.... .... .... ....
..." (NR)
APÊNDICE XXX
BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
(Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 2018)
A - BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS APÊNDICES IV E XVIII
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
.... .... .... ....
3 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
.... .... .... ....
5 03.005.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
.... .... .... ....
28 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
29 03.005.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
30 03.005.02 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
31 03.005.03 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
32 03.005.04 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
33 03.005.05 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
.... .... .... ....
..." (NR)
F - CHOCOLATES CONSTANTES DO APÊNDICE XVIII
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
.... .... .... ....
4 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CESTs 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00
.... .... .... ....
..." (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Cita) Decreto Numerado Nº 4.852 /1997 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
Categoria Normas Tributárias
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997