Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.734/2025

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

DECRETO Nº 10.734, DE 15 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º. das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Convênio ICMS nº 95, de 5 de julho de 2024, e ao Processo nº 202500004057461, DECRETA:

Art. 1º O Anexo V-B do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 2024.

Goiânia, 15 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

"ANEXO V-B

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

(art. 167-C, VIII)

...............

APÊNDICE IV

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

.... .... .... ....

3.0 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

3.1 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

.... .... .... ....

5.0 03.005.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

5.1 03.005.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

5.2 03.005.02 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

5.3 03.005.03 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

5.4 03.005.04 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

5.5 03.005.05 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

.... .... .... ....

..." (NR)

APÊNDICE XVIII

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

.... .... .... ....

4.0 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CESTs 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00

.... .... .... ....

109.0 17.109.00 1806.90.00 1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

.... .... .... ....

..." (NR)

APÊNDICE XXX

BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE

(Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 2018)

A - BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS APÊNDICES IV E XVIII

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

.... .... .... ....

3 03.003.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

.... .... .... ....

5 03.005.00 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

.... .... .... ....

28 03.003.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

29 03.005.01 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

30 03.005.02 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

31 03.005.03 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

32 03.005.04 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

33 03.005.05 2201.10.00 2201.90.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

.... .... .... ....

..." (NR)

F - CHOCOLATES CONSTANTES DO APÊNDICE XVIII

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

.... .... .... ....

4 17.004.00 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CESTs 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00

.... .... .... ....

..." (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Cita) Decreto Numerado Nº 4.852 /1997 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA

Categoria Normas Tributárias

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997