Decreto nº 10.736/2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 10.590, de 10 de dezembro de 2024, que regulamenta, para o exercício de 2025, a Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 10.736, DE 21 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 10.590 , de 10 de dezembro de 2024, que regulamenta, para o exercício de 2025, a Lei nº 21.073 , de 9 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202200006077736, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 10.590 , de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações apresentadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2025; 137º da República
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.590 , de 10 de dezembro de 2024)
"ANEXO ÚNICO
ÍNDICE DE DESEMPENHO EDUCACIONAL DE GOIÁS IDE-ALFA
...
4 Ranqueamento e critérios de desempate
Com a nota padronizada, serão ranqueadas as escolas participantes, entre as quais, conforme a Lei nº 21.073 , de 9 de agosto de 2021, haverá cento e cinquenta escolas premiadas e cento e cinquenta escolas fomentadas, que atendam aos critérios especificados na referida lei. Ainda conforme o art. 4º.,
§ 2º, da a Lei nº 21.073 , de 2021, os empates serão resolvidos com observância à seguinte ordem de critérios:
i) maior fator de equidade educacional; ii) maior proficiência média; e iii) maior taxa de participação. Os três serão coletados para a unidade escolar na avaliação do SAEGO-Alfa.
O Fator de Equidade Educacional EQit é calculado por meio do desvio padrão da unidade em Língua Portuguesa, assumido um valor entre 0 e 1, com a seguinte formulação:A taxa de participação TP, que é calculada na escala de 0 a 1, é definida como:Nesta última fórmula, o segmento `alunos efetivos` indica o total de alunos que participaram da avaliação somativa na série avaliada no ano t, e o segmento `alunos previstos` indica o total de alunos matriculados na série avaliada no ano t." (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.073 /2021 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.590 /2024 (Altera)
Órgãos Relacionados Poder Executivo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categoria Educação
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10590/2024 de 10/12/2024
Lei Ordinária nº 21073/2021 de 09/08/2021