Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.736/2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 10.590, de 10 de dezembro de 2024, que regulamenta, para o exercício de 2025, a Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 10.736, DE 21 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 10.590 , de 10 de dezembro de 2024, que regulamenta, para o exercício de 2025, a Lei nº 21.073 , de 9 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202200006077736, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 10.590 , de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações apresentadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2025; 137º da República

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.590 , de 10 de dezembro de 2024)

"ANEXO ÚNICO

ÍNDICE DE DESEMPENHO EDUCACIONAL DE GOIÁS IDE-ALFA

...

4 Ranqueamento e critérios de desempate

Com a nota padronizada, serão ranqueadas as escolas participantes, entre as quais, conforme a Lei nº 21.073 , de 9 de agosto de 2021, haverá cento e cinquenta escolas premiadas e cento e cinquenta escolas fomentadas, que atendam aos critérios especificados na referida lei. Ainda conforme o art. 4º.,

§ 2º, da a Lei nº 21.073 , de 2021, os empates serão resolvidos com observância à seguinte ordem de critérios:

i) maior fator de equidade educacional; ii) maior proficiência média; e iii) maior taxa de participação. Os três serão coletados para a unidade escolar na avaliação do SAEGO-Alfa.

O Fator de Equidade Educacional EQit é calculado por meio do desvio padrão da unidade em Língua Portuguesa, assumido um valor entre 0 e 1, com a seguinte formulação:A taxa de participação TP, que é calculada na escala de 0 a 1, é definida como:Nesta última fórmula, o segmento `alunos efetivos` indica o total de alunos que participaram da avaliação somativa na série avaliada no ano t, e o segmento `alunos previstos` indica o total de alunos matriculados na série avaliada no ano t." (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.073 /2021 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.590 /2024 (Altera)

Órgãos Relacionados Poder Executivo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categoria Educação

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10590/2024 de 10/12/2024

Lei Ordinária nº 21073/2021 de 09/08/2021