Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.749/2025

Altera o Decreto nº 10.490, de 4 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 10.749, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.490 , de 4 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 1 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000129, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I a XV do Decreto nº 10.490 , de 4 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica, passam a vigorar com as seguintes alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam acrescidos ao Decreto nº 10.490 , de 2024, os Anexos XVI a XXII, constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de agosto de 2025; 137º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

"ANEXO I

ANEXO I

....

DENOMINAÇÃO ................

SUPERFÍCIE ................

LOCALIZAÇÃO ................

PROPRIETÁRIO ................

MATRÍCULA Nº 17.216 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.486,17m e E 738.925,83m, localizado na divisa com a área da EEAB (Estação Elevatória de Água Bruta); deste segue com azimute de 222º35`02" por uma distância de 7,34m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.480,76m e E 738.920,86m; deste segue com azimute de 257º12`35" por uma distância de 4,48m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.479,77m e E 738.916,49m; deste segue com azimute de 224º18`23" por uma distância de 40,89m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.450,51m e E 738.887,93m; deste segue com azimute de 237º02`31" por uma distância de 26,27m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.213.436,22m e E 738.865,89m; deste segue com azimute de 226º52`00" por uma distância de 57,74m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.213.396,74m e E 738.823,75m; deste segue com azimute de 282º09`25" por uma distância de 57,98m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.213.408,95m e E 738.767,07m, localizado na margem direita do córrego; deste segue com azimute de 40º49`22" por uma distância de 6,84m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.213.414,13m e E 738.771,54m; deste segue com azimute de 102º10`15" por uma distância de 51,55m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.213.403,26m e E 738.821,94m; deste segue com azimute de 46º52`00" por uma distância de 55,14m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.213.440,96m e E 738.862,18m; deste segue com azimute de 57º01`39" por uma distância de 26,13m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.213.455,18m e E 738.884,10m; deste segue com azimute de 44º18`21" por uma distância de 42,61m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.213.485,67m e E 738.913,86m; deste segue com azimute de 87º36`29" por uma distância de 11,98m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO II

....

DENOMINAÇÃO ................

SUPERFÍCIE ................

LOCALIZAÇÃO ................

PROPRIETÁRIO Fabian de Azevedo Lima

MATRÍCULA Nº 14.073 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO ................

ANEXO III

....

DENOMINAÇÃO ................

SUPERFÍCIE ................

LOCALIZAÇÃO ................

PROPRIETÁRIO Fabian de Azevedo Lima

MATRÍCULA ................

MEMORIAL DESCRITIVO ................

ANEXO IV

....

DENOMINAÇÃO ................

SUPERFÍCIE 3.933,07 m²

LOCALIZAÇÃO ................

PROPRIETÁRIO ................

MATRÍCULA Nº 15.530 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.526,84m e E 738.179,11m, localizado na margem do córrego; deste segue com azimute de 148º10`55" por uma distância de 7,13m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.520,78m e E 738.182,87m; deste segue com azimute de 270º54`47" por uma distância de 225,30m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.524,37m e E 737.957,60m; deste segue com azimute de 267º54`43" por uma distância de 428,74m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.508,75m e E 737.529,15m; deste segue com azimute de 310º14`55" por uma distância de 8,91m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.213.514,51m e E 737.522,35m; deste segue com azimute de 87º54`45" por uma distância de 435,48m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.213.530,37m e E 737.957,54m; deste segue com azimute de 90º54`46" por uma distância de 221,60m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO V

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 4A - Faixa de Servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 665,67 m²

LOCALIZAÇÃO Gleba A, situada na Fazenda Capivary dos Beiras, Capivary dos Fernandes e Rio das Pedras

PROPRIETÁRIO Fábio de Azevedo Lima

MATRÍCULA Nº 15.529 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.514,51m e E 737.522,35m, localizado na margem do córrego; deste segue com azimute de 130º14`55" por uma distância de 8,91m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.508,75m e E 737.529,15m; deste segue com azimute de 267º54`49" por uma distância de 112,59m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.504,65m e E 737.416,63m; deste segue com azimute de 246º54`47" por uma distância de 5,73m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.502,40m e E 737.411,36m; deste segue com azimute de 38º46`01" por uma distância de 10,65m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.213.510,71m e E 737.418,03m; deste segue com azimute de 87º54`55" por uma distância de 104,39m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO VI

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 5 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 4.400,17m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Capivary dos Beiras, Capivary dos Fernandes e Rio das Pedras, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Ideth das Chagas Lima

MATRÍCULA Nº 8.770 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.506,52m e E 737.405,71m, localizado na divisa com a Sra. Idê Pio Pereira; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 217º24` e 12,42 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.496,73m e E 737.398,05m; 246º16` e 53,71 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.475,66m e E 737.348,63m; 264º18` e 80,34 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.468,54m e E 737.268,60m; 253º02` e 292,12 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.386,35m e E 736.988,19m; 274º02` e 296,68 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.410,47m e E 736.692,40m, localizado na divisa com a estrada vicinal rural; 299º21` e 14,04 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.417,48m e E 736.680,24m; 94º02` e 308,26 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.392,42m e E 736.987,57m; 73º02` e 291,62 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.474,46m e E 737.267,48m; 84º17` e 79,96 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.213.481,56m e E 737.347,15m; 66º54`54" e 63,66 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS2000.

ANEXO VII

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 8A - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 1.666,61m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Terra Nobre Administradora de Bens Ltda.

MATRÍCULA Nº 16.392 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.212.470,90m e E 734.003,32m, localizado na divisa com a estrada vicinal; deste segue com azimute de 231º05`45" por uma distância de 6,14m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.212.467,05m e E 733.998,54m; deste segue com azimute de 312º32`58" por uma distância de 24,31m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.212.483,49m e E 733.980,63m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 315º41`51" por uma distância de 248,06m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.212.661,02m e E 733.807,37m; deste segue com azimute de 10º44`59" por uma distância de 6,07m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.212.666,99m e E 733.808,50m; deste segue com azimute de 103º01`41" por uma distância de 2,02m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.212.666,53m e E 733.810,47m; deste segue com azimute de 135º41`51" por uma distância de 249,68m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.212.487,85m e E 733.984,86m; deste segue com azimute de 132º32`58" por uma distância de 25,06m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO VIII

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 8B - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 6.139,88m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Terra Nobre Administradora de Bens Ltda.

MATRÍCULA Nº 16.393 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.212.666,99m e E 733.808,50m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 190º44`59" por uma distância de 6,07m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.212.661,02m e E 733.807,37m; deste segue com azimute de 283º01`41" por uma distância de 1.012,47m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.212.889,26m e E 732.820,96m, localizado na margem do Córrego Monjolinho; deste segue com azimute de 28º28`45" por uma distância de 6,30m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.212.894,80m e E 732.823,96m; deste segue com azimute de 103º01`41" por uma distância de 1.010,55m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO IX

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 8C - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 1.367,86m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Terra Nobre Administradora de Bens Ltda.

MATRÍCULA Nº 16.392 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.212.900,17m e E 732.598,06m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 88º01`27" por uma distância de 169,68m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.212.906,02m e E 732.767,64m; deste segue com azimute de 101º16`07" por uma distância de 57,43m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.212.894,80m e E 732.823,96m, localizado na margem do Córrego Monjolinho; deste segue com azimute de 208º28`45" por uma distância de 6,30m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.212.889,26m e E 732.820,96m; deste segue com azimute de 281º12`20" por uma distância de 54,86m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.212.899,92m e E 732.767,15m; deste segue com azimute de 268º01`35" por uma distância de 169,00m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.212.894,10m e E 732.598,25m; deste segue com azimute de 358º14`32" por uma distância de 6,07m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO X

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 8D - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 13.535,24m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Terra Nobre Administradora de Bens Ltda.

MATRÍCULA Nº 16.391 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.088,98m e E 730.461,99m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 75º18`54" por uma distância de 74,62m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.107,90m e E 730.534,17m; deste segue com azimute de 100º37`02" por uma distância de 176,51m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.075,38m e E 730.707,67m; deste segue com azimute de 118º37`24" por uma distância de 454,76m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.212.857,52m e E 731.106,85m; deste segue com azimute de 118º37`07" por uma distância de 63,85m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.212.826,94m e E 731.162,90m; deste segue com azimute de 126º35`05" por uma distância de 50,30m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.212.796,96m e E 731.203,28m; deste segue com azimute de 118º36`03" por uma distância de 75,61m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.212.760,77m e E 731.269,67m; deste segue com azimute de 83º36`31" por uma distância de 162,14m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.212.778,82m e E 731.430,80m; deste segue com azimute de 52º30`14" por uma distância de 160,40m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.212.876,45m e E 731.558,05m; deste segue com azimute de 88º41`52" por uma distância de 1.040,28m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.212.900,10m e E 732.598,07m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 178º14`32" por uma distância de 6,00m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.212.894,10m e E 732.598,25m; deste segue com azimute de 268º41`52" por uma distância de 1.038,37m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.212.870,50m e E 731.560,15m; deste segue com azimute de 232º30`14" por uma distância de 160,11m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.212.773,04m e E 731.433,12m; deste segue com azimute de 263º36`31" por uma distância de 165,70m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.212.754,60m e E 731.268,45m; deste segue com azimute de 298º37`02" por uma distância de 77,92m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.212.791,92m e E 731.200,05m; deste segue com azimute de 306º37`02" por uma distância de 50,30m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.212.821,92m e E 731.159,68m; deste segue com azimute de 298º37`02" por uma distância de 65,00m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.212.853,05m e E 731.102,63m; deste segue com azimute de 298º37`02" por uma distância de 452,25m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.213.069,65m e E 730.705,63m; deste segue com azimute de 280º37`02" por uma distância de 174,22m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.213.101,75m e E 730.534,39m; deste segue com azimute de 255º18`54" por uma distância de 75,01m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.213.082,74m e E 730.461,83m; deste segue com azimute de 1º30`40" por uma distância de 6,25m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO XI

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 8E - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 12.137,28 m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho

PROPRIETÁRIO Paineira Agronegócios S/A

MATRÍCULA Nº 7.701 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto de coordenadas N 8.213.367,96m e E 728.523,94m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 92º18`54" por uma distância de 117,71m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.363,21m e E 728.641,56m; deste segue com azimute de 108º18`54" por uma distância de 155,52m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.314,34m e E 728.789,21m; deste segue com azimute de 108º18`54" por uma distância de 894,08m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.033,38m e E 729.638,00m; deste segue com azimute de 108º18`54" por uma distância de 284,78m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.212.943,89m e E 729.908,35m; deste segue com azimute de 75º18`54" por uma distância de 572,34m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.213.088,98m e E 730.461,99m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 181º30`40" por uma distância de 6,25m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.213.082,74m e E 730.461,83m; deste segue com azimute de 255º18`54" por uma distância de 572,37m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.212.937,64m e E 729.908,15m; deste segue com azimute de 288º18`54" por uma distância de 308,97m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.213.034,73m e E 729.614,84m; deste segue com azimute de 288º18`54" por uma distância de 869,69m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.213.308,02m e E 728.789,20m; deste segue com azimute de 288º18`54" por uma distância de 156,66m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.213.357,25m e E 728.640,48m; deste segue com azimute de 272º18`54" por uma distância de 116,12m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.213.361,94m e E 728.524,45m; deste segue com azimute de 355º10`43" por uma distância de 6,05m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO XII

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 9A - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 6.622,24 m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Paineira Agronegócios S/A

MATRÍCULA Nº 16.314 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.367,87m e E 728.526,22m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 175º23`11" por uma distância de 6,04m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.361,85m e E 728.526,70m; deste segue com azimute de 272º18`54" por uma distância de 155,76m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.368,14m e E 728.371,07m; deste segue com azimute de 274º18`54" por uma distância de 279,53m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.389,17m e E 728.092,33m; deste segue com azimute de 277º18`54" por uma distância de 325,84m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.213.430,66m e E 727.769,14m; deste segue com azimute de 254º26`41" por uma distância de 324,13m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.213.343,73m e E 727.456,88m; deste segue com azimute de 270º00`00" por uma distância de 18,37m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.213.343,73m e E 727.438,51m; deste segue com azimute de 61º19`09" por uma distância de 0,02m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.213.343,75m e E 727.438,53m; deste segue com azimute de 353º53`23" por uma distância de 6,02m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.213.349,73m e E 727.437,89m; deste segue com azimute de 90º00`00" por uma distância de 18,17m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.213.349,73m e E 727.456,06m; deste segue com azimute de 74º26`41" por uma distância de 324,53m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.213.436,76m e E 727.768,70m; deste segue com azimute de 97º18`54" por uma distância de 326,90m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.213.395,14m e E 728.092,94m; deste segue com azimute de 94º18`54" por uma distância de 279,27m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.213.374,13m e E 728.371,41m; deste segue com azimute de 92º18`54" por uma distância de 154,93m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO XIII

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 9B - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 6.947,79 m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Paineira Agronegócios S/A

MATRÍCULA Nº 16.314 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas N 8.213.334,21m e E 727.445,46m; deste segue com azimute de 174º15`14" por uma distância de 7,75m, até o ponto V02, de coordenadas N 8.213.326,50m e E 727.446,23m; deste segue com azimute de 177º46`33" por uma distância de 22,47m, até o ponto V03, de coordenadas N 8.213.304,05m e E 727.447,11m; deste segue com azimute de 188º56`41" por uma distância de 70,50m, até o ponto V04, de coordenadas N 8.213.234,41m e E 727.436,15m; deste segue com azimute de 241º56`41" por uma distância de 117,84m, até o ponto V05, de coordenadas N 8.213.178,98m e E 727.332,15m; deste segue com azimute de 188º56`41" por uma distância de 59,13m, até o ponto V06, de coordenadas N 8.213.120,57m e E 727.322,96m; deste segue com azimute de 246º35`10" por uma distância de 248,85m, até o ponto V07, de coordenadas N 8.213.021,68m e E 727.094,60m; deste segue com azimute de 266º26`41" por uma distância de 232,18m, até o ponto V08, de coordenadas N 8.213.007,29m e E 726.862,86m; deste segue com azimute de 266º26`41" por uma distância de 273,13m, até o ponto V09, de coordenadas N 8.212.990,35m e E 726.590,26m; deste segue com azimute de 271º17`38" por uma distância de 131,65m, até o ponto V10, de coordenadas N 8.212.993,32m e E 726.458,64m; deste segue com azimute de 3º36`13" por uma distância de 6,00m, até o ponto V39, de coordenadas N 8.212.999,31m e E 726.459,02m; deste segue com azimute de 91º17`38" por uma distância de 131,15m, até o ponto V40, de coordenadas N 8.212.996,35m e E 726.590,14m; deste segue com azimute de 86º26`41" por uma distância de 272,87m, até o ponto V41, de coordenadas N 8.213.013,27m e E 726.862,49m; deste segue com azimute de 86º26`41" por uma distância de 231,13m, até o ponto V42, de coordenadas N 8.213.027,61m e E 727.093,18m; deste segue com azimute de 66º35`10" por uma distância de 244,50m, até o ponto V43, de coordenadas N 8.213.124,76m e E 727.317,54m; deste segue com azimute de 8º56`41" por uma distância de 58,82m, até o ponto V44, de coordenadas N 8.213.182,87m e E 727.326,69m; deste segue com azimute de 61º56`41" por uma distância de 117,84m, até o ponto V45, de coordenadas N 8.213.238,29m e E 727.430,68m; deste segue com azimute de 8º56`41" por uma distância de 66,98m, até o ponto V46, de coordenadas N 8.213.304,46m e E 727.441,10m; deste segue com azimute de 357º44`40" por uma distância de 21,82m, até o ponto V47, de coordenadas N 8.213.326,26m e E 727.440,24m; deste segue com azimute de 354º10`03" por uma distância de 7,37m, até o ponto V48, de coordenadas N 8.213.333,60m e E 727.439,49m; deste segue com azimute de 84º10`03" por uma distância de 6,00m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 51º, Fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ANEXO XIV

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 9C - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 435,28m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Cassol Cunha Holding Patrimonial Ltda.

MATRÍCULA Nº 16.315 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.122,80m e E 726.466,69m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 183º33`15" por uma distância de 6,13m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.116,68m e E 726.466,31m; deste segue com azimute de 285º26`41" por uma distância de 72,76m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.136,05m e E 726.396,18m; deste segue com azimute de 7º32`19" por uma distância de 6,06m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.142,06m e E 726.396,97m; deste segue com azimute de 105º26`41" por uma distância de 72,33m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ANEXO XV

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 9D - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 852,20m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO BC Geração e Comercialização de Energia S/A

MATRÍCULA Nº 15.781 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V11, de coordenadas N 8.212.995,07m e E 726.381,33m; deste segue com azimute de 271º17`38" por uma distância de 40,65m, até o ponto V11, de coordenadas N 8.212.995,98m e E 726.340,70m; deste segue com azimute de 251º17`38" por uma distância de 75,82m, até o ponto V13, de coordenadas N 8.212.971,67m e E 726.268,88m; deste segue com azimute de 259º17`38" por uma distância de 18,93m, até o ponto V14, de coordenadas N 8.212.968,15m e E 726.250,28m; deste segue com azimute de 286º42`45" por uma distância de 13,03m, até o ponto V35, de coordenadas N 8.212.971,90m e E 726.237,80m; deste segue com azimute de 79º17`38" por uma distância de 30,08m, até o ponto V35, de coordenadas N 8.212.977,49m e E 726.267,36m; deste segue com azimute de 71º17`38" por uma distância de 76,46m, até o ponto V37, de coordenadas N 8.213.002,01m e E 726.339,77m; deste segue com azimute de 91º17`38" por uma distância de 42,13m, até o ponto V38, de coordenadas N 8.213.001,06m e E 726.381,89m; deste segue com azimute de 185º19`16" por uma distância de 6,01m, até o ponto V11, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 51º, Fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

..."(NR)

"ANEXO II

ANEXO XVI

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 9E - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 156,86m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Paineira Agronegócios S/A

MATRÍCULA Nº 16.314 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V14, de coordenadas N 8.212.968,15m e E 726.250,28m; deste segue com azimute de 259º17`38" por uma distância de 40,36m, até o ponto V15, de coordenadas N 8.212.960,65m e E 726.210,62m; deste segue com azimute de 59º42`57" por uma distância de 17,91m, até o ponto V34, de coordenadas N 8.212.969,68m e E 726.226,08m; deste segue com azimute de 79º17`38" por uma distância de 11,92m, até o ponto V35, de coordenadas N 8.212.971,90m e E 726.237,80m; deste segue com azimute de 106º42`45" por uma distância de 13,03m, até o ponto V14, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 51º, Fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ANEXO XVII

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 9F - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 2.043,77m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO BC Geração e Comercialização de Energia S/A

MATRÍCULA Nº 15.781 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V15, de coordenadas N 8.212.960,65m e E 726.210,62m; deste segue com azimute de 259º17`38" por uma distância de 6,93m, até o ponto V16, de coordenadas N 8.212.959,37m e E 726.203,81m; deste segue com azimute de 269º17`38" por uma distância de 107,80m, até o ponto V17, de coordenadas N 8.212.958,04m e E 726.096,02m; deste segue com azimute de 304º17`38" por uma distância de 100,81m, até o ponto V18, de coordenadas N 8.213.014,84m e E 726.012,74m; deste segue com azimute de 272º17`38" por uma distância de 16,06m, até o ponto V19, de coordenadas N 8.213.015,48m e E 725.996,69m; deste segue com azimute de 283º32`38" por uma distância de 102,11m, até o ponto V20, de coordenadas N 8.213.039,39m e E 725.897,42m; deste segue com azimute de 17º49`53" por uma distância de 6,02m, até o ponto V29, de coordenadas N 8.213.045,12m e E 725.899,26m; deste segue com azimute de 103º32`38" por uma distância de 101,07m, até o ponto V30, de coordenadas N 8.213.021,45m e E 725.997,52m; deste segue com azimute de 92º17`38" por uma distância de 17,19m, até o ponto V31, de coordenadas N 8.213.020,76m e E 726.014,70m; deste segue com azimute de 124º17`38" por uma distância de 100,64m, até o ponto V32, de coordenadas N 8.212.964,06m e E 726.097,84m; deste segue com azimute de 89º17`38" por uma distância de 105,38m, até o ponto V33, de coordenadas N 8.212.965,36m e E 726.203,21m; deste segue com azimute de 79º17`38" por uma distância de 23,27m, até o ponto V34, de coordenadas N 8.212.969,68m e E 726.226,08m; deste segue com azimute de 239º42`57" por uma distância de 17,91m, até o ponto V15, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 51º, Fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ANEXO XVIII

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 10 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 1.477,02m2

LOCALIZAÇÃO Fazenda Anicuns, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Jézica Moreira Costa

MATRÍCULA Nº 4.575 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V20, de coordenadas N 8.213.039,39m e E 725.897,42m; deste segue com azimute de 283º32`38" por uma distância de 25,40m, até o ponto V21, de coordenadas N 8.213.045,34m e E 725.872,73m; deste segue com azimute de 336º59`44" por uma distância de 96,23m, até o ponto V22, de coordenadas N 8.213.133,92m e E 725.835,12m; deste segue com azimute de 286º01`09" por uma distância de 99,97m, até o ponto V22, de coordenadas N 8.213.161,51m e E 725.739,03m; deste segue com azimute de 262º56`41" por uma distância de 23,22m, até o ponto V24, de coordenadas N 8.213.158,65m e E 725.715,99m; deste segue com azimute de 351º37`05" por uma distância de 6,00m, até o ponto V25, de coordenadas N 8.213.164,59m e E 725.715,12m; deste segue com azimute de 82º56`41" por uma distância de 24,58m, até o ponto V26, de coordenadas N 8.213.167,61m e E 725.739,51m; deste segue com azimute de 106º01`09" por uma distância de 104,06m, até o ponto V27, de coordenadas N 8.213.138,90m e E 725.839,53m; deste segue com azimute de 156º59`44" por uma distância de 96,07m, até o ponto V28, de coordenadas N 8.213.050,47m e E 725.877,07m; deste segue com azimute de 103º32`38" por uma distância de 22,82m, até o ponto V28, de coordenadas N 8.213.045,12m e E 725.899,26m; deste segue com azimute de 197º49`53" por uma distância de 6,02m, até o ponto V20, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 51º, Fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ANEXO XIX

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 12 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 6.389,65 m2

LOCALIZAÇÃO Fazenda Anicuns, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Roldão Oliveira de Carvalho

MATRÍCULA Nº 1.868 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.302,69m e E 724.627,23m, localizado na divisa do imóvel do Sr. Carlos Antônio Nogueira; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 148º38` e 20,84 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.284,79m e E 724.637,91m; 136º20` e 42,48 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.253,74m e E 724.666,92m; 91º21` e 129,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.249,35m e E 724.796,30m; 93º06` e 54,89 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.245,81m e E 724.851,08m; 95º36` e 471,43 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.194,93m e E 725.319,87m; 95º36` e 343,09 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.157,90m e E 725.661,04m; 81º35` e 0,21 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.157,92m e E 725.661,23m; 270º00` e 0,06 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.157,91m e E 725.661,17m, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia BR-414; 168º37` e 6,02 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.213.152,01m e E 725.662,29m; 262º48` e 1,23 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.213.151,86m e E 725.661,08m; 275º36` e 344,25 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.213.189,01m e E 725.318,77m; 275º36` e 470,83 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.213.239,83m e E 724.850,56m; 273º07` e 54,66 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.213.243,35m e E 724.796,01m; 271º21` e 131,83 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.213.247,83m e E 724.664,23m; 316º19` e 45,60 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.213.281,16m e E 724.633,09m; 328º37` e 18,72 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.213.297,23m e E 724.623,50m; 34º20`20" e 6,61 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

ANEXO XX

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 13 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 4.458,51m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Anicuns e Forquilha, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Carlos Antônio Nogueira

MATRÍCULA Nº 1.790 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.806,54m e E 724.231,15m, localizado na divisa do imóvel do Sr. Sebastião Nunes dos Santos; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118º32` e 240,84 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.689,29m e E 724.441,57m; 148º36` e 127,34 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.579,88m e E 724.506,81m; 111º36` e 132,11 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.529,96m e E 724.629,18m; 152º33` e 9,80 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.521,22m e E 724.633,59m; 193º36` e 165,97 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.360,29m e E 724.592,89m; 148º36` e 67,02 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.302,69m e E 724.627,23m; 213º48` e 6,62 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.297,23m e E 724.623,50m; 328º37` e 72,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.359,35m e E 724.586,46m; 13º36` e 166,20 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.213.520,51m e E 724.627,23m; 332º36` e 5,30 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.213.525,25m e E 724.624,83m; 291º36` e 131,88 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.213.575,08m e E 724.502,69m; 328º36` e 127,76 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.213.684,84m e E 724.437,25m; 298º32` e 239,41 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.213.801,39m e E 724.228,07m; 31º34` e 5,05 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.213.805,64m e E 724.230,76m; 23º25`43" e 0,98 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS2000.

ANEXO XXI

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 14 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 4.230,21 m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Anicuns e Forquilha, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Everaldo José de Oliveira e Walgney Alves Gomes Oliveira

MATRÍCULA Nº 1.323 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.214.313,09m e E 723.810,29m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 324º25`21" por uma distância de 39,08m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.214.344,87m e E 723.787,55m; deste segue com azimute de 241º02`13" por uma distância de 6,04m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.214.341,95m e E 723.782,27m; deste segue com azimute de 144º25`21" por uma distância de 41,45m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.214.308,24m e E 723.806,38m; deste segue com azimute de 113º17`10" por uma distância de 30,28m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.214.296,27m e E 723.834,19m; deste segue com azimute de 120º51`30" por uma distância de 30,15m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.214.280,80m e E 723.860,08m; deste segue com azimute de 147º51`30" por uma distância de 41,93m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.214.245,30m e E 723.882,39m; deste segue com azimute de 144º32`16" por uma distância de 40,65m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.214.212,19m e E 723.905,97m; deste segue com azimute de 138º44`08" por uma distância de 24,14m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.214.194,05m e E 723.921,89m; deste segue com azimute de 143º51`43" por uma distância de 67,93m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.214.139,18m e E 723.961,95m; deste segue com azimute de 141º47`28" por uma distância de 430,08m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.213.801,24m e E 724.227,97m; deste segue com azimute de 32º22`32" por uma distância de 5,21m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.213.805,64m e E 724.230,76m; deste segue com azimute de 23º17`38" por uma distância de 1,23m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.213.806,78m e E 724.231,25m; deste segue com azimute de 321º47`28" por uma distância de 427,65m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.214.142,81m e E 723.966,73m; deste segue com azimute de 323º51`43" por uma distância de 68,09m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.214.197,80m e E 723.926,58m; deste segue com azimute de 318º44`08" por uma distância de 24,10m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.214.215,92m e E 723.910,68m; deste segue com azimute de 324º32`16" por uma distância de 40,17m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.214.248,64m e E 723.887,37m; deste segue com azimute de 327º51`30" por uma distância de 43,19m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.214.285,21m e E 723.864,39m; deste segue com azimute de 300º51`30" por uma distância de 31,99m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.214.301,62m e E 723.836,93m; deste segue com azimute de 293º17`10" por uma distância de 29,00m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS2000.

ANEXO XXII

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 15 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I

SUPERFÍCIE 3.998,21 m²

LOCALIZAÇÃO Fazenda Anicuns, Município de Abadiânia/GO

PROPRIETÁRIO Everaldo José de Oliveira e Walgney Alves Gomes Oliveira

MATRÍCULA Nº 2.066 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.214.841,14m e E 723.394,67m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 155º15`13" por uma distância de 6,52m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.214.835,22m e E 723.397,40m; deste segue com azimute de 143º26`08" por uma distância de 38,80m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.214.804,05m e E 723.420,51m; deste segue com azimute de 143º51`55" por uma distância de 45,01m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.214.767,70m e E 723.447,06m; deste segue com azimute de 150º50`36" por uma distância de 44,61m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.214.728,74m e E 723.468,79m; deste segue com azimute de 165º34`36" por uma distância de 37,75m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.214.692,18m e E 723.478,19m; deste segue com azimute de 157º33`08" por uma distância de 43,24m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.214.652,21m e E 723.494,71m; deste segue com azimute de 143º44`21" por uma distância de 13,41m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.214.641,40m e E 723.502,64m; deste segue com azimute de 134º53`40" por uma distância de 27,42m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.214.622,05m e E 723.522,06m; deste segue com azimute de 131º12`06" por uma distância de 47,89m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.214.590,51m e E 723.558,09m; deste segue com azimute de 123º30`52" por uma distância de 95,99m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.214.537,50m e E 723.638,12m; deste segue com azimute de 106º38`34" por uma distância de 34,24m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.214.527,70m e E 723.670,93m; deste segue com azimute de 117º34`50" por uma distância de 20,14m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.214.518,37m e E 723.688,78m; deste segue com azimute de 120º59`50" por uma distância de 38,29m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.214.498,66m e E 723.721,60m; deste segue com azimute de 141º38`32" por uma distância de 12,44m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.214.488,91m e E 723.729,31m; deste segue com azimute de 166º46`13" por uma distância de 27,21m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.214.462,42m e E 723.735,54m; deste segue com azimute de 161º36`27" por uma distância de 68,14m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.214.397,76m e E 723.757,04m; deste segue com azimute de 154º41`49" por uma distância de 33,38m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.214.367,59m e E 723.771,30m; deste segue com azimute de 144º25`21" por uma distância de 27,93m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.214.344,87m e E 723.787,55m; deste segue com azimute de 241º02`13" por uma distância de 6,04m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.214.341,95m e E 723.782,27m; deste segue com azimute de 324º25`21" por uma distância de 27,77m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.214.364,54m e E 723.766,11m; deste segue com azimute de 334º41`49" por uma distância de 34,28m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.214.395,53m e E 723.751,46m; deste segue com azimute de 341º36`27" por uma distância de 68,77m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.214.460,78m e E 723.729,76m; deste segue com azimute de 346º46`13" por uma distância de 26,14m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.214.486,23m e E 723.723,78m; deste segue com azimute de 321º38`32" por uma distância de 10,01m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.214.494,08m e E 723.717,57m; deste segue com azimute de 300º59`50" por uma distância de 37,02m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.214.513,14m e E 723.685,84m; deste segue com azimute de 297º34`50" por uma distância de 19,38m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.214.522,11m e E 723.668,66m; deste segue com azimute de 286º38`34" por uma distância de 34,55m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.214.532,01m e E 723.635,55m; deste segue com azimute de 303º30`52" por uma distância de 97,29m, até o ponto P29, de coordenadas N 8.214.585,73m e E 723.554,44m; deste segue com azimute de 311º12`06" por uma distância de 48,49m, até o ponto P30, de coordenadas N 8.214.617,66m e E 723.517,96m; deste segue com azimute de 314º53`40" por uma distância de 28,07m, até o ponto P31, de coordenadas N 8.214.637,48m e E 723.498,07m; deste segue com azimute de 323º44`21" por uma distância de 14,60m, até o ponto P32, de coordenadas N 8.214.649,25m e E 723.489,44m; deste segue com azimute de 337º33`08" por uma distância de 44,39m, até o ponto P33, de coordenadas N 8.214.690,27m e E 723.472,49m; deste segue com azimute de 345º34`36" por uma distância de 37,40m, até o ponto P34, de coordenadas N 8.214.726,49m e E 723.463,17m; deste segue com azimute de 330º50`36" por uma distância de 43,47m, até o ponto P35, de coordenadas N 8.214.764,45m e E 723.442,00m; deste segue com azimute de 323º51`55" por uma distância de 44,63m, até o ponto P36, de coordenadas N 8.214.800,50m e E 723.415,68m; deste segue com azimute de 323º26`08" por uma distância de 38,07m, até o ponto P37, de coordenadas N 8.214.831,08m e E 723.393,00m; deste segue com azimute de 312º58`32" por uma distância de 2,64m, até o ponto P38, de coordenadas N 8.214.832,87m e E 723.391,07m; deste segue com azimute de 290º15`13" por uma distância de 8,45m, até o ponto P39, de coordenadas N 8.214.835,80m e E 723.383,14m; deste segue com azimute de 65º08`27" por uma distância de 12,70m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS2000.

..." (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/08/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 182 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.490 /2024 (Altera)

Órgão Relacionado Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Servidão administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO XV

ANEXO XVI

ANEXO XVII

ANEXO XVIII

ANEXO XIX

ANEXO XX

ANEXO XXI

ANEXO XXII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10490/2024 de 04/07/2024

Lei Complementar nº 182/2023 de 22/05/2023