Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.752/2025

Altera o Decreto nº 9.878, de 8 de junho de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.

DECRETO Nº 10.752, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 9.878 , de 8 de junho de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e o Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202517576003107, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.878 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ementa: Autoriza a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL autorizada a celebrar, bem como manter, 87 contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado e pelo prazo máximo estabelecido na alínea "a" do inciso VI do art. 2º. da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As vagas das funções temporárias previstas no Anexo Único deste Decreto serão extintas, uma a uma, no momento da rescisão de cada contrato celebrado." (NR)

Art. 2º Ficam mantidos os 87 contratos temporários do Decreto nº 9.878 , de 2021, celebrados antes da publicação deste Decreto, com a possibilidade de prorrogação, pelo interesse exclusivo da administração, até o prazo máximo de contratação estabelecido no inciso VI do art. 2º. da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, contado a partir das datas de suas respectivas assinaturas iniciais.

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 9.878 , de 2021, fica substituído pelo Anexo Único constante do Decreto.

Art. 4º Ficam criadas 102 vagas às funções temporárias abaixo especificadas, no Anexo III do Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, sendo:

I - 72 vagas para a função temporária de Instrutor de Técnica Esportiva - Área I; e

II - 30 vagas para a função temporária de Instrutor de Técnica Esportiva - Área II.

Parágrafo único. O provimento das vagas de funções temporárias previstas no caput deste artigo condiciona-se à aprovação prévia em processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918 , de 2020.

Art. 5º Em virtude do disposto no art. 4º. deste Decreto, os Anexos I, II e III do Decreto nº 10.499 , de 2024, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II deste Decreto.

Art. 6º Ficam revogados:

I - os arts. 2º e 3º do Decreto nº 9.878 , de 2021;

II - o Decreto nº 9.879 , de 8 de junho de 2021;

III - o Decreto nº 9.880 , de 8 de junho de 2021; e

IV - o Decreto nº 9.881 , de 8 de junho de 2021.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir do dia primeiro do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I DECRETO Nº 9.878 , DE 8 DE JUNHO DE 2021

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

FUNÇÃO TEMPORÁRIA QTVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS

Engenheiro Ambiental 1 40 h R$ 5.117,15 1 - Desenvolver sistemas para prevenir e controlar a poluição; 2 - Montar os processos relativos às licenças ambientais; 3 - Realizar o monitoramento e a mitigação de impactos ambientais; e 4 - Realizar outras atividades correlatas. Diploma de conclusão de Ensino Superior, expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

Professor de Nível Superior 24 40 h R$ 3.165,33 1 - Promover a prática da ginástica, de jogos e atividades físicas em geral, com o ensino dos princípios e das regras técnicas de atividades esportivas; 2 - Ter conhecimento e facilidade para trabalhar com ferramentas tecnológicas para uso no ensino remoto; e 3 - Realizar outras atividades correlatas. Diploma de conclusão de Ensino Superior, expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

Professor Técnico Especializado 49 40 h R$ 2.632,16 1 - Ajudar na construção do caráter dos seus alunos, trabalhando valores e atitudes; 2 - Promover o equilíbrio postural e físico; 3 - Promover a difusão do conhecimento teórico e prático de qualquer modalidade de artes marciais, lutas, esportes de contato e esportes de combate; 4 - Ter conhecimento e facilidade para trabalhar com ferramentas tecnológicas para uso no ensino remoto; e 5 - Realizar outras atividades correlatas. Curso Técnico ou Superior na área equivalente, com diploma ou certificado expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC, respectivamente.

Administrativo - Nível Médio 4 40 h R$ 1.645,10 1 - Trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra; 2 - Confeccionar documentos; e 3 - Realizar outras atividades correlatas. Diploma de conclusão de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

Administrativo - Nível Superior 6 40 h R$ 2.741,83 1 - Trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra; 2 - Confeccionar documentos; e 3 - Realizar outras atividades correlatas. Diploma de conclusão de Ensino Superior, expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

Psicólogo 1 40 h R$ 2.961,17 1 - Atuar no atendimento psicológico voltado para atletas ou profissionais do meio esportivo, para auxiliá-los na obtenção do equilíbrio entre corpo e mente; 2 - Identificar padrões de comportamento humano por meio da análise de suas ideias, valores e emoções; e 3 - Realizar outras atividades correlatas. Diploma de conclusão de Ensino Superior, expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

Fisioterapeuta 2 40 h R$ 2.961,17 1 - Trabalhar com a prevenção de lesões em atletas e praticantes de atividades físicas e tratá-los de forma específica; 2 - Atuar nos casos que requeiram tratamento especializado na área de fisioterapia, com a aplicação de técnicas que visam a reabilitação do paciente; e 3 - Realizar outras atividades correlatas. Diploma de conclusão de Ensino Superior, expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

TOTAL 87

"(NR)

ANEXO II DECRETO Nº 10.499 , DE 8 DE JULHO DE 2024

"ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS

ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA ATRIBUIÇÕES REQUISITOS

.... .... .... ....

110 Instrutor de Técnica Esportiva - Área I 1 - promover a difusão do conhecimento teórico e prático na modalidade esportiva ou atividade física correspondente à área de atuação; 2 - elaborar planos de aula ou treinos baseados nos objetivos do indivíduo ou do grupo; 3 - definir cronogramas de atividades esportivas, com respeito à progressão pedagógica e às condições físicas dos participantes; 4 - selecionar exercícios e técnicas adequados para o desenvolvimento de habilidades específicas no esporte; e 5 - realizar atividades correlatas. Certificado de conclusão de curso técnico na modalidade esportiva correspondente à área de atuação, emitido por Confederação ou Federação ou por instituição a ela filiada, ou diploma de conclusão de curso de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele.

111 Instrutor de Técnica Esportiva - Área II 1 - promover a prática da ginástica, de jogos, de atividades físicas e de práticas esportivas em geral, com o ensino de princípios e regras técnicas; 2 - elaborar planos de aula ou treinos baseados nos objetivos do indivíduo ou do grupo; 3 - definir cronogramas de atividades esportivas, com respeito à progressão pedagógica e às condições físicas dos participantes; 4 - selecionar exercícios e técnicas adequados para o desenvolvimento de habilidades específicas no esporte; 5 - auxiliar no planejamento das políticas esportivas; 6 - elaborar relatórios, pareceres e outros documentos relativos à área de atuação; e 7 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Educação Física, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele.

"(NR)

"ANEXO II das cargas horárias e DOs VENCIMENTOs

ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO

.... .... .... ....

110 Instrutor de Técnica Esportiva - Área I 40h R$ 2.720,40

111 Instrutor de Técnica Esportiva - Área II 40h R$ 4.624,78

"(NR)

"ANEXO III

DOS QUANTITATIVOS

ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA ACRÉSCIMO DE VAGAS

.... .... ....

110 Instrutor de Técnica Esportiva - Área I 72

111 Instrutor de Técnica Esportiva - Área II 30

TOTAL 996

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 08/08/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.918 /2020 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.878 /2021 (Altera) Decreto Numerado Nº 9.879 /2021 (Revoga) Decreto Numerado Nº 9.880 /2021 (Revoga) Decreto Numerado Nº 9.881 /2021 (Revoga) Decreto Numerado Nº 10.499 /2024 (Altera)

Órgãos Relacionados Conselho Estadual de Educação Poder Executivo Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

Categoria Administração pública - > Contratos temporários

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

DECRETO Nº 9.878 , DE 8 DE JUNHO DE 2021

ANEXO II

DECRETO Nº 10.499 , DE 8 DE JULHO DE 2024

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9878/2021 de 08/06/2021

Decreto nº 10499/2024 de 08/07/2024

Lei Ordinária nº 20918/2020 de 21/12/2020

Decreto nº 9881/2021 de 08/06/2021

Decreto nº 9880/2021 de 08/06/2021

Decreto nº 9879/2021 de 08/06/2021