Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.754/2025

Fixa o valor da Unidade de Honorários Dativos - UHD, de que trata o inciso I do art. 4º. da Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, que regula a prestação, no Estado de Goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa e dá outras providências, e revoga o Decreto nº 8.654, de 20 de maio de 2016.

DECRETO Nº 10.754, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Fixa o valor da Unidade de Honorários Dativos - UHD, de que trata o inciso I do art. 4º. da Lei nº 9.785 , de 7 de outubro de 1985, que regula a prestação, no Estado de Goiás, dos serviços de assistência judiciária e de defensoria dativa e dá outras providências, e revoga o Decreto nº 8.654 , de 20 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no inciso I do art. 4º. da Lei nº 9.785 , de 7 de outubro de 1985, também em atenção ao Processo nº 202500042007716, DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade de Honorários Dativos - UHD, de que trata o inciso I do art. 4º. da Lei nº 9.785 , de 7 de outubro de 1985, passa a ser fixado em R$ 201,61 (duzentos e um reais e sessenta e um centavos).

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Relações Institucionais, em até trinta dias, publicará a tabela atualizada com os valores mínimos e os máximos em UHD para cada espécie de feito e adotará as medidas administrativas necessárias à execução dos pagamentos correspondentes, com base no novo valor fixado no caput deste artigo, exclusivamente para os serviços prestados a partir da vigência deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.654 , de 20 de maio de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac?a?o.

Goiânia, 11 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/08/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 9.785 /1985 (Cita) Decreto Numerado Nº 8.654 /2016 (Revoga)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT

Categorias Direitos e Diversidade Orçamento e Finanças Públicas Administração pública - > Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9785/1985 de 07/10/1985

Decreto nº 8654/2016 de 20/05/2016