Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.755/2025

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.755, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202511867001214, DECRETA:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Controladoria-Geral do Estado - CGE, ficam estabelecidas as seguintes alterações:

I - a Auditoria Interna de Orçamento e Finanças passa a ser denominada Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

II - a Auditoria Interna de Transporte Público e Energia passa a ser denominada Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

III - a Gerência de Auditoria do Programa de Compliance Público passa a ser denominada Gerência de Auditoria de Governança Pública, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, a alínea "k" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 13 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

....

k) Controladoria-Geral do Estado - CGE

....

2.8.5. Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4

2.8.6. Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4

....

2.8.13. Gerência de Auditoria de Governança Pública Complementar Gerente 1 DAI-1

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/08/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Controladoria-Geral do Estado - CGE Poder Executivo

Categorias Administração pública - > Organização Administrativa Administração pública - > Programa de Compliance Público

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023