Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.757/2025

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

DECRETO Nº 10.757, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º. das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004055674, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55. ...

...

II - ....

...

d) transferi-lo para outro contribuinte situado neste Estado, desde que:

1. comprove a aquisição de cotas de fundos de investimentos vinculados a projetos aprovados pelo Conselho de Governo em valor igual ou superior ao montante do crédito a ser transferido; e

2. a Secretaria de Estado da Economia ateste a aquisição das cotas de que trata o item 1 desta alínea.

§ 1º Nas hipóteses das alíneas "a" e "c" do inciso II do caput deste artigo, a transferência de crédito a outro contribuinte fica limitada a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou da prestação.

§ 2º Na hipótese da alínea "d" do inciso II do caput deste artigo, a utilização dos créditos recebidos pelo contribuinte destinatário fica limitada, em cada período de apuração, a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto a pagar obtido após as demais deduções previstas na legislação, inclusive os benefícios ou os incentivos dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR ou PROGOIÁS." (NR)

"Art. 56. A transferência de crédito prevista no art. 55 deste Decreto, exceto em relação à alínea "d" de seu inciso II, aplica-se, também, ao contribuinte:

..." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 55 do Decreto nº 4.852 , de 1997, fica transformado em

§ 1º, com a Redação dada pelo art. 1º. deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/08/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Cita) Decreto Numerado Nº 4.852 /1997 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA

Categoria Normas Tributárias

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997