Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.760/2025

Revoga o Decreto nº 9.976, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para o credenciamento pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO de entidades, médicos e psicólogos para a finalidade que especifica.

DECRETO Nº 10.760 DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Revoga o Decreto nº 9.976 , de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para o credenciamento pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO de entidades, médicos e psicólogos para a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202500025108693, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.976 , de 28 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/08/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.976 /2021 (Revoga)

Órgãos Relacionados Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Governadoria

Categorias Administração pública - > Organização Administrativa Transporte - > Trânsito e mobilidade

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9976/2021 de 28/10/2021