Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.771/2025

Revoga os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto nº 10.500, de 8 de julho de 2024, que regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.

DECRETO Nº 10.771, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Revoga os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto nº 10.500 , de 8 de julho de 2024, que regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual nº 22.612 , de 11 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500025104656, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto nº 10.500 , de 8 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/08/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10500/2024 de 08/07/2024

Lei Ordinária nº 22612/2024 de 11/04/2024