Decreto nº 10.773/2025
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
DECRETO Nº 10.773 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual , no art. 49 e no art. 4º. das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, no art. 2º., inciso III, alínea "a", da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, também em atenção ao Processo nº 202500004070267, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. ...
§ 1º ...
I - de café, milho, soja, óleo vegetal, bruto ou degomado, e algodão, em caroço ou em pluma, pelo contribuinte que for autorizado por meio da Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/09/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.194 /1997 (Cita) Decreto Numerado Nº 4.852 /1997 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
Categoria Normas Tributárias
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997