Decreto nº 10.774/2025
Altera os Decretos nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e nº 10.677, de 11 de abril de 2025.
DECRETO Nº 10.774, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Altera os Decretos nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e nº 10.677 , de 11 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º. das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Convênios ICMS nº 29 e nº 63 e ao Ajuste SINIEF nº 5, todos de 11 de abril de 2025, também ao Processo nº 202500004069620, DECRETA:
Art. 1º O Anexo XIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-B
...
III - utilização de código específico para as prestações de que trata este artigo nos arquivos previstos no
Capítulo III - A e no Título III do Anexo X deste Regulamento ou Código de Classificação do Item previsto para a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62;
..." (NR)
"Art. 9º-C
...
§ 3º ...
I - emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, ou Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62; e
II - utilizar os códigos de classificação de item específicos nos arquivos previstos no
Capítulo III - A e no Título III do Anexo X deste Regulamento ou o Código de Classificação do Item previsto para a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62." (NR)
"Art. 80. ...
...
IV - ....
...
b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais; e
..." (NR)
Art. 2º O Decreto 10.677 , de 11 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º ...
...
V - 1º de maio de 2025, quanto aos seguintes dispositivos do Anexo XVII do Decreto nº 4.852 , de 1997:
..." (NR)
Art. 3º Para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas aos anexos de combustíveis previstos no art. 16 do Anexo XVII do Decreto nº 4.852 , de 1997, devem ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos procedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro de 2025 (Convênio ICMS 29/25, cláusula segunda).
Art. 4º Fica revogado o
§ 3º do art. 87 do Anexo XIII do Decreto nº 4.852 , de 1997.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de:
I - 14 de abril de 2025, quanto ao art. 2º.;
II - 16 de abril de 2025, quanto aos arts. 1º e 4º; e
III - 6 de maio 2025, quanto ao art. 3º.
Goiânia, 4 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/09/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Cita) Decreto Numerado Nº 4.852 /1997 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.677 /2025 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
Categoria Normas Tributárias
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997
Decreto nº 10677/2025 de 11/04/2025