Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.775/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, as áreas de terras que especifica.

DECRETO Nº 10.775, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036003853, especialmente do Parecer Jurídico nº 172/2025/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 1.426/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à restauração, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da duplicação da Rodovia GO-330, no trecho: Entroncamento GO-305 (Ipameri) - Início do perímetro urbano (Catalão/GO), com extensão de 12,25 km, e faixa de domínio de 119,90 m de largura, dos quais são 50 m paralelo pelo lado direito, a partir do eixo da pista de rolamento do lado direito, e 50 m paralelo pelo lado esquerdo, a partir do eixo da pista de rolamento do lado esquerdo e 19,90 m entre os eixos das pistas de rolamento, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas no Anexo I deste Decreto, bem como a constituição de servidão administrativa, para suprir o alto volume de solo para aterro demandado pelo segmento, destinadas à execução das obras de terraplanagem e pela pavimentação asfáltica da duplicação da Rodovia GO-330, no trecho: Entroncamento GO-305 - Início do perímetro urbano (Ipameri/GO), das áreas de terras descritas nos Anexos II, III(10.1), III(10.2) e IV, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo SEI nº 202500036008152.

Art. 2º Considera-se urgente a concretização da desapropriação e da constituição da servidão administrativa decorrentes deste Decreto, o que justifica a imissão provisória na posse das áreas a serem expropriadas e destinadas à implantação de caixas concentradas, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores.

Art. 3º Autoriza-se a GOINFRA a adotar as providências necessárias à efetivação da servidão administrativa, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Goiás, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Fica reconhecida a conveniência da constituição da servidão administrativa a favor da GOINFRA, para os fins indicados, compreendido o direito de exploração de material (solo para aterro), pelo prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu vencimento conforme a necessidade da execução.

Parágrafo único. Após o encerramento da exploração, as áreas afetadas serão restituídas devidamente recuperadas, as caixas deverão ser reconformadas ainda durante a obra e integrarem-se ao plano de gestão ambiental do projeto.

Art. 5º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 6º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação e da servidão administrativa resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de setembro de 2025; 137º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO, À RESTAURAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO APRIMORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-330, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO GO-305 - INÍCIO PERÍMETRO URBANO (CATALÃO/GO), COM EXTENSÃO DE 12,25 KM, E FAIXA DE DOMÍNIO DE 119,90M DE LARGURA, DOS QUAIS SÃO 50M PARALELO PELO LADO DIREITO, A PARTIR DO EIXO DA PISTA DE ROLAMENTO DO LADO DIREITO, E 50M PARALELO PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO DA PISTA DE ROLAMENTO DO LADO ESQUERDO E 19,90M ENTRE OS EIXOS DAS PISTAS DE ROLAMENTO.

A diretriz para implantação do eixo da duplicação da Rodovia: GO-330, Entroncamento GO-305 - Início Perímetro Urbano (Catalão), com extensão de 12,25 km (doze quilômetros e duzentos e cinquenta metros), na sequência apresentamos o descritivo da poligonal projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8003953.56 m e E 818256.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 150º35`25.14" e 1103.95 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8002991.88 m e E 818798.41 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 638,53 m, raio de 694,90 metros e ângulo central de 52º38`53.47" até o vértice P2, de coordenadas N 8002376.47 m e E 818831.59 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 203º14`18.60" e 841.58 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8001603.17 m e E 818499.54 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 292.97 m, raio de 555,10 metros e ângulo central de 30º14`23.28" até o vértice P4, de coordenadas N 8001316.49 m e E 818458.64 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 172º59`55.32" e 1996.25 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7999335.13 m e E 818701.97 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 3.36 m, raio de 5050,01 metros e ângulo central de 0º02`17.03" até o vértice P6, de coordenadas N 7999331.80 m e E 818702.37 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 173º02`12.36" e 727.12 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7998610.05 m e E 818790.52 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 357.40 m, raio de 555,10 metros e ângulo central de 36º53`23.36" até o vértice P8, de coordenadas N 7998292.76 m e E 818941.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136º08`49.00" e 123.44 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7998203.75 m e E 819026.76 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 311.28 m, raio de 694,90 metros e ângulo central de 25º39`55.79" até o vértice P10, de coordenadas N 7997939.21 m e E 819185.83 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 161º48`44.79" e 616.23 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7997353.77 m e E 819378.18 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 269.11 m, raio de 750,00 metros e ângulo central de 20º33`29.42" até o vértice P12, de coordenadas N 7997118.47 m e E 819505.76 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 141º15`15.37" e 409.52 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7996799.07 m e E 819762.06 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 256.90 m, raio de 1250,00 metros e ângulo central de 11º46`32.26" até o vértice P14, de coordenadas N 7996583.65 m e E 819901.20 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 153º01`47.63" e 1565.88 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7995188.07 m e E 820611.37 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 34.37 m, raio de 555,10 metros e ângulo central de 3º32`52.50" até o vértice P16, de coordenadas N 7995157.94 m e E 820627.89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 149º28`55.13" e 285.04 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7994912.38 m e E 820772.64 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 42.68 m, raio de 694,90 metros e ângulo central de 3º31`09.58" até o vértice P18, de coordenadas N 7994874.97 m e E 820793.17 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 153º00`4.72" e 638.98 m; até o vértice P19, de coordenadas N 7994305.62 m e E 821083.25 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 42.74 m, raio de 694,90 metros e ângulo central de 3º31`25.39" até o vértice P20, de coordenadas N 7994266.97 m e E 821101.47 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 156º31`30.11" e 285.33 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7994005.26 m e E 821215.13 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 34.14 m, raio de 555,10 metros e ângulo central de 3º31`25.39" até o vértice P22, de coordenadas N 7993974.38 m e E 821229.68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153º00`4.72" e 1381.07 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7992743.82 m e E 821856.65 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 243º00`4.72" e 119.90 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7992689.39 m e E 821749.82 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância: 333º00`04.72" e 1381.07 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7993919.95 m e E 821122.85 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 41.51 m, raio de 675,00 metros e ângulo central de 3º31`25.39" até o vértice P26, de coordenadas N 7993957.50 m e E 821105.15 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 336º31`30.11" e 285.33 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7994219.21 m e E 820991.49 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 35.36 m, raio de 575,00 metros e ângulo central de 3º31`25.39" até o vértice P28, de coordenadas N 7994251.19 m e E 820976.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 333º00`4.72" e 638.98 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7994820.54 m e E 820686.34 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 35.32 m, raio de 575,00 metros e ângulo central de 3º31`09.58" até o vértice P30, de coordenadas N 7994851.49 m e E 820669.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 329º28`55.13" e 285.04 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7995097.05 m e E 820524.60 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 41.80 m, raio de 675,00 metros e ângulo central de 3º32`52.50" até o vértice P32, de coordenadas N 7995133.69 m e E 820504.51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 333º01`47.63" e 1565.88 m; até o vértice P33, de coordenadas N 7996529.27 m e E 819794.34 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 232.26 m, raio de 1130,10 metros e ângulo central de 11º46`32.26" até o vértice P34, de coordenadas N 7996724.03 m e E 819668.55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 321º15`15.37" e 409.52 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7997043.43 m e E 819412.24 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 312.13 m, raio de 869,90 metros e ângulo central de 20º33`29.42" até o vértice P36, de coordenadas N 7997316.35 m e E 819264.27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 341º48`44.79" e 616.23 m; até o vértice P37, de coordenadas N 7997901.79 m e E 819071.92 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 257.57 m, raio de 575,00 metros e ângulo central de 25º39`55.79" até o vértice P38, de coordenadas N 7998120.68 m e E 818940.29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 316º08`49.00" e 123.44 m; até o vértice P39, de coordenadas N 7998209.69 m e E 818854.77 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 434.60 m, raio de 675,00 metros e ângulo central de 36º53`23.36" até o vértice P40, de coordenadas N 7998595.51 m e E 818671.51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 353º02`12.36" e 727.12 m; até o vértice P41, de coordenadas N 7999317.26 m e E 818583.36 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 3.28 m, raio de 4930,10 metros e ângulo central de 0º02`17.03" até o vértice P42, de coordenadas N 7999320.51 m e E 818582.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 352º59`55.32" e 1996.25 m; até o vértice P43, de coordenadas N 8001301.87 m e E 818339.63 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 356.25 m, raio de 675,00 metros e ângulo central de 30º14`23.28" até o vértice P44, de coordenadas N 8001650.48 m e E 818389.36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 23º14`18.60" e 841.58 m; até o vértice P45, de coordenadas N 8002423.78 m e E 818721.42 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 528.36 m, raio de 575,00 metros e ângulo central de 52º38`53.47" até o vértice P46, de coordenadas N 8002933.00 m e E 818693.97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 330º35`25.14" e 1103.95 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8003894.68 m e E 818151.87 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 60º35`25.14" e 119.90 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8003953.56 m e E 818256.32 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

Empréstimo Concentrado 9 (CX-09)

DENOMINAÇÃO Fazenda Matinha e Custódia

ÁREA (ha) 22,1600

LOCALIZAÇÃO Município de Catalão - GO.

PROPRIETÁRIO Sebastião Valdivino Santana ou na posse de quem de direito.

MATRÍCULA(S) 12.606

MEMORIAL DESCRITIVO

Localizada na estaca 1859+0,000 da duplicação da Rodovia GO-330, ao lado direito da pista. Para a extensão mencionada, foi prevista a utilização de uma área de 22,1600 hectares e 2 metros de profundidade, com a locação de 119 trados (STC 287 a 405). O talude da caixa deve conter a inclinação de 1:2 (V:H) e um volume total de 424,89 mil metros cúbicos de solo,

considerando uma altura de exploração de 2 metros, com 20 cm descartados como expurgo, com descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.007.602,95m e E 815.492,37m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-330, com o azimute e distância: 130º59`41", 800,00 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.007.078,16m e E 816.096,18m; deste, segue confrontando com FAZENDA MATINHA E CUSTÓDIA, MATRÍCULA 12.606 nos seguintes azimutes e distâncias: 220º59`41", 277,00 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.006.869,08m e E 815.914,47m; no azimute de 310º59`41", na distância de 800,00 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.007.393,87m e E 815.310,66m; no azimute de 40º59`41", na distância de 277,00 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.154,00 m, determinando a área total de 22,1600 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III

1 - Empréstimo Concentrado 10.1 (CX-10)

DENOMINAÇÃO Fazenda Ribeirão

ÁREA (ha) 3,0930

LOCALIZAÇÃO Município de Catalão/GO.

PROPRIETÁRIO Jairo Ferreira da Silva ou na posse de quem de direito.

MATRÍCULA(S) 18.580

MEMORIAL DESCRITIVO

Localizado na estaca 2455+0,000 da duplicação da Rodovia GO-330, ao lado direito da pista. Para a extensão mencionada, foi prevista a utilização de uma área de 3,0930 hectares e 2 metros de profundidade, com a locação de 47 trados (STC 967 a 1013). O talude da caixa deve conter a inclinação de 1:2 (V:H) e um volume total de 137,00 mil metros cúbicos de solo,

considerando uma altura de exploração de 2 metros, com 20 cm descartados como expurgo, com descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.996.954,61m e E 819.482,96m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-330, no azimute de 141º38`14", na distância de 174,91 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 7.996.817,47m e E 819.591,52m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 66.206 no azimute 228º19`39", na distância de 181,11 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 7.996.697,05m e E 819.456,24m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 18.580 nos seguintes azimutes e distâncias: 323º29`13", na distância de 118,97 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 7.996.792,67m e E 819.385,45m; no azimute de 15º04`02", na distância de 29,51 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 7.996.821,16m e E 819.393,12m; no azimute de 350º38`10", na distância de 25,23 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 7.996.846,05m e E 819.389,01m; no azimute de 346º04`41", na distância de 17,66 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 7.996.863,20m e E 819.384,76m; no azimute de 24º33`19", na distância de 17,65 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 7.996.879,25m e E 819.392,10m; no azimute de 46º24`48", na distância de 32,08 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 7.996.901,37m e E 819.415,33m; no azimute de 20º39`59", na distância de 28,78 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7.996.928,30m e E 819.425,49m; no azimute de 49º48`59", na distância de 35,91 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 7.996.951,47m e E 819.452,93m; no azimute de 84º01`44", na distância de 30,20 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 692,01 m, determinando a área total de 3,0930 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

2 - Empréstimo Concentrado 10.2 (CX-10)

DENOMINAÇÃO Fazenda Ribeirão

ÁREA (ha) 4,7825

LOCALIZAÇÃO Município de Catalão/GO.

PROPRIETÁRIO Maria da Paz Silva e Outros ou na posse de quem de direito.

MATRÍCULA(S) 66.206

MEMORIAL DESCRITIVO

Localizado na estaca 2464+0,000 da duplicação da Rodovia GO-330, ao lado direito da pista. Para a extensão mencionada, foi prevista a utilização de uma área de 4,7825 hectares e 2 metros de profundidade, com a locação de 47 trados (STC 967 a 1013). O talude da caixa deve conter a inclinação de 1:2 (V:H) e um volume total de 137,00 mil metros cúbicos de solo,

considerando uma altura de exploração de 2 metros, com 20 cm descartados como expurgo, com descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.996.817,47m e E 819.591,52m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-330, nos azimutes e distâncias: 141º38`14", na distância de 100,95 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 7.996.738,31m e E 819.654,17m; no azimute de 141º09`03", na distância de 63,69 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 7.996.688,71m e E 819.694,12m; no azimute de 145º50`14", na distância de 79,50 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 7.996.622,93m e E 819.738,76m; no azimute de 151º04`58", na distância de 119,38 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 7.996.518,44m e E 819.796,49m; deste, segue confrontando FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 66.206 com os seguintes azimutes e distâncias: 254º31`11", na distância de 55,54 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 7.996.503,61m e E 819.742,97m; no azimute de 327º58`41", na distância de 121,03 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 7.996.606,23m e E 819.678,79m; no azimute de 237º23`07", na distância de 134,84 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 7.996.533,56m e E 819.565,21m; no azimute de 323º32`31", na distância de 148,76 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 7.996.653,21m e E 819.476,81m; no azimute de 337º26`31", na distância de 39,61 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 7.996.689,79m e E 819.461,61m; no azimute de 323º29`13", na distância de 9,04 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 7.996.697,05m e E 819.456,24m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 18.580 no azimute de 48º19`39", na distância de 181,11 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.053,45 m, determinando a área total de 4,7825 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO IV

Empréstimo Concentrado 11 (CX-11)

DENOMINAÇÃO Fazenda Ribeirão

ÁREA (ha) 13,1338

LOCALIZAÇÃO Município de Catalão/GO.

PROPRIETÁRIO Divino Geraldo Ferreira e outros ou na posse de quem de direito

MATRÍCULA 17.205

MEMORIAL DESCRITIVO

Localizado na estaca 2504+0,000 da duplicação da Rodovia GO-330, ao lado direito da pista. Para a extensão mencionada, foi prevista a utilização de uma área de 13,1338 hectares e 2 metros de profundidade, com a locação de 70 trados (STC 01 a 70). O talude da caixa deve conter a inclinação de 1:2 (V:H) e um volume de 230,55 mil metros cúbicos de solo,

considerando uma altura de exploração de 2 metros, com 20 cm descartados como expurgo, com descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.996.208,06m e E 819.957,79m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-330, no azimute de 153º45`07", na distância de 350,63 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 7.995.893,59m e E 820.112,86m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 17.205 nos seguintes azimutes e distâncias: 199º38`47", na distância de 355,20 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 7.995.559,06m e E 819.993,44m; no azimute de 334º14`08", na distância de 300,00 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 7.995.829,24m e E 819.863,04m; no azimute de 244º14`40", na distância de 50,00 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 7.995.807,51m e E 819.818,00m; no azimute de 334º14`08", na distância de 300,00 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 7.996.077,69m e E 819.687,60m; no azimute de 64º15`13", na distância de 180,73 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 7.996.156,20m e E 819.850,39m; no azimute de 154º59`04", na distância de 57,97 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 7.996.103,67m e E 819.874,90m; no azimute de 64º11`08", na distância de 58,23 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 7.996.129,02m e E 819.927,32m; no azimute de 334º56`30", na distância de 57,94 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 7.996.181,51m e E 819.902,78m; no azimute de 64º14`08", na distância de 61,08 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.771,78 m, determinando a área total de 13,1338 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/09/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de imóveis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.