Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.776/2025

Altera o Decreto nº 10.716, de 26 de junho de 2025, que declara a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

DECRETO Nº 10.776 DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.716 , de 26 de junho de 2025, que declara a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202500010045131, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.716 , de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - A Consideradas as elevadas taxas de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva - UTIs pediátricas em decorrência do aumento de casos da SRAG, fica estendida ao público infantil a declaração da situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás de que trata o art. 1º. deste Decreto, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025, do Ministério da Saúde." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/09/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.716 /2025 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde - SES

Categorias Saúde Calamidades / Defesa Civil e Situações Emergenciais - > Situação de Emergência

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10716/2025 de 26/06/2025