Decreto nº 10.776/2025
Altera o Decreto nº 10.716, de 26 de junho de 2025, que declara a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
DECRETO Nº 10.776 DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.716 , de 26 de junho de 2025, que declara a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202500010045131, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.716 , de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º - A Consideradas as elevadas taxas de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva - UTIs pediátricas em decorrência do aumento de casos da SRAG, fica estendida ao público infantil a declaração da situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás de que trata o art. 1º. deste Decreto, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025, do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/09/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.716 /2025 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categorias Saúde Calamidades / Defesa Civil e Situações Emergenciais - > Situação de Emergência
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10716/2025 de 26/06/2025