Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.780/2025

Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, também revoga o Decreto nº 6.887, de 2 de abril de 2009, e o Decreto nº 8.397, de 25 de junho de 2015.

DECRETO Nº 10.780, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, também revoga o Decreto nº 6.887 , de 2 de abril de 2009, e o Decreto nº 8.397 , de 25 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que constado Processo nº 202500020009754, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas no Anexo III do Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, oito vagas às funções temporárias abaixo especificadas:

I - seis vagas para a função temporária de Engenheiro Civil - Pleno; e

II - duas vagas para a função temporária de Engenheiro Eletricista - Pleno.

Parágrafo único. O provimento das vagas da função temporária a que se refere o caput deste artigo condiciona-se à aprovação prévia em processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º O Anexo III do Decreto nº 10.499 , de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.887 , de 2 de abril de 2009; e

II - o Decreto nº 8.397 , de 25 de junho de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir do dia 1º do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 15 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

DOS QUANTITATIVOS

ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO

.... .... ....

38 Engenheiro Civil - Pleno 46

.... .... ....

40 Engenheiro Eletricista - Pleno 19

TOTAL 1004

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/09/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.918 /2020 (Cita) Decreto Numerado Nº 6.887 /2009 (Revoga) Decreto Numerado Nº 8.397 /2015 (Revoga) Decreto Numerado Nº 10.499 /2024 (Altera)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Administração pública - > Contratos temporários

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10499/2024 de 08/07/2024

Decreto nº 6887/2009 de 02/04/2009

Decreto nº 8397/2015 de 25/06/2015