Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.782/2025

Altera o Decreto nº 10.748, de 4 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, as áreas de terras que especifica.

DECRETO Nº 10.782, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.748 , de 4 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036002562, especialmente do Despacho nº 1.245/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, dos Pareceres Jurídicos nº 131/2025/PROSET-CJ/GOINFRA e nº 206/2025/PROSET-CJ/GOINFRA, ambos do Setor de Consultoria Jurídica, e do Ofício nº 5.815/2025/GOINFRA, da lavra do Presidente da GOINFRA, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 10.748 , de 2025, o Anexo V, conforme o Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO V

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-110, NO TRECHO ENTRONCAMENTO GO-446 (IACIARA) - ESTIVA, ENTRE AS ESTACAS 909 + 3,92 M E 1615 + 6,095 M.

DENOMINAÇÃO Lote nº 06, Loteamento denominado Guarani de Goiás - Gleba 08

ÁREA (há) 0,9844

PROPRIETÁRIO CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA

MATRÍCULA 570

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V4, de coordenadas N 8460458.669 metros e E 323661.021 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 177º 59`30" e distância de 230,718 metros até o vértice V5, de coordenadas N 8460228.093 metros e E 323669.106 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 178º17`40" e distância de 7,080 metros até o vértice V6, de coordenadas N 8460221.015 metros e E 323669.317 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 178º50`05" e distância de 5,554 metros até o vértice V7, de coordenadas N 8460215.462 metros e E 323669.430 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 179º44`18" e distância de 15,578 metros até o vértice V8, de coordenadas N 8460199.883 metros e E 323669.501 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 180º39`40" e distância de 5,997 metros até o vértice V9, de coordenadas N 8460193.886 metros e E 323669.432 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 181º35`37" e distância de 18,816 metros até o vértice V10, de coordenadas N 8460178.076 metros e E 323668.992 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 182º46`55" e distância de 11,972 metros até o vértice V1, de coordenadas N 8460166.118 metros e E 323668.411 metros; deste ponto segue, confrontando perpendicularmente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, com azimute de 296º43`03" e distância de 36,009 metros até o vértice V2, de coordenadas N 8460182.308 metros e E 323636.246 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a rodovia existente GO-110, com azimute de 357º22`51" e distância de 258,986 até o vértice V3, de coordenadas N 8460441.024 metros e E 323624.411 metros; deste ponto segue, confrontando perpendicularmente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, com azimute de 64º16`00" e distância de 40.640 metros até o vértice V4, de coordenadas N 8460458.669 metros e E 323661.021 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 0,9844 ha e um perímetro de 628,354 metros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central 51ºWGr tendo como Datum o SIRGAS 2000, fuso 23 S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

(NR) "

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/09/2025

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10748/2025 de 04/08/2025