Decreto nº 10.783/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.783, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036010942, especialmente do Parecer Jurídico nº 173/2025/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 1.478/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação da obra de arte especial, Ponte sobre o Rio das Almas, na Rodovia GO-338, no trecho: Entroncamento GO - 481 - Rio das Almas (balsa), entre as estacas 0+0,000m e 42+18,131m, correspondente a 858,131 metros de extensão, com faixa de domínio de 80 m de largura, dos quais são 40 m pelo lado direito e 40 m pelo lado esquerdo, a partir do eixo central da pista de rolamento projetada, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação resultante deste Decreto é considerada urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL PREVISTA NO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA CORRESPONDENTE À PONTE SOBRE O RIO DAS ALMAS, NA RODOVIA GO-338, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO DA GO-481 - RIO DAS ALMAS (BALSA).
DENOMINAÇÃO FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO
ÁREA TOTAL DA DESAPROPRIAÇÃO: 2,3046 ha
ÁREA DA DESAPROPRIAÇÃO GLEBA 1: 0,6331 ha
ÁREA DA DESAPROPRIAÇÃO GLEBA 2: 0,5916 ha
ÁREA DA DESAPROPRIAÇÃO GLEBA 3: 0,8953 ha
ÁREA REMANESCENTE INÚTIL 01: 0,0838 ha
ÁREA REMANESCENTE INÚTIL 02: 0,1008 ha
ESTACAS: 26+6,16 a 42+18,131
LOCALIZAÇÃO: SÃO LUIZ DO NORTE
PROPRIETÁRIO: EDILEUZA MARIA REZENDE
MATRÍCULA: 1.369
Gleba 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.352.921,14m e E 685.476,23m; deste, segue confrontando com FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO - MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 141º26`04", na distância de 86,88 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.352.853,21m e E 685.530,39m; no azimute de 141º11`54", na distância de 3,88 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.850,19m e E 685.532,82m; no azimute de 140º43`29", na distância de 3,80 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.847,25m e E 685.535,22m; no azimute de 140º15`03", na distância de 3,81 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.352.844,32m e E 685.537,66m; no azimute de 139º46`30", na distância de 3,83 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.841,40m e E 685.540,13m; no azimute de 139º17`59", na distância de 3,82 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.352.838,51m e E 685.542,62m; no azimute de 138º49`27", na distância de 4,00 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.352.835,50m e E 685.545,25m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: 202º18`11", na distância de 24,34 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.352.812,98m e E 685.536,01m; no azimute de 317º03`24", na distância de 37,73 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.352.840,59m e E 685.510,31m; no azimute de 277º02`22", na distância de 36,92 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.352.845,12m e E 685.473,67m; no azimute de 237º40`25", na distância de 30,79 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.352.828,66m e E 685.447,65m; deste, segue confrontando com, FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO - MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) no azimute de 321º26`04", na distância de 55,18 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.352.871,80m e E 685.413,25m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: 50º55`09", na distância de 13,49 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.352.880,30m e E 685.423,72m; no azimute de 49º47`59", na distância de 13,12 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.352.888,77m e E 685.433,74m; no azimute de 51º14`18", na distância de 28,54 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.352.906,64m e E 685.456,00m; no azimute de 54º06`49", na distância de 23,45 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.352.920,38m e E 685.475,00m; no azimute de 58º17`51", na distância de 1,44 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 375,02 m, determinando a área total de 0,6331 ha. Gleba 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-18, de coordenadas N 8.352.835,50m e E 685.545,25m; deste, segue confrontando com FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO - MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 138º20`58", na distância de 3,63 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.352.832,79m e E 685.547,66m; no azimute de 137º52`32", na distância de 3,80 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.352.829,97m e E 685.550,21m; no azimute de 137º24`15", na distância de 3,78 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.352.827,19m e E 685.552,76m; no azimute de 136º55`49", na distância de 3,83 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.352.824,40m e E 685.555,38m; no azimute de 136º27`15", na distância de 3,82 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.352.821,63m e E 685.558,01m; no azimute de 135º58`44", na distância de 3,81 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.352.818,89m e E 685.560,65m; no azimute de 135º30`18", na distância de 3,81 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.352.816,17m e E 685.563,33m; no azimute de 135º01`46", na distância de 3,82 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.352.813,47m e E 685.566,02m; no azimute de 134º33`17", na distância de 3,81 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.352.810,80m e E 685.568,74m; no azimute de 134º04`51", na distância de 3,88 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.352.808,10m e E 685.571,52m; no azimute de 133º50`40", na distância de 11,88 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.352.799,87m e E 685.580,09m; no azimute de 134º04`16", na distância de 4,19 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.352.796,96m e E 685.583,10m; no azimute de 134º31`25", na distância de 4,27 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.352.793,97m e E 685.586,14m; no azimute de 134º58`30", na distância de 4,25 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.352.790,97m e E 685.589,15m; no azimute de 135º25`32", na distância de 4,25 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.352.787,94m e E 685.592,13m; no azimute de 135º52`39", na distância de 4,25 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.352.784,88m e E 685.595,09m; no azimute de 136º19`42", na distância de 4,25 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.352.781,81m e E 685.598,03m; no azimute de 136º46`49", na distância de 4,27 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.352.778,70m e E 685.600,95m; no azimute de 137º13`56", na distância de 4,26 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.352.775,57m e E 685.603,84m; no azimute de 137º41`00", na distância de 4,23 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.352.772,44m e E 685.606,69m; no azimute de 138º08`01", na distância de 4,26 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.352.769,27m e E 685.609,53m; no azimute de 138º35`10", na distância de 4,27 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.352.766,07m e E 685.612,36m; no azimute de 139º02`20", na distância de 4,26 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.352.762,85m e E 685.615,16m; no azimute de 139º29`23", na distância de 4,22 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.352.759,64m e E 685.617,90m; no azimute de 139º56`14", na distância de 4,23 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.352.756,40m e E 685.620,62m; no azimute de 140º23`21", na distância de 4,29 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.352.753,10m e E 685.623,35m; no azimute de 140º50`40", na distância de 4,29 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.352.749,77m e E 685.626,06m; no azimute de 141º17`54", na distância de 4,25 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.352.746,45m e E 685.628,72m; no azimute de 141º44`57", na distância de 4,25 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.352.743,11m e E 685.631,35m; no azimute de 142º12`03", na distância de 4,26 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.352.739,74m e E 685.633,97m; no azimute de 142º39`11", na distância de 4,19 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.352.736,41m e E 685.636,51m; no azimute de 142º52`46", na distância de 68,06 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.352.682,14m e E 685.677,58m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: 232º52`46", na distância de 32,68 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.352.662,42m e E 685.651,53m; no azimute de 322º30`09", na distância de 189,76 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.352.812,98m e E 685.536,01m; no azimute de 22º18`11", na distância de 24,34 m, até o vértice P-18, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 449,70 m, determinando a área total de 0,5916 ha. Gleba 03: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-53, de coordenadas N 8.352.831,27m e E 685.484,59m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: 90º02`17", na distância de 17,37 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.352.831,25m e E 685.501,96m; no azimute de 133º49`58", na distância de 13,78 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.352.821,71m e E 685.511,90m; no azimute de 142º19`09", na distância de 211,29 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.352.654,49m e E 685.641,05m; deste, segue confrontando com, FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO - MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 232º52`46", na distância de 34,18 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.352.633,86m e E 685.613,79m; no azimute de 322º52`46", na distância de 67,91 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.352.688,01m e E 685.572,81m; no azimute de 322º39`11", na distância de 3,71 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.352.690,96m e E 685.570,56m; no azimute de 322º12`03", na distância de 3,63 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.352.693,83m e E 685.568,33m; no azimute de 321º44`57", na distância de 3,62 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.352.696,67m e E 685.566,09m; no azimute de 321º17`54", na distância de 3,62 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.352.699,50m e E 685.563,83m; no azimute de 320º50`40", na distância de 3,66 m; até o vértice P-63, de coordenadas N 8.352.702,34m e E 685.561,52m; no azimute de 320º23`21", na distância de 3,66 m; até o vértice P-64, de coordenadas N 8.352.705,16m e E 685.559,19m; no azimute de 319º56`14", na distância de 3,60 m; até o vértice P-65, de coordenadas N 8.352.707,91m e E 685.556,87m; no azimute de 319º29`23", na distância de 3,59 m; até o vértice P-66, de coordenadas N 8.352.710,64m e E 685.554,54m; no azimute de 319º02`20", na distância de 3,63 m; até o vértice P-67, de coordenadas N 8.352.713,38m e E 685.552,15m; no azimute de 318º35`10", na distância de 3,64 m; até o vértice P-68, de coordenadas N 8.352.716,12m e E 685.549,74m; no azimute de 318º08`01", na distância de 3,63 m; até o vértice P-69, de coordenadas N 8.352.718,82m e E 685.547,32m; no azimute de 317º41`00", na distância de 3,61 m; até o vértice P-70, de coordenadas N 8.352.721,48m e E 685.544,90m; no azimute de 317º13`56", na distância de 3,63 m; até o vértice P-71, de coordenadas N 8.352.724,15m e E 685.542,43m; no azimute de 316º46`49", na distância de 3,64 m; até o vértice P-72, de coordenadas N 8.352.726,80m e E 685.539,94m; no azimute de 316º19`42", na distância de 3,62 m; até o vértice P-73, de coordenadas N 8.352.729,41m e E 685.537,44m; no azimute de 315º52`39", na distância de 3,62 m; até o vértice P-74, de coordenadas N 8.352.732,01m e E 685.534,92m; no azimute de 315º25`32", na distância de 3,62 m; até o vértice P-75, de coordenadas N 8.352.734,60m e E 685.532,38m; no azimute de 314º58`30", na distância de 3,62 m; até o vértice P-76, de coordenadas N 8.352.737,15m e E 685.529,82m; no azimute de 314º31`25", na distância de 3,64 m; até o vértice P-77, de coordenadas N 8.352.739,70m e E 685.527,23m; no azimute de 314º04`16", na distância de 3,71 m; até o vértice P-78, de coordenadas N 8.352.742,28m e E 685.524,56m; no azimute de 313º50`40", na distância de 11,89 m; até o vértice P-79, de coordenadas N 8.352.750,52m e E 685.515,99m; no azimute de 314º04`51", na distância de 4,38 m; até o vértice P-80, de coordenadas N 8.352.753,56m e E 685.512,85m; no azimute de 314º33`17", na distância de 4,47 m; até o vértice P-81, de coordenadas N 8.352.756,70m e E 685.509,66m; no azimute de 315º01`46", na distância de 4,48 m; até o vértice P-82, de coordenadas N 8.352.759,87m e E 685.506,49m; no azimute de 315º30`18", na distância de 4,47 m; até o vértice P-83, de coordenadas N 8.352.763,06m e E 685.503,36m; no azimute de 315º58`44", na distância de 4,47 m; até o vértice P-84, de coordenadas N 8.352.766,27m e E 685.500,25m; no azimute de 316º27`15", na distância de 4,48 m; até o vértice P-85, de coordenadas N 8.352.769,52m e E 685.497,16m; no azimute de 316º55`49", na distância de 4,49 m; até o vértice P-86, de coordenadas N 8.352.772,80m e E 685.494,10m; no azimute de 317º24`15", na distância de 4,44 m; até o vértice P-87, de coordenadas N 8.352.776,07m e E 685.491,09m; no azimute de 317º52`32", na distância de 4,46 m; até o vértice P-88, de coordenadas N 8.352.779,38m e E 685.488,10m; no azimute de 318º20`58", na distância de 4,47 m; até o vértice P-89, de coordenadas N 8.352.782,72m e E 685.485,13m; no azimute de 318º49`27", na distância de 4,48 m; até o vértice P-90, de coordenadas N 8.352.786,09m e E 685.482,18m; no azimute de 319º17`59", na distância de 4,48 m; até o vértice P-91, de coordenadas N 8.352.789,48m e E 685.479,26m; no azimute de 319º46`30", na distância de 4,49 m; até o vértice P-92, de coordenadas N 8.352.792,91m e E 685.476,36m; no azimute de 320º15`03", na distância de 4,47 m; até o vértice P-93, de coordenadas N 8.352.796,35m e E 685.473,50m; no azimute de 320º43`29", na distância de 4,46 m; até o vértice P-94, de coordenadas N 8.352.799,80m e E 685.470,68m; no azimute de 321º11`54", na distância de 4,37 m; até o vértice P-95, de coordenadas N 8.352.803,21m e E 685.467,94m; no azimute de 321º26`04", na distância de 16,50 m; até o vértice P-96, de coordenadas N 8.352.816,12m e E 685.457,65m; no azimute de 41º24`49", na distância de 0,84 m; até o vértice P-97, de coordenadas N 8.352.816,75m e E 685.458,20m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 no azimute de 61º10`39", na distância de 30,12 m, até o vértice P-53, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 547,94 m, determinando a área total de 0,8953 ha. Área Remanescente Inútil 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-13, de coordenadas N 8.352.871,80m e E 685.413,25m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 141º26`04", na distância de 55,18 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.352.828,66m e E 685.447,65m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 237º40`25", na distância de 21,68 m; até o vértice P-98, de coordenadas N 8.352.817,06m e E 685.429,33m; deste, segue confrontando com LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO - MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 334º33`18", na distância de 54,15 m; até o vértice P-99, de coordenadas N 8.352.865,96m e E 685.406,06m; deste, segue confrontando com RIO DAS ALMAS nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 50º55`09", na distância de 9,26 m, até o vértice P-13, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 140,27 m, determinando a área total de 0,0838 ha. Área Remanescente Inútil 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-100, de coordenadas N 8.352.925,73m e E 685.483,65m; deste, segue confrontando com a FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO - MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 140º33`39", na distância de 103,58 m; até o vértice P-101, de coordenadas N 8.352.845,73m e E 685.549,45m; no azimute de 202º18`11", na distância de 11,06 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.352.835,50m e E 685.545,25m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 318º49`27", na distância de 4,00 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.352.838,51m e E 685.542,62m; no azimute de 319º17`59", na distância de 3,82 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.841,40m e E 685.540,13m; no azimute de 319º46`30", na distância de 3,83 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.352.844,32m e E 685.537,66m; no azimute de 320º15`03", na distância de 3,81 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.847,25m e E 685.535,22m; no azimute de 320º43`29", na distância de 3,80 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.850,19m e E 685.532,82m; no azimute de 321º11`54", na distância de 3,88 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.352.853,21m e E 685.530,39m; no azimute de 321º26`04", na distância de 86,88 m; até o vértice P-01, de coordenadas N 8.352.921,14m e E 685.476,23m; deste, segue confrontando com a LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO - MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 58º17`51", na distância de 8,72 m, até o vértice P-100, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 233,38 m, determinando a área total de 0,1008 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL PREVISTA NO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA CORRESPONDENTE À PONTE SOBRE O RIO DAS ALMAS, NA RODOVIA GO-338, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO DA GO-481 - RIO DAS ALMAS (BALSA).
DENOMINAÇÃO: FAZENDA SÍTIO VELHO OU BOM SUCESSO
ÁREA TOTAL DA DESAPROPRIAÇÃO: 1,1812 ha
ESTACAS: 0+000 a 21+5,96
LOCALIZAÇÃO: SÃO LUIZ DO NORTE
PROPRIETÁRIA: MARIA SOUSA DE PAULA
MATRÍCULAS: 4.418/4.406
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.353.289,09m e E 685.092,52m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 114º03`34", na distância de 64,26 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.353.262,89m e E 685.151,19m; no azimute de 149º05`53", na distância de 204,19 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.353.087,69m e E 685.256,06m; no azimute de 84º24`29", na distância de 56,64 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.353.093,21m e E 685.312,43m; no azimute de 141º50`28", na distância de 116,39 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.353.001,69m e E 685.384,34m; no azimute de 237º46`35", na distância de 31,37 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.984,96m e E 685.357,80m; no azimute de 245º43`49", na distância de 28,06 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.352.973,43m e E 685.332,22m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÍTIO VELHO OU BOM SUCESSO (ÁREA REMANESCENTE) - MATRÍCULA 4.418/4.406, com seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 321º26`04", na distância de 100,26 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.353.051,83m e E 685.269,72m; no azimute de 321º38`02", na distância de 3,70 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.353.054,72m e E 685.267,42m; no azimute de 322º02`02", na distância de 3,77 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.353.057,69m e E 685.265,10m; no azimute de 322º26`04", na distância de 3,78 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.353.060,69m e E 685.262,80m; no azimute de 322º50`10", na distância de 3,79 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.353.063,71m e E 685.260,51m; no azimute de 323º14`09", na distância de 3,68 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.353.066,66m e E 685.258,31m; no azimute de 323º25`50", na distância de 3,83 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.353.069,73m e E 685.256,03m; no azimute de 324º14`12", na distância de 7,59 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.353.075,89m e E 685.251,59m; no azimute de 325º02`27", na distância de 3,84 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.353.079,04m e E 685.249,39m; no azimute de 325º14`21", na distância de 3,70 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.353.082,08m e E 685.247,28m; no azimute de 325º38`22", na distância de 3,78 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.353.085,20m e E 685.245,15m; no azimute de 326º02`27", na distância de 3,71 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.353.088,28m e E 685.243,07m; no azimute de 326º14`29", na distância de 179,04 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.353.237,13m e E 685.143,58m; no azimute de 326º14`21", na distância de 0,63 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.353.237,65m e E 685.143,23m; no azimute de 326º13`28", na distância de 0,62 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.353.238,17m e E 685.142,88m; no azimute de 326º11`43", na distância de 0,97 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.353.238,98m e E 685.142,35m; no azimute de 326º05`24", na distância de 1,19 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.353.239,96m e E 685.141,68m; no azimute de 325º55`33", na distância de 1,46 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.353.241,17m e E 685.140,87m; no azimute de 325º34`06", na distância de 1,62 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.353.242,51m e E 685.139,95m; no azimute de 325º04`35", na distância de 1,54 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.353.243,77m e E 685.139,07m; no azimute de 324º27`01", na distância de 1,45 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.353.244,95m e E 685.138,23m; no azimute de 323º41`25", na distância de 1,35 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.353.246,04m e E 685.137,43m; no azimute de 322º47`45", na distância de 1,47 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.353.247,21m e E 685.136,54m; no azimute de 321º23`41", na distância de 1,51 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.353.248,39m e E 685.135,59m; no azimute de 319º45`19", na distância de 1,40 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.353.249,46m e E 685.134,69m; no azimute de 317º36`04", na distância de 1,50 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.353.250,57m e E 685.133,67m; no azimute de 315º37`52", na distância de 1,38 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.353.251,56m e E 685.132,71m; no azimute de 313º39`08", na distância de 1,38 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.353.252,51m e E 685.131,71m; no azimute de 311º40`39", na distância de 1,38 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.353.253,43m e E 685.130,68m; no azimute de 309º42`18", na distância de 1,38 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.353.254,31m e E 685.129,62m; no azimute de 307º43`51", na distância de 1,38 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.353.255,15m e E 685.128,53m; no azimute de 305º45`32", na distância de 1,38 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.353.255,95m e E 685.127,41m; no azimute de 303º46`56", na distância de 1,38 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.353.256,72m e E 685.126,27m; no azimute de 301º48`31", na distância de 1,38 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.353.257,45m e E 685.125,09m; no azimute de 299º49`41", na distância de 1,38 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.353.258,14m e E 685.123,90m; no azimute de 297º51`07", na distância de 1,49 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.353.258,83m e E 685.122,58m; no azimute de 295º50`15", na distância de 1,46 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.353.259,47m e E 685.121,26m; no azimute de 294º19`01", na distância de 1,60 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.353.260,13m e E 685.119,81m; no azimute de 293º02`07", na distância de 1,54 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.353.260,73m e E 685.118,39m; no azimute de 292º13`49", na distância de 1,42 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.353.261,27m e E 685.117,08m; no azimute de 291º33`35", na distância de 1,51 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.353.261,82m e E 685.115,68m; no azimute de 291º01`23", na distância de 1,60 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.353.262,39m e E 685.114,19m; no azimute de 290º37`14", na distância de 1,68 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.353.262,98m e E 685.112,62m; no azimute de 290º21`08", na distância de 1,86 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.353.263,63m e E 685.110,87m; no azimute de 290º12`12", na distância de 1,88 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.353.264,28m e E 685.109,11m; no azimute de 290º12`03", na distância de 24,14 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.353.272,62m e E 685.086,45m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO - 338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 20º12`03", na distância de 17,55 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 912,24 m, determinando a área total de 1,1812 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL PREVISTA NO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA CORRESPONDENTE À PONTE SOBRE O RIO DAS ALMAS, NA RODOVIA GO-338, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO DA GO-481 - RIO DAS ALMAS (BALSA).
DENOMINAÇÃO: FAZENDA BOM SUCESSO
ÁREA DA DESAPROPRIAÇÃO: 1,2079
ESTACAS: 0+000 a 20+17,71
LOCALIZAÇÃO: SÃO LUIZ DO NORTE
PROPRIETÁRIO: JOSÉLIA MARQUES DUTRA SILVA
MATRÍCULA: 2.161
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.353.347,69m e E 685.114,08m; deste, segue confrontando com FAZENDA BOM SUCESSO (ÁREA REMANESCENTE) - MATRÍCULA 2.161, com seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 110º12`03", na distância de 24,14 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.353.339,36m e E 685.136,73m; no azimute de 110º12`12", na distância de 0,65 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.353.339,14m e E 685.137,34m; no azimute de 110º13`05", na distância de 0,66 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.353.338,91m e E 685.137,95m; no azimute de 110º14`51", na distância de 0,67 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.353.338,68m e E 685.138,58m; no azimute de 110º17`30", na distância de 0,70 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.353.338,44m e E 685.139,23m; no azimute de 110º21`08", na distância de 0,69 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.353.338,20m e E 685.139,88m; no azimute de 110º25`37", na distância de 0,70 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.353.337,95m e E 685.140,54m; no azimute de 110º30`58", na distância de 0,71 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.353.337,70m e E 685.141,21m; no azimute de 110º37`14", na distância de 0,72 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.353.337,45m e E 685.141,88m; no azimute de 110º44`23", na distância de 0,73 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.353.337,19m e E 685.142,57m; no azimute de 110º52`26", na distância de 0,74 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.353.336,92m e E 685.143,26m; no azimute de 111º01`23", na distância de 0,75 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.353.336,65m e E 685.143,97m; no azimute de 111º11`13", na distância de 0,76 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.353.336,38m e E 685.144,68m; no azimute de 111º21`57", na distância de 0,78 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.353.336,09m e E 685.145,40m; no azimute de 111º33`35", na distância de 0,79 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.353.335,80m e E 685.146,13m; no azimute de 111º46`06", na distância de 0,80 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.353.335,51m e E 685.146,87m; no azimute de 111º59`31", na distância de 0,81 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.353.335,21m e E 685.147,62m; no azimute de 112º13`49", na distância de 0,82 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.353.334,90m e E 685.148,38m; no azimute de 112º29`01", na distância de 0,83 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.353.334,58m e E 685.149,14m; no azimute de 112º45`07", na distância de 0,84 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.353.334,26m e E 685.149,91m; no azimute de 113º02`07", na distância de 0,85 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.353.333,93m e E 685.150,69m; no azimute de 113º20`00", na distância de 0,86 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.353.333,59m e E 685.151,48m; no azimute de 113º38`47", na distância de 0,87 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.353.333,24m e E 685.152,28m; no azimute de 113º58`27", na distância de 0,88 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.353.332,88m e E 685.153,08m; no azimute de 114º19`01", na distância de 0,89 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.353.332,51m e E 685.153,89m; no azimute de 114º40`29", na distância de 0,90 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.353.332,14m e E 685.154,71m; no azimute de 115º02`51", na distância de 0,91 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.353.331,75m e E 685.155,54m; no azimute de 115º26`06", na distância de 0,92 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.353.331,36m e E 685.156,37m; no azimute de 115º50`15", na distância de 0,93 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.353.330,95m e E 685.157,21m; no azimute de 116º15`17", na distância de 0,94 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.353.330,53m e E 685.158,05m; no azimute de 116º41`13", na distância de 0,95 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.353.330,11m e E 685.158,90m; no azimute de 117º08`03", na distância de 1,05 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.353.329,63m e E 685.159,84m; no azimute de 117º51`07", na distância de 1,96 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.353.328,71m e E 685.161,57m; no azimute de 118º50`13", na distância de 2,08 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.353.327,71m e E 685.163,39m; no azimute de 119º49`41", na distância de 2,06 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.353.326,68m e E 685.165,18m; no azimute de 120º48`47", na distância de 2,08 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.353.325,62m e E 685.166,96m; no azimute de 121º48`31", na distância de 2,08 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.353.324,52m e E 685.168,73m; no azimute de 122º47`37", na distância de 2,06 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.353.323,41m e E 685.170,46m; no azimute de 123º46`56", na distância de 2,07 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.353.322,26m e E 685.172,18m; no azimute de 124º46`02", na distância de 2,06 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.353.321,08m e E 685.173,88m; no azimute de 125º45`32", na distância de 2,08 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.353.319,86m e E 685.175,57m; no azimute de 126º44`38", na distância de 2,05 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.353.318,63m e E 685.177,21m; no azimute de 127º43`51", na distância de 2,07 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.353.317,37m e E 685.178,85m; no azimute de 128º42`58", na distância de 2,06 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.353.316,08m e E 685.180,46m; no azimute de 129º42`18", na distância de 2,07 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.353.314,75m e E 685.182,06m; no azimute de 130º41`25", na distância de 2,06 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.353.313,41m e E 685.183,62m; no azimute de 131º40`39", na distância de 2,07 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.353.312,03m e E 685.185,16m; no azimute de 132º39`46", na distância de 2,07 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.353.310,63m e E 685.186,68m; no azimute de 133º39`08", na distância de 2,07 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.353.309,20m e E 685.188,18m; no azimute de 134º38`16", na distância de 2,07 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.353.307,75m e E 685.189,65m; no azimute de 135º37`52", na distância de 2,09 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.353.306,26m e E 685.191,11m; no azimute de 136º37`00", na distância de 2,05 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.353.304,77m e E 685.192,52m; no azimute de 137º36`04", na distância de 2,07 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.353.303,24m e E 685.193,91m; no azimute de 138º35`12", na distância de 1,97 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.353.301,77m e E 685.195,22m; no azimute de 139º18`29", na distância de 1,05 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.353.300,97m e E 685.195,90m; no azimute de 139º45`19", na distância de 0,95 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.353.300,24m e E 685.196,52m; no azimute de 140º11`15", na distância de 0,94 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.353.299,52m e E 685.197,12m; no azimute de 140º36`17", na distância de 0,93 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.353.298,80m e E 685.197,71m; no azimute de 141º00`26", na distância de 0,92 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.353.298,08m e E 685.198,29m; no azimute de 141º23`41", na distância de 0,91 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.353.297,37m e E 685.198,86m; no azimute de 141º46`03", na distância de 0,90 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.353.296,66m e E 685.199,42m; no azimute de 142º07`30", na distância de 0,89 m; até o vértice P-63, de coordenadas N 8.353.295,96m e E 685.199,96m; no azimute de 142º28`05", na distância de 0,88 m; até o vértice P-64, de coordenadas N 8.353.295,26m e E 685.200,50m; no azimute de 142º47`45", na distância de 0,87 m; até o vértice P-65, de coordenadas N 8.353.294,57m e E 685.201,02m; no azimute de 143º06`32", na distância de 0,86 m; até o vértice P-66, de coordenadas N 8.353.293,88m e E 685.201,54m; no azimute de 143º24`25", na distância de 0,85 m; até o vértice P-67, de coordenadas N 8.353.293,20m e E 685.202,04m; no azimute de 143º41`25", na distância de 0,84 m; até o vértice P-68, de coordenadas N 8.353.292,53m e E 685.202,54m; no azimute de 143º57`30", na distância de 0,83 m; até o vértice P-69, de coordenadas N 8.353.291,86m e E 685.203,03m; no azimute de 144º12`43", na distância de 0,82 m; até o vértice P-70, de coordenadas N 8.353.291,20m e E 685.203,50m; no azimute de 144º27`01", na distância de 0,81 m; até o vértice P-71, de coordenadas N 8.353.290,54m e E 685.203,97m; no azimute de 144º40`26", na distância de 0,80 m; até o vértice P-72, de coordenadas N 8.353.289,89m e E 685.204,43m; no azimute de 144º52`57", na distância de 0,79 m; até o vértice P-73, de coordenadas N 8.353.289,25m e E 685.204,89m; no azimute de 145º04`35", na distância de 0,78 m; até o vértice P-74, de coordenadas N 8.353.288,61m e E 685.205,33m; no azimute de 145º15`19", na distância de 0,76 m; até o vértice P-75, de coordenadas N 8.353.287,99m e E 685.205,77m; no azimute de 145º25`09", na distância de 0,75 m; até o vértice P-76, de coordenadas N 8.353.287,36m e E 685.206,19m; no azimute de 145º34`06", na distância de 0,74 m; até o vértice P-77, de coordenadas N 8.353.286,75m e E 685.206,61m; no azimute de 145º42`09", na distância de 0,73 m; até o vértice P-78, de coordenadas N 8.353.286,14m e E 685.207,03m; no azimute de 145º49`18", na distância de 0,72 m; até o vértice P-79, de coordenadas N 8.353.285,55m e E 685.207,43m; no azimute de 145º55`33", na distância de 0,71 m; até o vértice P-80, de coordenadas N 8.353.284,96m e E 685.207,83m; no azimute de 146º00`55", na distância de 0,70 m; até o vértice P-81, de coordenadas N 8.353.284,37m e E 685.208,23m; no azimute de 146º05`24", na distância de 0,69 m; até o vértice P-82, de coordenadas N 8.353.283,80m e E 685.208,61m; no azimute de 146º08`58", na distância de 0,67 m; até o vértice P-83, de coordenadas N 8.353.283,25m e E 685.208,98m; no azimute de 146º11`36", na distância de 0,68 m; até o vértice P-84, de coordenadas N 8.353.282,68m e E 685.209,36m; no azimute de 146º13`25", na distância de 0,67 m; até o vértice P-85, de coordenadas N 8.353.282,13m e E 685.209,73m; no azimute de 146º14`20", na distância de 0,66 m; até o vértice P-86, de coordenadas N 8.353.281,59m e E 685.210,09m; no azimute de 146º14`29", na distância de 178,90 m; até o vértice P-87, de coordenadas N 8.353.132,85m e E 685.309,51m; no azimute de 146º02`27", na distância de 3,29 m; até o vértice P-88, de coordenadas N 8.353.130,12m e E 685.311,35m; no azimute de 145º38`22", na distância de 3,22 m; até o vértice P-89, de coordenadas N 8.353.127,46m e E 685.313,16m; no azimute de 145º14`21", na distância de 3,28 m; até o vértice P-90, de coordenadas N 8.353.124,77m e E 685.315,03m; no azimute de 145º02`27", na distância de 3,14 m; até o vértice P-91, de coordenadas N 8.353.122,19m e E 685.316,84m; no azimute de 144º14`12", na distância de 6,46 m; até o vértice P-92, de coordenadas N 8.353.116,94m e E 685.320,61m; no azimute de 143º25`50", na distância de 3,13 m; até o vértice P-93, de coordenadas N 8.353.114,43m e E 685.322,48m; no azimute de 143º14`09", na distância de 3,27 m; até o vértice P-94, de coordenadas N 8.353.111,81m e E 685.324,43m; no azimute de 142º50`10", na distância de 3,23 m; até o vértice P-95, de coordenadas N 8.353.109,24m e E 685.326,38m; no azimute de 142º26`04", na distância de 3,22 m; até o vértice P-96, de coordenadas N 8.353.106,69m e E 685.328,35m; no azimute de 142º02`02", na distância de 3,21 m; até o vértice P-97, de coordenadas N 8.353.104,16m e E 685.330,32m; no azimute de 141º38`02", na distância de 3,28 m; até o vértice P-98, de coordenadas N 8.353.101,59m e E 685.332,36m; no azimute de 141º26`04", na distância de 106,40 m; até o vértice P-99, de coordenadas N 8.353.018,39m e E 685.398,69m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 242º16`10", na distância de 21,96 m; até o vértice P-100, de coordenadas N 8.353.008,17m e E 685.379,25m; no azimute de 321º50`28", na distância de 364,74 m; até o vértice P-101, de coordenadas N 8.353.294,97m e E 685.153,89m; no azimute de 291º59`54", na distância de 55,60 m; até o vértice P-102, de coordenadas N 8.353.315,80m e E 685.102,34m; no azimute de 20º12`03", na distância de 33,99 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 919,96 m, determinando a área total de 1,2079 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/09/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de imóveis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.