Decreto nº 10.784/2025
Altera o Decreto nº 9.833, de 18 de março de 2021, que define o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e outros aspectos da Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências, e o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
DECRETO Nº 10.784 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 9.833 , de 18 de março de 2021, que define o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e outros aspectos da Lei nº 20.917 , de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências, e o Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400006115064, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.833 , de 18 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º O pagamento das GDPIs de que trata este artigo terá como limite de gasto mensal o valor global de R$ 20.136.925,00.
§ 2º O quantitativo das GDPIs poderá ser modificado por ato do titular da SEDUC, observados os tipos, símbolos e valores definidos no Anexo Único deste Decreto e no Anexo II da Lei nº 20.917 , de 2020, respeitado o limite de gasto mensal do
§ 1º deste artigo.
§ 3º A alteração de que trata o
§ 2º deste artigo deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado da Administração - SEAD até o dia 25 do mês, com efeitos funcionais e financeiros para o mês subsequente, vedada modificação ou designação com data retroativa." (NR)
Art. 2º Ficam criadas 887 vagas às funções temporárias abaixo especificadas, no Anexo I do Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021:
I - 322 vagas à função temporária de Apoio Administrativo de Nível Fundamental, com carga horária de 40 horas semanais;
II - 520 vagas à função temporária de Apoio Administrativo de Nível Superior, com carga horária de 30 horas semanais; e
III - 45 vagas à função temporária de Apoio à Gestão Escolar, com carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. O provimento das vagas de funções temporárias previstas no caput deste artigo condiciona-se à aprovação prévia em processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020.
Art. 3º Ficam reduzidas 85.400 horas-aula das funções temporárias de que tratam o caput e os incisos I e II do art. 2º. do Decreto nº 9.853 , de 2021.
Parágrafo único. A redução de que trata este artigo será comprovada pela Secretaria de Estado da Educação por meio das rescisões contratuais efetivadas em folha de pagamento a partir do mês de maio de 2025.
Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, o Decreto nº 9.853 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC autorizada a celebrar e a manter, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 13.435 contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea "a" do inciso VI do art. 2º. da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo I deste Decreto.
...............
...............
Art. 2º Fica a SEDUC autorizada a celebrar e a manter, nos termos do
§ 3º do art. 9º. da Lei nº 20.918 , de 2020, mediante processo seletivo simplificado, a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de 1.957.613 horas-aulas mensais, pelo prazo máximo estabelecido na alínea "a" do inciso VI do art. 2º. da referida lei, nas funções temporárias a seguir especificadas:
...............
§ 4º Será admitido o acúmulo legal de um vínculo de professor, tanto servidor efetivo quanto temporário, com mais um contrato temporário de professor, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição federal, e do art. 7º.,
§ 2º, da Lei nº 20.918 , de 2020, mediante participação em processo seletivo simplificado, limitado o segundo vínculo à contratação máxima de 100 horas-aula mensais.
..." (NR)
Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 9.853 , de 2021, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 9.833 , de 2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir do dia primeiro do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 22 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
FUNÇÃO TEMPORÁRIA QTD CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) VENCIMENTO (R$) ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
Apoio Administrativo de Nível Fundamental 7.273 .... .... .... ....
.... .... .... .... .... ....
Apoio Administrativo de Nível Superior 3.171 30 horas .... .... ....
.... .... .... .... .... ....
Apoio à Gestão Escolar 715 .... .... .... ....
TOTAL 13.435
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/09/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.917 /2020 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.918 /2020 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.833 /2021 (Altera) Decreto Numerado Nº 9.853 /2021 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração - SEAD Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Administração pública - > Contratos temporários Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 2
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9833/2021 de 18/03/2021
Decreto nº 9853/2021 de 23/04/2021
Lei Ordinária nº 20917/2020 de 21/12/2020