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Decreto nº 10.786/2025

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, aprovado pelo Decreto nº 10.400, de 30 de janeiro de 2024.

DECRETO Nº 10.786, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, aprovado pelo Decreto nº 10.400 , de 30 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500042001049, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, aprovado pelo Decreto nº 10.400 , de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

VIII - Assessoria-Executiva de Advocacia Dativa; e

IX - Subsecretaria de Articulação e Gestão:

a) Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios:

1. Gerência de Apoio e Articulação;

2. Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo;

3. Gerência de Projetos e Apoio Institucional; e

4. Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais; e

b) Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares:

1. Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos;

2. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial;

3. Gerência de Prestação de Contas; e

4. Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos." (NR)

"Art. 7º ...

...

VII - informar, de maneira contínua e sistemática, ao Governador os assuntos de interesse do Estado de Goiás no âmbito federal e na agenda nacional;

VIII - tratar de assuntos de interesse do Governador e dos secretários de Estado, presencialmente, nos órgãos e nos organismos internacionais sediados em Brasília/DF; e

IX - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Art. 8º ...

I - receber, registrar, distribuir e expedir documentos da SERINT, bem como receber, autuar e distribuir as indicações de emendas parlamentares impositivas;

..." (NR)

"Art. 10. ...

I - subsidiar o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;

II - assessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;

III - supervisionar a carteira de projetos e investimentos estratégicos da SERINT;

IV - coordenar e realizar, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis, as rotinas de monitoramento físico e financeiro dos programas e dos projetos para a correta vinculação das informações pertinentes;

V - assessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, observadas as diretrizes estratégicas definidas;

VI - revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou assinatura contratual para uma previsão de gastos mais assertiva;

VII - apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD ao ciclo do planejamento;

VIII - executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho - SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;

IX - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor - DESSS;

X - gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na SERINT;

XI - gerir a integração do novo servidor e dos demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;

XII - acompanhar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;

XIII - gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;

XIV - validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do eSocial;

XV - elaborar a folha de pagamento dos servidores conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XVI - gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;

XVII - coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;

XVIII - coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;

XIX - levantar informações necessárias à elaboração dos estudos e dos impactos de pessoal;

XX - estruturar a área de gestão do conhecimento com o foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;

XXI - promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;

XXII - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;

XXIII - identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;

XXIV - enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial, referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da SERINT para a manifestação;

XXV - implantar na SERINT as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XXVI - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XXVII - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;

XXVIII - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;

XXIX - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;

XXX - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano de Capacitação da SERINT;

XXXI - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SERINT;

XXXII - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;

XXXIII - efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;

XXXIV - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;

XXXV - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;

XXXVI - executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;

XXXVII - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;

XXXVIII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;

XXXIX - gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na SERINT;

XL - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub - redes;

XLI - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

XLII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;

XLIII - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;

XLIV - manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da SERINT;

XLV - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;

XLVI - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;

XLVII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;

XLVIII - identificar e priorizar processos, inclusive de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;

XLIX - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;

L - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisões nas ações de transformação pública;

LI - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas;

LII - atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos; e

LIII - encarregar-se de competências correlatas.

..." (NR)

"CAPÍTULO V-A

DA ASSESSORIA-EXECUTIVA DE ADVOCACIA DATIVA" (NR)

"Art. 19-A. Compete à Assessoria-Executiva de Advocacia Dativa supervisionar a análise e a instrução dos processos administrativos destinados ao pagamento de honorários aos advogados dativos, por serviços prestados de assistência judiciária na Justiça estadual, bem como encaminhá-los ao titular da SERINT para o pagamento com verbas oriundas do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça - FUNDATIVOS." (NR)

"CAPÍTULO V-B

DA SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO" (NR)

"Art. 19-B. Compete à Subsecretaria de Articulação e Gestão:

I - coordenar a articulação política e administrativa do Governo Estadual com outros Poderes, órgãos, outras esferas governamentais e entidades representativas da sociedade civil;

II - supervisionar e articular, como unidade de interlocução, as atividades legislativas, em especial a tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, observadas as competências da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL;

III - fornecer subsídios aos parlamentares para a formulação de proposições de interesse do Governo do Estado de Goiás;

IV - promover a interlocução do Governo do Estado de Goiás com os municípios, também o apoio institucional a eles, no que se refere aos interesses deles na esfera estadual, bem como o atendimento a demandas e pleitos que encaminharem à SERINT;

V - articular com o Governo e a sociedade civil a formulação de estratégias de atuação conjunta para o atendimento às demandas;

VI - supervisionar a execução de programas, projetos e obras estaduais realizados nos municípios;

VII - supervisionar as atividades gerais no âmbito da SERINT; e

VIII - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Subsecretaria de Articulação e Gestão exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:

I - Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios; e

II - Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares." (NR)

"Seção I

Da Superintendência de Articulação e Apoio Aos Municípios" (nr)

"Art. 19-C. Compete à Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios:

I - coordenar a articulação política e administrativa do Governo Estadual com outros Poderes, órgãos, outras esferas governamentais e entidades representativas da sociedade civil;

II - supervisionar e articular, como unidade de interlocução, as atividades legislativas, em especial a tramitação de projetos de lei na ALEGO, observadas as competências da CASA CIVIL;

III - fornecer subsídios aos parlamentares para a formulação de proposições de interesse do Governo do Estado de Goiás;

IV - promover a interlocução do Governo do Estado de Goiás com os municípios, também o apoio institucional a eles, no que se refere aos interesses deles na esfera estadual, bem como o atendimento a demandas e pleitos que encaminharem à SERINT;

V - articular com o Governo e a sociedade civil a formulação de estratégias de atuação conjunta para o atendimento às demandas;

VI - supervisionar a execução de programas, projetos e obras estaduais realizados nos municípios; e

VII - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Superintendência de Articulação e Apoio aos Municípios exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:

I - Gerência de Apoio e Articulação;

II - Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo;

III - Gerência de Projetos e Apoio Institucional; e

IV - Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais." (NR)

"Subseção I

Da Gerência de Apoio e Articulação" (nr)

"Art. 19-D. Compete à Gerência de Apoio e Articulação:

I - manter interlocução constante com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o fortalecimento das relações institucionais entre o Estado de Goiás e os entes federais;

II - identificar oportunidades de colaboração e parcerias institucionais com órgãos federais, tribunais e entidades ligadas aos Três Poderes;

III - acompanhar a tramitação de iniciativas que possam impactar o Estado de Goiás;

IV - facilitar a participação de representantes do Governo Estadual em audiências, reuniões e outros eventos promovidos por entidades federais;

V - estabelecer e manter relações com entidades representativas da sociedade civil, organizações não governamentais, sindicatos e associações que tenham impacto nas políticas públicas de Goiás;

VI - facilitar o diálogo entre o Governo Estadual e as entidades indicadas no inciso V para a transparência e a participação social nas decisões políticas e administrativas;

VII - acompanhar as demandas da sociedade civil e representar os interesses do Estado de Goiás em reuniões e outros eventos promovidos por organizações do terceiro setor;

VIII - promover parcerias entre o governo e entidades da sociedade civil para a implementação de projetos e programas sociais;

IX - identificar e mapear organizações e movimentos sociais relevantes com atuação federal para o desenvolvimento de políticas públicas, com a criação de base de dados atualizada sobre as principais entidades atuantes;

X - encarregar-se de outras competências que lhe forem atribuídas pelo Superintendente; e

XI - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Subseção II

Da Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo" (nr)

"Art. 19-E. Compete à Gerência de Apoio e Acompanhamento do Processo Legislativo, como unidade de interlocução e respeitadas as competências da CASA CIVIL:

I - coordenar e supervisionar, em sua área de atuação, as atividades de apoio administrativo ao processo legislativo, que compreendem a elaboração, o registro, a publicação, a tramitação, o arquivamento e a recuperação de proposições e documentos legislativos;

II - prestar assessoria técnica à SERINT nos aspectos formais e procedimentais do processo legislativo;

III - analisar a pauta das sessões plenárias;

IV - acompanhar os trabalhos legislativos da ALEGO;

V - expedir, em nome da SERINT, ofícios, requerimentos, indicações e moções decorrentes do processo legislativo;

VI - acompanhar e subsidiar a atuação parlamentar do Governo do Estado em matérias relacionadas às leis orçamentárias;

VII - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública estadual para a elaboração e a execução das emendas parlamentares;

VIII - assessorar o titular da SERINT na interlocução com os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e demais órgãos autônomos do Estado de Goiás, nos aspectos orçamentários e financeiros;

IX - oferecer suporte técnico na análise de projetos legislativos e auxiliar na elaboração de pareceres e notas técnicas para subsidiar a tomada de decisões pelo titular da SERINT;

X - encarregar-se de outras competências que lhe forem atribuídas pelo Superintendente; e

XI - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Subseção III

Da Gerência de Projetos e Apoio Institucional" (nr)

"Art. 19-F. Compete à Gerência de Projetos e Apoio Institucional:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à execução direta das emendas parlamentares individuais impositivas;

II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais impositivas;

III - prestar apoio técnico e administrativo às demais unidades da SERINT nas questões referentes a execuções direta, aquisições e doações;

IV - elaborar relatórios gerenciais e prestar contas das atividades sob sua responsabilidade;

V - orientar e apoiar os órgãos setoriais na gestão dos convênios e na prestação de contas das emendas parlamentares;

VI - monitorar e avaliar a execução das emendas parlamentares nos órgãos setoriais, bem como o cumprimento dos prazos e dos requisitos legais;

VII - consolidar e divulgar as informações sobre as emendas parlamentares recebidas e executadas pelo Estado, além de manter atualizado o sistema de acompanhamento de emendas;

VIII - articular-se com as demais unidades da SERINT para o acompanhamento da liberação dos recursos das emendas parlamentares;

IX - encarregar-se de outras competências que lhe forem atribuídas pelo Superintendente; e

X - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Subseção IV

Da Gerência de Apoio Aos Municípios Para Captação de Recursos Estaduais" (nr)

"Art. 19-G. Compete à Gerência de Apoio aos Municípios para Captação de Recursos Estaduais:

I - recepcionar e assessorar as solicitações de municípios, órgãos e instituições, inclusive privadas;

II - fornecer subsídios para o atendimento aos pleitos dos municípios e intermediar as ações da SERINT em relação a eles;

III - supervisionar a interlocução e o apoio institucional do Governo do Estado de Goiás com os municípios, relativamente aos interesses destes na atividade parlamentar nas esferas estadual e federal;

IV - auxiliar no estudo de alternativas para o desenvolvimento dos municípios;

V - coordenar e executar, nos órgãos setoriais do Poder Executivo estadual, as atividades relacionadas ao acompanhamento das emendas parlamentares impositivas;

VI - encarregar-se de outras competências que lhe forem atribuídas pelo Superintendente; e

VII - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Seção II

Da Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares" (nr)

"Art. 19-H. Compete à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares:

I - coordenar a operação administrativa do Governo Estadual relativa às emendas parlamentares;

II - supervisionar e articular as atividades decorrentes das emendas parlamentares;

III - fornecer subsídios aos parlamentares para a formulação de proposições de interesse do Governo do Estado de Goiás;

IV - promover a interlocução e o apoio institucional no âmbito das emendas parlamentares;

V - supervisionar a execução das emendas parlamentares;

VI - formalizar, registrar e submeter à apreciação superior os pedidos de celebração de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos nos casos em que a SERINT for responsável pela transferência de recursos financeiros;

VII - supervisionar, fiscalizar, analisar e processar a prestação de contas dos convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos nos casos em que a SERINT for responsável pela transferência de recursos financeiros, bem como nos que lhe tenham sido transferidos;

VIII - supervisionar os planos e as ações de melhoria da gestão de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;

XI - supervisionar a instauração e instruir os processos de tomada de contas especial, bem como notificar os órgãos de controle;

X - elaborar e supervisionar as diretrizes e os procedimentos à destinação, à indicação, à priorização e à execução das emendas parlamentares, inclusive a operacionalização desses recursos na modalidade de aplicação direta; e

XI - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:

I - Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos;

II - Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial;

III - Gerência de Prestação de Contas; e

IV - Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos." (NR)

"Subseção I

Da Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos" (nr)

"Art. 19-I. Compete à Gerência de Convênios e Elaboração de Instrumentos:

I - propor normas e orientações técnicas relativas à gestão de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;

II - receber e processar as demandas para a celebração de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;

III - proceder à formalização, à instrução e ao acompanhamento de processos para a celebração e o aditamento de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;

IV - elaborar extratos de convênios, termos aditivos e demais ajustes necessários e encaminhá-los à publicação;

V - elaborar e assinar, conjuntamente, o certificado de adimplência do município em convênios no âmbito da SERINT;

VI - assessorar, supervisionar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades decorrentes de convênios celebrados entre o município e o Estado no âmbito de sua competência, bem como as respectivas prestações de contas;

VII - promover planos e ações de melhoria da gestão de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos; e

VIII - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Subseção II

Da Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial" (nr)

"Art. 19-J. Compete à Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial:

I - providenciar a autuação de processo específico em que será processada a tomada de contas especial, após a decisão da instauração pela autoridade competente ou a determinação pelo TCE-GO;

II - instruir, na forma da lei e dos demais atos normativos pertinentes, os processos de tomada de contas especial no âmbito da SERINT, para propiciar o trabalho da comissão de tomada de contas especial designada, a fim de promover as ações para a responsabilização do agente e o ressarcimento dos valores devidos;

III - formular estudos e propor medidas de caráter preventivo e corretivo para a otimização de processos e para o aperfeiçoamento permanente dos trabalhos de tomada de contas especial;

IV - supervisionar, cumprir e observar todos os requisitos formais e materiais exigidos e os prazos fixados pela lei e pelos demais atos normativos pertinentes à tomada de contas especial, inclusive editados pela CGE, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO e pelo TCE-GO;

V - assinar, conjuntamente, o certificado de adimplência do município em convênios no âmbito da SERINT;

VI - informar ao dirigente máximo o andamento dos processos de tomada de contas especial, para que haja o pronunciamento sobre eles e os encaminhe ao TCE-GO ou, eventualmente, peça prorrogação do prazo de encaminhamento; e

VII - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Subseção III

Da Gerência de Prestação de Contas" (nr)

"Art. 19-K. Compete à Gerência de Prestação de Contas:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas à análise da prestação de contas dos recursos transferidos pelo Estado de Goiás;

II - apoiar tecnicamente as unidades da SERINT na elaboração e na revisão das normas sobre a prestação de contas dos recursos repassados;

III - monitorar e acompanhar o cumprimento dos prazos e das exigências legais para a apresentação das prestações de contas pelos gestores e pelos beneficiários dos recursos;

IV - propor medidas de aprimoramento dos sistemas informatizados e dos procedimentos operacionais relacionados à prestação de contas;

V - subsidiar a instauração e a instrução dos processos de tomada de contas especial referentes aos recursos sob sua responsabilidade;

VI - controlar o prazo de vigência de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos;

VII - supervisionar e fiscalizar a execução de convênios com os municípios e os ajustes com as entidades privadas sem fins lucrativos nos casos em que a SERINT for responsável pela transferência de recursos financeiros e nos que lhe tenham sido transferidos;

VIII - apreciar, mediante parecer técnico - financeiro, a prestação de contas de convênio com os municípios e, quando for o caso, tomar as medidas administrativas prévias para a regularização de pendências e o ressarcimento do dano;

IX - encaminhar o processo para a decisão pela autoridade competente quanto à regularidade ou à irregularidade da aplicação dos recursos transferidos;

X - encaminhar, fisicamente e mediante registro eletrônico, aos órgãos e às unidades de controle atos e procedimentos relativos ao cadastramento, à formalização, à execução, ao monitoramento e à prestação de contas dos convênios celebrados com os municípios; e

XI - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Subseção IV

Da Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos" (nr)

"Art. 19-L. Compete à Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos:

I - coordenar e supervisionar a execução física e financeira dos projetos e das atividades vinculados às emendas parlamentares individuais;

II - acompanhar e controlar as demandas recebidas pela SERINT relativas aos programas, às ações e aos projetos do orçamento impositivo;

III - elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos projetos e das atividades financiadas por emendas parlamentares, inclusive com indicadores de resultados e impactos;

IV - divulgar, por boletins informativos, redes sociais, site institucional e outros meios de comunicação, as entregas de políticas públicas realizadas pela SERINT;

V - articular-se com as demais unidades da SERINT e com os órgãos parceiros para obter informações sobre as entregas de políticas públicas e disseminá-las aos públicos interessados;

VI - apoiar as demais gerências da SERINT na elaboração de materiais de divulgação das ações e projetos realizados pelo órgão;

VII - supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações na SERINT, relacionados com os instrumentos governamentais de planejamento;

VIII - alinhar os instrumentos de planejamento da SERINT aos instrumentos governamentais de planejamento;

IX - exercer, referentemente a planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e acompanhar a execução das atividades pertinentes, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;

X - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da SERINT;

XI - planejar, orientar, coordenar e acompanhar a gestão de portfólio, programas e projetos para a governança e a informação da situação das iniciativas adotadas;

XII - coletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;

XIII - coordenar a elaboração de diagnóstico situacional da SERINT, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;

XIV - coordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da SERINT, inclusive o ciclo do PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento;

XV - coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;

XVI - conciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da SERINT, respeitados os limites financeiros aplicáveis;

XVII - propor, desenvolver e acompanhar modelo de governança setorial para a consecução das metas da SERINT;

XVIII - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;

XIX - elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;

XX - coordenar a elaboração e a implementação do planejamento estratégico da SERINT, bem como acompanhar e avaliar os seus resultados; e

XXI - encarregar-se de competências correlatas.

§ 1º A Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos fica subordinada técnica e normativamente, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Gestão de Emendas Parlamentares, à ECONOMIA, quanto às competências de planejamento.

§ 2º No âmbito da SERINT, as atribuições de planejamento da Gerência de Execução e Monitoramento de Instrumentos serão feitas com a supervisão e a anuência dos Superintendentes da SERINT, da Chefia de Gabinete e das áreas correlatas." (NR)

"Art. 21. ...

...

XVII - exercer a gestão de todo o ciclo de execução das emendas parlamentares, inclusive a publicação das diretrizes e dos procedimentos à destinação, à indicação, à priorização e à operacionalização dos recursos na modalidade de aplicação direta;

XVIII - criar grupos de trabalho e comissões de estudo que não impliquem aumento de cargos; e

XIX - encarregar-se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da SERINT, aprovado pelo Decreto nº 10.400 , de 2024:

I - o inciso VII, com suas alíneas "a", "b" e "c", do art. 3º.;

II - o inciso V do art. 4º.;

III - o inciso XI do art. 9º.;

IV - os incisos LIV ao LXVI do art. 10; e

V - os arts. 16, 17, 18 e 19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/09/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.400 /2024 (Altera)

Órgãos Relacionados Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO Poder Executivo Secretaria de Estado da Administração - SEAD Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM

Categorias Orçamento e Finanças Públicas - > Emendas Parlamentares Administração pública - > Regulamentos e estatutos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10400/2024 de 30/01/2024