Decreto nº 10.792/2025
Altera o Decreto nº 10.584, de 2 de dezembro de 2024, que cria o Grupo Especial de Consolidação e Encerramento da Gestão - GECEG, para a apresentação de relatórios de resultados e impactos de ações, projetos e políticas públicas implementadas pela gestão do Governo do Estado de Goiás entre 2019 e 2026.
DECRETO Nº 10.792, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.584 , de 2 de dezembro de 2024, que cria o Grupo Especial de Consolidação e Encerramento da Gestão - GECEG, para a apresentação de relatórios de resultados e impactos de ações, projetos e políticas públicas implementadas pela gestão do Governo do Estado de Goiás entre 2019 e 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500004065816, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.584 , de 2 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O GECEG será dividido nos dez Eixos Estratégicos inspirados pelo Plano de Governo e relacionados a seguir:
I - Educação;
...
IX - Inovação; e
X - Esporte, Lazer, Cultura e Turismo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/10/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.584 /2024 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
Categoria Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10584/2024 de 02/12/2024