Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.794/2025

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

DECRETO Nº 10.794, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202300016001798, DECRETA:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente no Corpo de Bombeiros Militar, passa-se a denominar Chefe do EMG o cargo de provimento em comissão de Comandante da Chefia do Estado-Maior-Geral, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-3, a subordinação e a investidura do atual ocupante.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, a alínea "q.3" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 9 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218 de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

....

q.3.) Corpo de Bombeiros Militar - CBM

....

1.3. Chefia do Estado-Maior-Geral Básica Chefe do EMG 1 DAS-3

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/10/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Executivo

Categorias Segurança Pública - > Corpo de Bombeiros Militar Administração pública - > Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023