Decreto nº 10.794/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.794, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202300016001798, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente no Corpo de Bombeiros Militar, passa-se a denominar Chefe do EMG o cargo de provimento em comissão de Comandante da Chefia do Estado-Maior-Geral, e mantêm-se inalterados o símbolo DAS-3, a subordinação e a investidura do atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, a alínea "q.3" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 9 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218 de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
q.3.) Corpo de Bombeiros Militar - CBM
....
1.3. Chefia do Estado-Maior-Geral Básica Chefe do EMG 1 DAS-3
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/10/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Executivo
Categorias Segurança Pública - > Corpo de Bombeiros Militar Administração pública - > Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023