Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.797/2025

Altera o Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.797, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 7.623 , de 21 de maio de 2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202410319007299, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.623 , de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) per capita/dia de atendimento às creches e às entidades filantrópicas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/10/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 7.623 /2012 (Altera)

Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos da criança e do adolescente Educação Políticas Públicas - > Políticas públicas para crianças, adolescentes e jovens

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7623/2012 de 21/05/2012