Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.798/2025

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

DECRETO Nº 10.798, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202518037007054, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15-A.

Parágrafo único. Compete ao titular da SGG a indicação dos ocupantes dos cargos das estruturas básica e complementar ligados à tecnologia da informação da administração estadual, bem como dos substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/10/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Administração pública - > Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023