Decreto nº 10.798/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.798, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202518037007054, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15-A.
Parágrafo único. Compete ao titular da SGG a indicação dos ocupantes dos cargos das estruturas básica e complementar ligados à tecnologia da informação da administração estadual, bem como dos substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/10/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023