Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.806/2025

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional do dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).

DECRETO Nº 10.806, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional do dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual o ponto será facultativo no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, em razão do feriado nacional do dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/11/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo

Categoria Calendário Oficial - > Ponto Facultativo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.