Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.818/2025

Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás.

DECRETO Nº 10.818, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , de acordo com o disposto na Lei federal nº 14.601 , de 19 de junho de 2023, e no Decreto federal nº 12.064 , de 17 de junho de 2024, também em atenção ao Processo nº 202418037010547, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás, composta pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS;

II - Secretaria de Estado da Educação; e

III - Secretaria de Estado da Saúde.

§ 1º A SEDS será representada pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único e indicará dois representantes titulares e dois suplentes.

§ 2º Os demais membros da comissão instituída serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam.

§ 3º Cada órgão externo indicará um representante titular e um suplente.

§ 4º A comissão instituída se reunirá ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que houver a convocação por sua coordenação.

§ 5º A participação na comissão instituída será considerada de relevante interesse público, sem remuneração.

Art. 2º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás será responsável por auxiliar a articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família - PBF, no âmbito estadual, sob a coordenação do titular representante da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, vinculado à SEDS.

§ 1º As ações mencionadas no caput deste artigo abrangem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, especialmente no que se refere ao planejamento financeiro, conforme as demandas para sua gestão.

§ 2º As ações do PBF deverão ser planejadas de acordo com as demandas intersetoriais de assistência social, educação e saúde.

Art. 3º São competências da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás:

I - elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do PBF e do CadÚnico a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual e equivalentes, para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;

II - garantir a participação do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS no processo de planejamento das ações intersetoriais do PBF e do CadÚnico, para garantir a proteção social que conduza à superação das condições de vulnerabilidade e desproteção social vivenciadas pelas famílias beneficiárias do PBF;

III - acompanhar, fiscalizar e avaliar, conforme seu plano de ação, a gestão e a operacionalização do PBF e do CadÚnico, em consonância com a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico;

IV - promover a interlocução com a instância de controle social do PBF e com os conselhos estaduais de educação e saúde, para subsidiá-los inclusive com informações sobre questões inerentes ao próprio PBF;

V - fomentar, na instância de controle social do PBF, a criação de comissão específica para o acompanhamento, o controle e a fiscalização das ações do próprio PBF;

VI - submeter anualmente o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da instância de controle social do PBF;

VII - monitorar a evolução do acompanhamento e do cumprimento das condicionalidades do PBF e o devido registro disso nos sistemas específicos;

VIII - planejar e articular estratégias com a rede de proteção social para promover a superação das situações de vulnerabilidade social, com base nos motivos de descumprimento das condicionalidades;

IX - estabelecer metodologia de trabalho e participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do PBF; e

X - promover a participação do CEAS nas reuniões e nas atividades da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás.

Art. 4º Os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto ficam designados como representantes dos órgãos componentes da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS COMPONENTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ESTADO DE GOIÁS NOME CPF REPRESENTAÇÃO CARGO/FUNÇÃO ÓRGÃO

Eduardo Junio Alves Silva XXX.109.321-XX Titular Assessor A3 (Coordenador Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Alana de Oliveira Brito XXX.901.911-XX Suplente Assistente Social Pleno (Coordenação de Vigilância Socioassistencial) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Vera Lúcia Alves Rezende XXX.152.331-XX Titular Analista de Desenvolvimento Social (Coordenação de Proteção Social Básica) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Camila Fajardo Beja XXX.813.771-XX Suplente Analista de Desenvolvimento Social (Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Deuzilene Aparecida de Faria Souza XXX.295.281-XX Titular Professora IV (Coordenadora Estadual do Programa Bolsa Família na Educação) Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Márcio Roberto Ribeiro Capitelli XXX.378.412-XX Suplente Superintendente do Programa Bolsa Educação (Auxiliar Estadual do Programa Bolsa Família na Educação) Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Cristiano Martins da Silva XXX.038.051-XX Titular Assistente Técnico de Saúde - Coordenador Estadual de Alimentação e Nutrição (Coordenador Estadual do Programa Bolsa Família na Saúde) Secretaria de Estado da Saúde - SES

Valdete do Bonfim Paz XXX.089.261-XX Suplente Nutricionista Secretaria de Estado da Saúde - SES

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/11/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Educação Políticas Públicas - > Política pública de inclusão social Saúde