Decreto nº 10.821/2025
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em razão das comemorações do Natal e do Ano Novo.
DECRETO Nº 10.821, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em razão das comemorações do Natal e do Ano Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual o ponto será facultativo nos dias 24 e 26 de dezembro de 2025, em razão das comemorações natalinas; e nos dias 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em virtude das celebrações de Ano Novo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/12/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo
Categoria Calendário Oficial - > Ponto Facultativo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.