Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.830/2025

Prorroga a vigência do Programa de Volta para Casa para o exercício de 2026.

DECRETO Nº 10.830, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga a vigência do Programa de Volta para Casa para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no

§ 2º do art. 6º. da Lei nº 22.486 , de 22 de dezembro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500013002061, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do Programa de Volta para Casa, instituído pela Lei nº 22.486 , de 22 de dezembro de 2023, que visa promover a migração de retorno a outras unidades da Federação de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.486 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Organização das Voluntárias de Goiás - OVG Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categoria Políticas Públicas - > Programas sociais