Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.831/2025

Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2026.

DECRETO Nº 10.831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no

§ 4º do art. 20 e no art. 31 da Lei nº 21.809 , de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500013002045, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, instituído pela Lei nº 21.809 , de 14 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2025, 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.809 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categoria Políticas Públicas - > Programas sociais