Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.832/2025

Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2026.

DECRETO Nº 10.832, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 4º e 9º da Lei nº 21.810 , de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500013002044, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do Programa Dignidade, instituído pela Lei nº 21.810 , de 14 de março de 2023, destinado aos idosos com a idade igual ou superior a sessenta anos e inferior a sessenta e cinco anos que vivam em situação de pobreza ou de extrema pobreza no Estado de Goiás.

Art. 2º Fica fixado, para o exercício de 2026, em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês e por idoso que atenda aos requisitos legais o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º. da Lei nº 21.810 , de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.810 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categoria Políticas Públicas