Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.833/2025

Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2026.

DECRETO Nº 10.833, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no

§ 1º do art. 3º. da Lei nº 21.811 , de 14 de março de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500013002040, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, para o exercício de 2026, a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para os programas, os projetos, os serviços e os benefícios socioassistenciais, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 21.811 , de 14 de março de 2023.

Parágrafo único. Ficam fixados, para o exercício de 2026, os valores de até RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mensais por família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais para os municípios que não atingirem esse valor pelo número das famílias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.811 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categoria Políticas Públicas - > Programas sociais