Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.835/2025

Prorroga a vigência do programa habitacional previsto na Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024 para o exercício de 2026.

DECRETO Nº 10.835, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga a vigência do programa habitacional previsto na Lei nº 22.552 , de 8 de março de 2024 para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 12 da Lei nº 22.552 , de 8 de março de 2024, também em atenção ao Processo nº 202500013002076, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do programa habitacional instituído pela Lei nº 22.552 , de 8 de março de 2024, que autoriza a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais no Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.552 /2024 (Altera)

Órgão Relacionado Agência Goiana de Habitação S.A. - AGEHAB

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