Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.841/2025

Altera o Decreto nº 10.623, de 10 de janeiro de 2025, que regulamenta o Programa Bolsa Estudo.

DECRETO Nº 10.841, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.623 , de 10 de janeiro de 2025, que regulamenta o Programa Bolsa Estudo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500006108707, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.623 , de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica implantada, nos termos da Lei nº 21.162 , de 2021, a transferência de renda pelo Programa Bolsa Estudo, com o valor mensal de 130,00 (cento e trinta reais) por estudante regularmente matriculado em escola da rede pública estadual de ensino regular e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por estudante matriculado em escola de tempo integral, a partir de dezembro de 2025 e durante o ano letivo 2026, aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e aos do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás..." (NR)

"Art. 3º O recebimento do valor do Programa Bolsa Estudo ficará condicionado à observância dos seguintes critérios: ... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de dezembro de 2025.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.162 /2021 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.623 /2025 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categoria Educação