Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.843/2025

Regulamenta a jornada de trabalho e a carga horária do Professor em função de regência na rede estadual de ensino, nos termos dos arts. 121 a 124 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.

DECRETO Nº 10.843, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Regulamenta a jornada de trabalho e a carga horária do Professor em função de regência na rede estadual de ensino, nos termos dos arts. 121 a 124 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500006133834, DECRETA:

Art. 1º Ficam regulamentadas a jornada de trabalho e a carga horária do Professor em função de regência na rede estadual de ensino, nos termos dos arts. 121 a 124 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.

Art. 2º A jornada de trabalho dos Professores, no exercício efetivo da regência de classe, correspondente a quarenta horas semanais, será de trinta aulas semanais de cinquenta minutos cada.

Art. 3º O número de aulas para as cargas horárias inferiores a quarenta horas semanais será proporcional ao quantitativo de que trata o art. 2º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.909/2001 (Cita)

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