Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.844/2025

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Rianápolis/GO.

DECRETO Nº 10.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Rianápolis/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º. da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º. da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202518037011103, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial localizado na zona urbana do Município de Rianápolis/GO, nas coordenadas UTM latitude: 15º26`50.92"S e longitude: 49º30`55.78"O.

Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativas técnicas ou locacionais para as atividades propostas.

Art. 2º Compete ao Município de Rianápolis/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 18.104/2013 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

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