Decreto nº 10.845/2025
Implanta o adicional ao Bônus por Resultado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC em janeiro de 2026.
DECRETO Nº 10.845, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Implanta o adicional ao Bônus por Resultado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC em janeiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, também em atenção ao Processo nº 202500006104080, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o adicional, em janeiro de 2026, em percentual complementar para que o benefício individual resultado do disposto nos arts. 8º a 13 da Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, alcance 100% (cem por cento) dos vencimentos de dezembro de 2025 dos servidores de que trata o
§ 2º do art. 9º. da mesma lei, limitada a despesa total a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme o
Parágrafo único. do art. 14, também da mesma lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/12/2025
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.068/2024 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Educação Orçamento e Finanças Públicas - > Gastos e Despesas Públicas Servidor Público