Decreto nº 10.852/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.852, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036015169, especialmente do Parecer Jurídico nº 314/2025/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria Jurídica da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 2.139/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da Rodovia GO-469, no trecho: GO-469 (Abadia de Goiás/GO) - entroncamento GO-219 (Aragoiânia/GO), com extensão de 10,05 km, e faixa de domínio de 80,00 m de largura, dos quais são 40,00 m paralelo pelo lado direito, e 40,00 m paralelo pelo lado esquerdo, a partir do eixo central projetado, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação resultante deste Decreto é considerada urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO APRIMORAMENTO DA RODOVIA GO-469, NO TRECHO: GO-469 (ABADIA DE GOIÁS/GO) - ENTRONCAMENTO GO-219 (ARAGOIÂNIA/GO), COM EXTENSÃO DE 10,05 KM, FAIXA DE DOMÍNIO DE 80,00 M DE LARGURA, DOS QUAIS SÃO 40,00 M PARALELO PELO LADO DIREITO, E 40,00 M PARALELO PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO CENTRAL PROJETADO.
A diretriz para implantação do eixo da pavimentação da Rodovia: GO-469, no trecho: GO-469 (Abadia de Goiás/GO) - entroncamento GO-219 (Aragoiânia/GO), com extensão de 10,05 km, na sequência apresentamos o descritivo da poligonal projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Iniciando na estaca 0+0,00 de coordenadas N 8.144.567,938 metros e E 666.669,904 metros; deste, segue em tangente com azimute de 196º45`39" e distância de 276,901 metros até à estaca 13+16,901 de coordenadas N 8.144.302,800 metros e E 666.590,053 metros (PC); onde se inicia a curva C-1, que possui os seguintes elementos D= 1405,319 m, R= 4000,000, AC=020º07`47", e tem seu desenvolvimento até à estaca 84+2,220 de coordenadas N 8.143.055,155 metros e E 665.959,122 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 216º53`26" e distância de 209,068 metros até à estaca 94+11,289 de coordenadas N 8.142.887,946 metros e E 665.833,621 metros (PC); onde se inicia a curva C-2, que possui os seguintes elementos D= 696,377 m, R= 800,000, AC=049º52`27", e tem seu desenvolvimento até à estaca 129+7,665 de coordenadas N 8.142.227,975 metros e E 665.693,902 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 167º00`58" e distância de 187,600 metros até à estaca 138+15,266 de coordenadas N 8.142.045,171 metros e E 665.736,052 metros (PC); onde se inicia a curva C-3, que possui os seguintes elementos D= 555,005 m, R= 800,000, AC=039º44`58", e tem seu desenvolvimento até à estaca 166+10,271 de coordenadas N 8.141.505,158 metros e E 665.670,791 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 206º45`56" e distância de 1056,992 metros até à estaca 219+7,263 de coordenadas N 8.140.561,415 metros e E 665.194,785 metros (PC); onde se inicia a curva C-4, que possui os seguintes elementos D= 519,967 m, R= 800,000, AC=037º14`24", e tem seu desenvolvimento até à estaca 245+7,230 de coordenadas N 8.140.055,706 metros e E 665.122,402 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 169º31`32" e distância de 1096,156 metros até à estaca 300+3,387 de coordenadas N 8.138.977,816 metros e E 665.321,679 metros (PC); onde se inicia a curva C-5, que possui os seguintes elementos D= 823,327 m, R= 1000,000, AC=047º10`23", e tem seu desenvolvimento até à estaca 341+6,714 de coordenadas N 8.138.314,839 metros e E 665.769,890 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 122º21`09" e distância de 427,537 metros até à estaca 362+14,251 de coordenadas N 8.138.086,053 metros e E 666.131,062 metros (PC); onde se inicia a curva C-6, que possui os seguintes elementos D= 840,292 m, R= 1000,000, AC=048º08`43", e tem seu desenvolvimento até à estaca 404+14,544 de coordenadas N 8.137.406,369 metros e E 666.582,215 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 170º29`51" e distância de 586,618 metros até à estaca 434+1,162 de coordenadas N 8.136.827,800 metros e E 666.679,059 metros (PC); onde se inicia a curva C-7, que possui os seguintes elementos D= 667,043 m, R= 1000,000, AC=038º13`07", e tem seu desenvolvimento até à estaca 467+8,204 de coordenadas N 8.136.182,238 metros e E 666.569,790 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 208º42`59" e distância de 706,840 metros até à estaca 502+15,044 de coordenadas N 8.135.562,333 metros e E 666.230,172 metros, final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/01/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de imóveis