Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.853/2026

Altera o Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 10.853, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 9.724 , de 7 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 20.787 , de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º. das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004117368, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.724 , de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...

...

Parágrafo único....

...

II - ....

...

d) setor extrativista mineral." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/01/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.787 /2020 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.724 /2020 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA

Categorias Desenvolvimento Social e Econômico - > Incentivos/Benefícios fiscais Normas Tributárias