Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.855/2026

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.

DECRETO Nº 10.855, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira de Carnaval, período integral, e em 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de janeiro de 2026, 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/01/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

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