Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.856/2026

Prorroga o prazo previsto no art. 5º. do Decreto nº 10.793, de 3 de outubro de 2025, que institui o grupo de trabalho destinado à elaboração do Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia.

DECRETO Nº 10.856, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Prorroga o prazo previsto no art. 5º. do Decreto nº 10.793 , de 3 de outubro de 2025, que institui o grupo de trabalho destinado à elaboração do Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202500012000356, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 2026, o prazo previsto no art. 5º. do Decreto nº 10.793 , de 3 de outubro de 2025, instituidor do grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Vale do Araguaia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/01/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.793 /2025 (Cita)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categorias Desenvolvimento Social e Econômico Desenvolvimento Social e Econômico - > Planejamento e desenvolvimento regional