Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.858/2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Aragoiânia/GO.

DECRETO Nº 10.858, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Aragoiânia/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "g" do inciso IX do art. 3º. da Lei federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "g" do inciso IX do art. 5º. da Lei estadual nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202518037003757, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos instalados no Condomínio SPE Quintas do Lago Empreendimentos Imobiliários Ltda, no Município de Aragoiânia/GO, nas coordenadas UTM latitude - 16º55`8.81" e longitude - 49º24`51.40" e latitude - 16º55`14.06" e longitude - 49º24`53.20".

Parágrafo único. O empreendimento deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Condomínio SPE Quintas do Lago Empreendimentos Imobiliários Ltda. a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 28/01/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 18.104 /2013 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

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