Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.865/2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715, de 25 de junho de 2025.

DECRETO Nº 10.865, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715 , de 25 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500011043874, DECRETA:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente no Corpo de Bombeiros Militar, o Comando de Operações Especiais passa a ser denominado Comando de Missões Especiais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715 , de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...........................

II - ....

...........................

l)

1 .........................

1.1. ......................

...........................

1.1.9. Comando de Missões Especiais;

..." (NR)

"Art. 114. ...

...........................

§ 1º ...

...........................

IX - Comando de Missões Especiais.

..." (NR)

"Art. 124. Compete ao Comando de Missões Especiais:

..." (NR)

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 25 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

....

q.3.) Corpo de Bombeiros Militar - CBM

1. .............. ................ ................ ................ ................

1.1. ............ ................ ................ ................ ................

....

1.1.9. Comando de Missões Especiais Complementar Comandante 1 DAI-1

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/02/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.715 /2025 (Altera)

Órgãos Relacionados Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Executivo Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

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