Decreto nº 10.865/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715, de 25 de junho de 2025.
DECRETO Nº 10.865, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715 , de 25 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202500011043874, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente no Corpo de Bombeiros Militar, o Comando de Operações Especiais passa a ser denominado Comando de Missões Especiais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715 , de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...........................
II - ....
...........................
l)
1 .........................
1.1. ......................
...........................
1.1.9. Comando de Missões Especiais;
..." (NR)
"Art. 114. ...
...........................
§ 1º ...
...........................
IX - Comando de Missões Especiais.
..." (NR)
"Art. 124. Compete ao Comando de Missões Especiais:
..." (NR)
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 25 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
q.3.) Corpo de Bombeiros Militar - CBM
1. .............. ................ ................ ................ ................
1.1. ............ ................ ................ ................ ................
....
1.1.9. Comando de Missões Especiais Complementar Comandante 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/02/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.715 /2025 (Altera)
Órgãos Relacionados Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Executivo Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categorias Segurança Pública - > Corpo de Bombeiros Militar Administração pública - > Organização Administrativa