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Decreto nº 10.867/2026

Altera o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado - CGE, aprovado pelo Decreto nº 10.391, de 12 de janeiro de 2024.

DECRETO Nº 10.867, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Altera o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado - CGE, aprovado pelo Decreto nº 10.391 , de 12 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, ainda em atenção ao Processo nº 202511867000296, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Controladoria-Geral do Estado - CGE, aprovado pelo Decreto nº 10.391 , de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

................................................................

II - ....

a) Chefia de Gabinete;

................................................................

e) Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica, com a Gerência de Gestão de Equipe Técnica;

................................................................

g)

................................................................

6. Gerência de Gestão de Contas; ...............................

8. Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas;

h)

................................................................

2. Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação;

................................................................

4. Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável;

5. Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação;

6. Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão;

................................................................

14. Gerência de Auditoria de Governança Pública;

15. Gerência de Auditoria de Conformidade e Desempenho; e

16. Auditoria Interna de Segurança Pública;

i) Escritório de Projetos Setorial; e

j) Subcontroladoria de Operações Especiais, com as seguintes unidades:

1. Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência;

2. Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos;

3. Gerência de Monitoramento de Contratados;

4. Gerência de Análise Preventiva; e

5. Controladoria Especializada em Inspeções." (NR)

"Seção I da Chefia de Gabinete" (nr)

"Art. 5º Compete à Chefia de Gabinete:

................................................................

VI - supervisionar projetos governamentais de implementação e proposição de legislações atinentes às atividades relacionadas ao controle interno, à auditoria, ao compliance, à integridade, à transparência e ao controle social;

VII - promover, conjuntamente à Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica, a interação entre os representantes de todos os eixos que compõem o Programa de Compliance Público - PCP do Estado de Goiás, para a propositura de ações de fomento a ele; e

VIII - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Art. 18. ...

................................................................

XIV - propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual;

XV - subsidiar e assessorar o Secretário-Chefe da CGE na instrução e no julgamento do recurso referido no inciso II do art. 17 do Decreto nº 10.306 , de 21 de agosto de 2023;

XVI - subsidiar e assessorar o Secretário-Chefe da CGE na instrução e no julgamento do recurso referido no inciso III do art. 17 do Decreto nº 10.306 , de 2023, quando se tratar de aspectos formais;

XVII - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI;

XVIII - assessorar o representante da CGE na CMRI em sua atuação na relatoria do julgamento do recurso referido no inciso III do art. 17 do Decreto nº 10.306 , de 2023, quando se tratar de questão de mérito;

XIX - supervisionar e elaborar relatórios periódicos dos pedidos e dos recursos referentes ao acesso à informação nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo; e

XX - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Art. 25. ...

................................................................

Parágrafo único. ....

................................................................

VI - Gerência de Gestão de Contas;

VII - Gerência de Promoção de Valores; e

VIII - Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas." (NR)

"Subseção VIII da Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas" (nr)

"Art. 32-A. Compete à Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas:

I - coordenar as atividades de consultoria relacionadas ao sistema de correição, inclusive por meio de visitas técnicas nas unidades correcionais;

II - assessorar e exercer a supervisão técnica nas ações realizadas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo:

a) de responsabilização de agentes públicos;

b) de responsabilização de entes privados;

c) de resolução consensual de conflitos decorrentes da prática de transgressões disciplinares por agentes públicos;

d) de tomadas e prestações de contas anuais;

e) de tomadas de contas especiais; e

f) de promoção de valores;

III - recomendar a instauração de sindicâncias, inclusive patrimonial, processo administrativo disciplinar, procedimento preliminar investigatório, processo administrativo de responsabilização de entes privados e tomada de contas especial;

IV - sugerir a avocação dos processos administrativos, nos termos do art. 15 da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, do art. 10, inciso V, da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e do art. 3º., inciso V, do Decreto nº 9.572 , de 5 de dezembro de 2019;

V - coordenar as atividades relacionadas aos processos administrativos avocados;

VI - assessorar os encaminhamentos pertinentes aos achados de inspeção, auditoria, representações e/ou denúncias referentes a ilícitos funcionais ou de entes privados;

VII - assessorar as ações de controle relativas às tomadas e às prestações de contas anuais dos ordenadores de despesa, bem como às tomadas de contas especiais;

VIII - propor medidas voltadas à integração entre as unidades setoriais do Sistema de Correição e equivalentes, bem como do Tomador de Contas ou Comissão de Tomada de Contas Especial, para a uniformização e o aprimoramento da atividade correcional e de contas;

IX - coordenar a definição, a padronização, a sistematização e a normatização de procedimentos de responsabilização de agentes públicos e de entes privados, de resolução consensual de conflitos, de promoção de valores, bem como de tomadas e prestações de contas anuais e tomadas de contas especiais;

X - coordenar as atividades relacionadas à sindicância patrimonial;

XI - propor a edição de normas regulamentares da atividade correcional e de tomada de contas especial, bem como das medidas administrativas internas;

XII - coordenar as ações dirigidas à avaliação da maturidade correcional da CGE; e

XIII - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Art. 33. ... ....

VII - coordenar, especificamente na área de sua competência, a elaboração do Plano Anual das Ações de Controle - PAAC;

VIII - e .......................................................

Parágrafo único. .... ....

II - Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação; ....

IV - Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável;

V - Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação;

VI - Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão; ....

XIV - Gerência de Auditoria de Governança Pública;

XV - Gerência de Auditoria de Conformidade e Desempenho; e

XVI - Auditoria Interna de Segurança Pública." (NR)

"Subseção II da Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação" (nr)

"Art. 35. Compete à Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação: ...

IV - desenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC; ...." (NR)

"Subseção IV da Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável" (nr)

"Art. 37. Compete à Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável: ...

IV - desenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC; ...." (NR)

"Subseção V da Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação" (nr)

"Art. 38. Compete à Auditoria Interna de Mobilidade e Regulação: ...

IV - desenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC; ...." (NR)

"Subseção VI da Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão" (nr)

"Art. 39. Compete à Auditoria Interna de Políticas Econômicas e de Gestão: ...

IV - desenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC; ...." (NR)

"Subseção XIV da Gerência de Auditoria de Governança Pública" (nr)

"Art. 47. Compete à Gerência de Auditoria de Governança Pública:

I - realizar trabalhos de consultoria e avaliação, com foco no fortalecimento e na promoção dos instrumentos de governança, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo PCP;

II - acompanhar a implantação e a implementação das práticas de governança nos órgãos e nas entidades do Estado de Goiás;

III - promover a articulação e a integração entre os escritórios de compliance dos órgãos e das entidades estaduais, para a proposição de ações voltadas à governança corporativa e organizacional;

IV - assessorar os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual nas atividades de fortalecimento dos instrumentos de governança, especialmente nas áreas de planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos e compliance;

V - consolidar os dados referentes às ações anuais dos eixos do PCP estadual para monitorar indicadores de desempenho e maturidade em governança;

VI - promover a cultura de governança no setor público, com ações de capacitação, treinamentos e eventos técnicos; ...." (NR)

"Subseção XVI da Auditoria Interna de Segurança Pública" (nr)

"Art. 48-A. Compete à Auditoria Interna de Segurança Pública:

I - realizar a orientação das atividades de auditoria interna nos órgãos e nas entidades sob sua competência, a fim de que essas contribuam para a melhoria da governança, do gerenciamento de riscos e dos processos de controle e, assim, agreguem valor à gestão;

II - desenvolver relacionamentos com a alta administração dos órgãos e das entidades sob sua competência;

III - estabelecer políticas e procedimentos para assessorar a atividade de auditoria interna;

IV - desenvolver os possíveis universos de auditoria, bem como a metodologia de avaliação de riscos para a elaboração do PAAC;

V - disseminar o valor dos serviços de auditoria interna e de suas boas práticas, bem como organizar lições aprendidas dos trabalhos realizados; e

VI - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Seção VI do Escritório de Projetos Setorial" (nr)

"Art. 48-B. Compete ao Escritório de Projetos Setorial:

I - implantar a estrutura do Escritório de Projetos Setorial conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;

II - instituir a Rede de Gestão de Projetos da CGE;

III - promover o engajamento dos membros da Rede de Gestão de Projetos, bem como de outros envolvidos da CGE, por meio de reuniões de sensibilização, orientação e treinamento, além de outros eventos, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;

IV - assessorar na seleção e na priorização de projetos para definir o portfólio, com a observação da validação do dirigente, das demandas finalísticas da CGE, das prioridades governamentais e dos outros instrumentos estratégicos vigentes, caso isso se faça necessário;

V - assessorar na correta inclusão das informações do portfólio do órgão no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos de Goiás - GOMAP e em outros indicados, de acordo com as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;

VI - assessorar no monitoramento geral e sistêmico dos projetos da CGE no GOMAP, para que seja realizado corretamente, segundo as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;

VII - participar de reuniões de planejamento, acompanhamento e monitoramento, entre outros eventos, para a melhoria da performance do Escritório de Projetos Setorial;

VIII - supervisionar a adoção das boas práticas de governança e gestão de portfólio, programas e projetos pelas áreas finalísticas, para que todos os projetos tenham, no mínimo, os planos de gerenciamento de escopo, cronograma, custo, engajamento de partes interessadas, comunicações e riscos;

IX - assessorar o escopo dos projetos para que se considerem os objetivos SMART (específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas e temporais/prazo), conforme a estratégia governamental, as partes interessadas, os requisitos técnicos e do negócio e os benefícios esperados, para buscar eficiência, eficácia e efetividade nas entregas;

X - assessorar os projetos para que possuam um backlog do projeto, do produto, das demandas e do mapa visual das entregas com Estrutura Analítica de Projetos - EAP;

XI - identificar, negociar e aprovar as alterações do escopo do projeto entre as partes interessadas, quando isso for necessário, e promover a gestão de mudanças;

XII - assessorar o controle das atividades do projeto para que ele seja realizado conforme o ciclo de vida do projeto e da abordagem de gerenciamento adotada e, se for pertinente, manter atualizadas em cronograma as linhas de base planejadas versus realizadas;

XIII - assessorar o gerenciamento dos custos para que ele seja realizado com a elaboração do cronograma financeiro, se for pertinente, bem como relacionado ao cronograma físico, em conformidade com os instrumentos estratégicos de orçamento e a previsão de desembolso financeiro;

XIV - assessorar na comunicação do projeto para que ela seja realizada com ferramentas como matriz de responsabilidade, técnicas de negociação, mediação de conflitos, se for pertinente, conforme o ciclo de vida do projeto e da abordagem de gerenciamento adotada;

XV - supervisionar os riscos para que eles sejam identificados por meio da elaboração da matriz de riscos, se for pertinente, para a classificação e a resposta conforme a probabilidade e o impacto;

XVI - supervisionar e monitorar a execução dos projetos nas áreas finalísticas para otimizar o desempenho, com a observação de, no mínimo, gerenciamento de escopo, cronograma, orçamento, comunicações, engajamento das partes interessadas e riscos, se for pertinente, e em conformidade com o ciclo de vida do projeto e da abordagem de gerenciamento adotada;

XVII - elaborar relatórios de situação, indicadores e outros instrumentos conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;

XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da CGE nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;

XIX - assessorar no planejamento do projeto para que ele seja realizado em ondas sucessivas, para as entregas de valor em ciclos curtos, e buscar, se for possível, aplicar as diretrizes e os princípios de agilidade;

XX - dar visibilidade ao portfólio de projetos da CGE, com o balanceamento de recursos e a visão de entrega de valor estratégico;

XXI - fomentar a cultura relacionada ao tema governança, gestão de portfólio e projetos na CGE; e

XXII - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único. O Escritório de Projetos Setorial fica subordinado técnica e normativamente à Subsecretaria de Governança da SGG, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Secretário-Chefe." (NR)

"Seção VII da Subcontroladoria de Operações Especiais" (nr)

"Art. 48-C. Compete à Subcontroladoria de Operações Especiais:

I - articular parcerias institucionais com a Delegacia-Geral da Polícia Civil, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e os órgãos de controle externo;

II - coordenar as atividades de inspeção no âmbito da CGE;

III - coordenar a produção de informações e conhecimentos estratégicos, de inteligência e de trilhas eletrônicas utilizadas no apoio às ações de controle;

IV - propor ao Secretário-Chefe da CGE a celebração de TAG com o dirigente máximo do órgão ou da entidade inspecionada, para cessar a prática de atos objeto do não atendimento de recomendações decorrentes de falhas graves;

V - coordenar, especificamente na área de sua competência, a elaboração do PAAC; e

VI - encarregar-se de competências correlatas.

§ 1º Nos órgãos em que houver Subsecretaria de Controle Interno e Compliance, unidades descentralizadas da CGE, a competência de que dispõe o inciso I do caput deste artigo será realizada de forma compartilhada com os titulares de tais unidades na medida de sua competência, sem prejuízo à realização descentralizada, quando for o caso.

§ 2º Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Subcontroladoria de Operações Especiais exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:

I - Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência;

II - Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos;

III - Gerência de Monitoramento de Contratados;

IV - Gerência de Análise Preventiva; e

V - Controladoria Especializada em Inspeções." (NR)

"Subseção I da Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência" (nr)

"Art. 48-D. Compete à Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência:

I - prestar assessoramento estratégico e de inteligência à CGE para o aperfeiçoamento da gestão pública, a inovação, a anticorrupção e a integridade, conforme forem demandadas pelo Secretário-Chefe e pelo Subcontrolador de Operações Especiais;

II - desenvolver trilhas de auditoria e cruzamentos de dados voltados às ações da CGE de inteligência e combate à corrupção;

III - assistir à elaboração do PAAC;

IV - requisitar informações e banco de dados necessários para subsidiar a produção de informações estratégicas e de inteligência relativas ao desenvolvimento das atividades da CGE;

V - solicitar às unidades da CGE dados e informações que subsidiem e complementem as atividades de investigação e inteligência;

VI - promover intercâmbio contínuo com outros órgãos de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção;

VII - propor melhorias para o aprimoramento dos controles aplicados aos sistemas informatizados; e

VIII - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Controladoria Especializada em Ações Especiais e Inteligência exercer a função de supervisão técnica da Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos." (NR)

"Subseção II da Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos" (nr)

"Art. 48-E. Compete à Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos:

I - analisar os requisitos exigidos para membros indicados a comporem os conselhos de administração, diretorias e conselhos fiscais das empresas estatais de menor porte;

II - coletar e analisar informações sobre pessoas físicas e jurídicas com as quais a administração estadual estabeleceu ou tem a intenção de estabelecer relação de qualquer natureza, para a verificação do perfil de risco e análises estratégicas, a fim de assessorar o processo de decisão;

III - manifestar-se sobre o atendimento às recomendações constantes das SACs e dos IACs de sua competência;

IV - realizar ações investigativas e de inteligência para subsidiar a atuação da Subcontroladoria de Operações Especiais e de suas unidades subordinadas;

V - produzir conhecimentos a partir de análises de dados e estudos diversos para subsidiar os stakeholders na fundamentação de suas deliberações;

VI - realizar inspeções na área de pessoal; e

VII - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Subseção III da Gerência de Monitoramento de Contratados" (nr)

"Art. 48-F. Compete à Gerência de Monitoramento de Contratados:

I - realizar inspeções nos contratos administrativos celebrados pelos órgãos e pelas entidades ou mantidos com recursos públicos no Poder Executivo do Estado de Goiás, para verificar a conformidade dos atos e dos fatos administrativos;

II - realizar inspeções nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás nas áreas de contratação de bens, insumos e serviços, assim como nas áreas de convênios, transferências, concessões e outros ajustes;

III - manifestar-se tecnicamente sobre o atendimento às recomendações constantes das SACs e dos IACs de sua competência;

IV - requisitar informações a órgãos e entidades sobre a execução de contratos, para subsidiar análises de conformidade e os demais trabalhos a seu cargo;

V - propor melhorias para o aprimoramento dos controles aplicados aos sistemas informatizados; e

VI - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Subseção IV da Gerência de Análise Preventiva" (nr)

"Art. 48-G. Compete à Gerência de Análise Preventiva:

I - analisar, quando julgar necessário, licitações, chamamentos públicos, prorrogações contratuais e procedimentos correlatos instaurados no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

II - realizar inspeção preventiva nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás nas áreas de contratação de bens, insumos e serviços, assim como na área de convênios, transferências, concessões e outros ajustes;

III - manifestar-se tecnicamente sobre o atendimento às recomendações constantes das SACs e dos IACs de sua competência;

IV - analisar os Regulamentos de Compras e Contratação de Pessoal das organizações sociais contratadas com base na Lei nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005;

V - requisitar dados e informações a órgãos e entidades do Poder Executivo estadual que subsidiem a análise preventiva dos processos administrativos e contratuais;

VI - propor melhorias para o aprimoramento dos controles aplicados aos sistemas informatizados; e

VII - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

"Subseção V da Controladoria Especializada em Inspeções" (nr)

"Art. 48-H. Compete à Controladoria Especializada em Inspeções:

I - supervisionar as atividades de inspeção:

a) das contratações realizadas pelo Poder Executivo do Estado de Goiás;

b) das concessões, das parcerias, inclusive quando envolverem o setor privado, das transferências de recursos, dos convênios, dos recursos externos, dos acordos ou de outros ajustes para a realização das atividades de interesse público firmadas pelo Governo do Estado de Goiás;

c) da manutenção e do uso do patrimônio público dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás;

d) da renúncia de receitas e da dívida pública; e

e) dos demais gastos não compreendidos nas alíneas `a` a `d` deste inciso, conforme suas especificidades; e

II - encarregar-se de competências correlatas.

Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Controladoria Especializada em Inspeções exercer a função de supervisão técnica das seguintes unidades:

a) Gerência de Análise Preventiva; e

b) Gerência de Monitoramento de Contratados." (NR)

"Art. 50. ...

................................................................

XV - presidir o Comitê Superior de Controle Interno no que se refere à análise e à aprovação da proposta do PAAC, à avaliação dos resultados dos trabalhos por meio de indicadores e relatórios gerenciais, em reuniões quadrimestrais, e à análise de outros assuntos correlatos referentes à contínua melhoria da qualidade dos trabalhos de auditoria e inspeção desenvolvidos pela CGE." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da CGE, aprovado pelo Decreto nº 10.391 , de 2024:

I - o item 2 da alínea "g" do inciso II do art. 3º.;

II - os itens 1, 3, 7 e 10 da alínea "h" do inciso II do art. 3º.;

III - os incisos IX a XIII do art. 17;

IV - o inciso II do

Parágrafo único. do art. 25;

V - o art. 27, com a respectiva subseção ( Subseção

II - Da Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas);

VI - o inciso III, com suas alíneas, e o inciso V do art. 33;

VII - os incisos I, III, VII e X do

Parágrafo único. do art. 33;

VIII - o art. 34, com a respectiva subseção ( Subseção

I - Da Assessoria de Inteligência em Controle Interno);

IX - o art. 36, com a respectiva subseção ( Subseção

III - Da Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia);

X - o art. 40, com a respectiva subseção ( Subseção

VII - Da Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública);

XI - o art. 43, com a respectiva subseção ( Subseção

X - Da Gerência de Inspeção); e

XII - os incisos VII, VIII e IX do art. 47.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/03/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.800 /2001 (Altera) Lei Ordinária Nº 15.503 /2005 (Altera) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 9.572 /2019 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.306 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.391 /2024 (Altera)

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