Decreto nº 10.877/2026
Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
DECRETO Nº 10.877, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202600006011022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 2º O valor estabelecido para a função temporária de professor de nível superior com a carga de quarenta horas-aula semanais é de R$ 5.180,15 (cinco mil, cento e oitenta reais e quinze centavos) mensais.
§ 3º O valor estabelecido para a função temporária de professor de nível médio com a carga de quarenta horas-aula semanais é de R$ 4.373,29 (quatro mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) mensais.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Goiânia, 16 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/03/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.853 /2021 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Administração pública - > Contratos temporários Educação