Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.879/2026

Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 10.879, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei nº 21.740 , de 29 de dezembro de 2022, e em atenção ao Processo nº 202500013001559, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como organização social de saúde, no Estado de Goiás, a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.615.078/0001-46, com sede na Rua Luiz de Bastos, nº 401, Setor Central, CEP 75901-110, no Município de Rio Verde/GO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 21.740 /2022 (Cita)

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