Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.880/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.

DECRETO Nº 10.880, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600036002780, especialmente do Parecer Jurídico nº 48/2026/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria Jurídica da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 267/2026/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à restauração, à conservação e à pavimentação da Rodovia GO-488, no Trecho: Entroncamento GO-210 - Entroncamento GO-595, com extensão de 23,20 km, e faixa de domínio de 80,00 m de largura, dos quais são 40,00 m pelo lado direito, e 40,00 m pelo lado esquerdo, a partir do eixo da pista de rolamento projetada, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas nos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, conforme mapa, memorial descritivo e os documentos constantes no Anexo Caixa de empréstimo (SEI nº 86421928).

Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO

AS ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-488, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO GO-210 - ENTRONCAMENTO GO-595, COM EXTENSÃO DE 23,20 KM, E FAIXA DE DOMÍNIO DE 80,00 M DE LARGURA, DOS QUAIS SÃO 40,00 M PELO LADO DIREITO, E 40,00 M PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO DA PISTA DE ROLAMENTO PROJETADA.

A diretriz para implantação do eixo da Rodovia: GO-488, no Trecho: Entroncamento GO-210 - Entroncamento GO-595, com extensão de 23,20 km (vinte e três quilômetros e vinte metros), na sequência apresentamos o descritivo da poligonal projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Inicia-se a descrição da Faixa de Domínio a partir Estaca 0+000, de coordenadas N 8.023.976,162 m e E 601.105,888 m; deste, segue em tangente, com azimute 285º25`53.47" e distância de 40,00 m, até o vértice P1E, de coordenadas N 8.023.986,805 m e E 601.067,330 m; deste, segue em tangente, com azimute 015º25`53.47" e distância de 2.704,834 m, até o vértice P2E, de coordenadas N 8.026.594,128 m e E 601.787,050 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 003º41`47.41", até o vértice P3E, de coordenadas N 8.026.649,776 m e E 601.801,159 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 295,61 m, raio 425 m e ângulo central 039º51`07.95", até o vértice P4E, de coordenadas N 8.026.936,508 m e E 601.759,886 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 003º41`47.41", até o vértice P5E, de coordenadas N 8.026.985,917 m e E 601.730,654 m; deste, segue em tangente, com azimute 328º11`10.71" e distância de 1.764,997 m, até o vértice P6E, de coordenadas N 8.028.485,753 m e E 600.800,220 m. Deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 003º41`47.41", até o vértice P7E, de coordenadas N 8.028.539,633 m e E 600.768,411 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 292,583 m, raio 505 m e ângulo central 033º11`44.05", até o vértice P8E, de coordenadas N 8.028.822,330 m e E 600.710,796 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 003º41`47.41", até o vértice P9E, de coordenadas N 8.028.884,361 m e E 600.718,982 m; deste, segue em tangente, com azimute 008º46`29.57" e distância de 1.200,715 m, até o vértice P10E, de coordenadas N 8.030.071,022 m e E 600.902,154 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 232,235 m, raio 1.840 m e ângulo central 007º13`53.60", até o vértice P11E, de coordenadas N 8.030.297,697 m e E 600.951,953 m; deste, segue em tangente, com azimute 016º00`23.17" e distância de 1.096,115 m, até o vértice P12E, de coordenadas N 8.031.351,316 m e E 601.254,202 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 003º41`47.41", até o vértice P13E, de coordenadas N 8.031.411,066 m e E 601.272,770 m. Deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 137,229 m, raio 505 m e ângulo central 015º34`10.47", até o vértice P14E, de coordenadas N 8.031.532,429 m e E 601.335,915 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 003º41`47.41", até o vértice P15E, de coordenadas N 8.031.581,928 m e E 601.374,187 m; deste, segue em tangente, com azimute 038º58`08.45" e distância de 249,24 m, até o vértice P16E, de coordenadas N 8.031.775,709 m e E 601.530,935 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 003º41`47.41", até o vértice P17E, de coordenadas N 8.031.821,092 m e E 601.566,093 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 105,326 m, raio 425 m e ângulo central 014º11`57.65", até o vértice P18E, de coordenadas N 8.031.913,702 m e E 601.615,694 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 003º41`47.41", até o vértice P19E, de coordenadas N 8.031.968,119 m e E 601.633,987 m. Deste, segue em tangente, com azimute 017º22`35.99" e distância de 1.620,466 m, até o vértice P20E, de coordenadas N 8.033.514,630 m e E 602.117,942 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 170,887 m, raio 840 m e ângulo central 011º39`21.76", até o vértice P21E, de coordenadas N 8.033.671,421 m e E 602.185,158 m; deste, segue em tangente, com azimute 029º01`57.75" e distância de 4.722,542 m, até o vértice P22E, de coordenadas N 8.037.800,542 m e E 604.477,050 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 253,617 m, raio 840 m e ângulo central 017º17`56.55", até o vértice P23E, de coordenadas N 8.038.000,497 m e E 604.631,493 m; deste, segue em tangente, com azimute 046º19`54.30" e distância de 1.307,785 m, até o vértice P24E, de coordenadas N 8.038.903,498 m e E 605.577,479 m. Deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 183,836 m, raio 760 m e ângulo central 013º51`33.40", até o vértice P25E, de coordenadas N 8.039.045,204 m e E 605.693,887 m; deste, segue em tangente, com azimute 032º28`20.89" e distância de 486,9 m, até o vértice P26E, de coordenadas N 8.039.455,978 m e E 605.955,301 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 174,973 m, raio 840 m e ângulo central 011º56`05.21", até o vértice P27E, de coordenadas N 8.039.592,780 m e E 606.063,884 m; deste, segue em tangente, com azimute 044º24`26.10" e distância de 2.485,2 m, até o vértice P28E, de coordenadas N 8.041.368,167 m e E 607.802,912 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 470,192 m, raio 1.160 m e ângulo central 023º13`26.92", até o vértice P29E, de coordenadas N 8.041.760,716 m e E 608.055,845 m; deste, segue em tangente, com azimute 021º10`59.18" e distância de 2.768,733 m, até o vértice P30E, de coordenadas N 8.044.342,367 m e E 609.056,326 m. Deste, segue em tangente, com azimute 111º10`59.18" e distância de 40,00 m, até o ponto Est. 1160+000, de coordenadas N 8.044.327,913 m e E 609.093,623 m; deste, segue em tangente, com azimute 111º10`59.18" e distância de 40,00 m, até o vértice P31D, de coordenadas N 8.044.313,459 m e E 609.130,920 m; deste, segue em tangente, com azimute 201º10`59.18" e distância de 2.768,733 m, até o vértice P32D, de coordenadas N 8.041.731,808 m e E 608.130,440 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 502,619 m, raio 1.240 m e ângulo central 23º13`26.92", até o vértice P33D, de coordenadas N 8.041.312,187 m e E 607.860,062 m; deste, segue em tangente, com azimute 224º24`26.10" e distância de 2.485,2 m, até o vértice P34D, de coordenadas N 8.039.536,799 m e E 606.121,034 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 158,309 m, raio 760 m e ângulo central 11º56`05.21", até o vértice P35D, de coordenadas N 8.039.413,026 m e E 606.022,793 m. Deste, segue em tangente, com azimute 212º28`20.89" e distância de 486,9 m, até o vértice P36D, de coordenadas N 8.039.002,253 m e E 605.761,379 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 203,188 m, raio 840 m e ângulo central 13º51`33.40", até o vértice P37D, de coordenadas N 8.038.845,630 m e E 605.632,718 m; deste, segue em tangente, com azimute 226º19`54.30" e distância de 1.307,785 m, até o vértice P38D, de coordenadas N 8.037.942,629 m e E 604.686,732 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 229,463 m, raio 760 m e ângulo central 17º17`56.55", até o vértice P39D, de coordenadas N 8.037.761,718 m e E 604.546,997 m; deste, segue em tangente, com azimute 209º01`57.75" e distância de 4.722,542 m, até o vértice P40D, de coordenadas N 8.033.632,597 m e E 602.255,106 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 154,612 m, raio 760 m e ângulo central 11º39`21.76", até o vértice P41D, de coordenadas N 8.033.490,738 m e E 602.194,291 m; deste, segue em tangente, com azimute 197º22`35.99" e distância de 1.620,466 m, até o vértice P42D, de coordenadas N 8.031.944,226 m e E 601.710,336 m. Deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 03º41`47.41", até o vértice P43D, de coordenadas N 8.031.884,937 m e E 601.690,343 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 125,152 m, raio 505 m e ângulo central 14º11`57.65", até o vértice P44D, de coordenadas N 8.031.774,895 m e E 601.631,406 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 03º41`47.41", até o vértice P45D, de coordenadas N 8.031.725,396 m e E 601.593,134 m; deste, segue em tangente, com azimute 218º58`08.45" e distância de 249,24 m, até o vértice P46D, de coordenadas N 8.031.531,616 m e E 601.436,386 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 03º41`47.41", até o vértice P47D, de coordenadas N 8.031.486,232 m e E 601.401,228 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 115,49 m, raio 425 m e ângulo central 15º34`10.47", até o vértice P48D, de coordenadas N 8.031.384,095 m e E 601.348,087 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 03º41`47.41", até o vértice P49D, de coordenadas N 8.031.329,257 m e E 601.331,100 m. Deste, segue em tangente, com azimute 196º00`23.17" e distância de 1.096,115 m, até o vértice P50D, de coordenadas N 8.030.275,637 m e E 601.028,852 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 222,137 m, raio 1.760 m e ângulo central 07º13`53.60", até o vértice P51D, de coordenadas N 8.030.058,818 m e E 600.981,218 m; deste, segue em tangente, com azimute 188º46`29.57" e distância de 1.200,715 m, até o vértice P52D, de coordenadas N 8.028.872,157 m e E 600.798,046 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 03º41`47.41", até o vértice P53D, de coordenadas N 8.028.815,248 m e E 600.790,482 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 246,233 m, raio 425 m e ângulo central 33º11`44.05", até o vértice P54D, de coordenadas N 8.028.577,335 m e E 600.838,970 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 03º41`47.41", até o vértice P55D, de coordenadas N 8.028.527,926 m e E 600.868,202 m; deste, segue em tangente, com azimute 148º11`10.71" e distância de 1.764,997 m, até o vértice P56D, de coordenadas N 8.027.028,090 m e E 601.798,636 m. Deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 03º41`47.41", até o vértice P57D, de coordenadas N 8.026.974,210 m e E 601.830,445 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 351,254 m, raio 505 m e ângulo central 39º51`07.95", até o vértice P58D, de coordenadas N 8.026.633,505 m e E 601.879,487 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 03º41`47.41", até o vértice P59D, de coordenadas N 8.026.572,841 m e E 601.864,166 m; deste, segue em tangente, com azimute 195º25`53.47" e distância de 2.704,834 m, até o vértice P60D, de coordenadas N 8.023.965,518 m e E 601.144,446 m; deste, segue em tangente, com azimute 285º25`53.47" e distância de 40,00 m, até o ponto EST. 0+000, de coordenadas N 8.023.976,162 m e E 601.105,888 m, ponto inicial e fechamento da poligonal, correspondente à faixa de domínio, abrangendo uma área de 1.856.404,383 m², correspondente a 185,6404 hectares, com perímetro total de 46.559,733 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 01 MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 01

DADOS DA OBRA DADOS DA OBRA

RODOVIA: GO-488 TRECHO: Entr. GO-210 / Entr. GO-595

EXTENSÃO: 23,20 KM SRE: 488EGO0010

ESTACA INICIAL: 418+8,26 ESTACA FINAL: 425+6,98

DADOS DA PROPRIEDADE DADOS DA PROPRIEDADE

PROPRIETÁRIO: CTD-09 Itagiba Carvalho Diniz DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Alcântara Parte da Fazenda Pontal e Fazenda Pontal Lugar Denominado Fazenda dos Padres - Parte 1

CPF/CNPJ: 034.466.388-49 MATRÍCULA: 1.722 e 1.927

ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE: 234,724 ha MUNICÍPIO: Goiatuba

ÁREA A SER DESAPROPRIADA CAIXA DE EMPRÉSTIMO: 2,8352 ha PERÍMETRO CAIXA DE EMPRÉSTIMO: 682,496 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-11, de coordenadas N 8.031.894,495 m e E 601.693,921 m; deste segue com azimute 109º02`42,38" e distância de 180,692 m, até o vértice P-69, de coordenadas N 8.031.835,533 m e E 601.864,722 m; deste segue com azimute 199º18`08,25" e distância de 151,003 m, até o vértice P-70, de coordenadas N 8.031.693,019 m e E 601.814,808 m; deste segue com azimute 289º28`51,95" e distância de 199,528 m, até o vértice P-71, de coordenadas N 8.031.759,561 m e E 601.626,702 m; deste segue com azimute 19º49`42,16" e distância de 18,864 m, até o vértice P-15, de coordenadas N 8.031.777,306 m e E 601.633,101 m; deste segue com azimute 31º29`56,60", em curva à esquerda, com raio de 505,212 m e desenvolvimento de 60,624 m, até o vértice P-14, de coordenadas N 8.031.828,966 m e E 601.664,757 m; deste segue com azimute 24º33`59,36", em curva à esquerda, com raio de 505,025 m e desenvolvimento de 61,580 m, até o vértice P-13, de coordenadas N 8.031.884,938 m e E 601.690,343 m; deste segue com azimute 20º43`40,24" e distância de 6,259 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 8.031.890,792 m e E 601.692,559 m; deste segue com azimute 20º11`25,51" e distância de 3,946 m, até o vértice P-11, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 682,496 m e determinando a área total de 2,8352 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-11, de coordenadas N 8.031.894,495 m e E 601.693,921 m; deste segue com azimute 109º02`42,38" e distância de 180,692 m, até o vértice P-69, de coordenadas N 8.031.835,533 m e E 601.864,722 m; deste segue com azimute 199º18`08,25" e distância de 151,003 m, até o vértice P-70, de coordenadas N 8.031.693,019 m e E 601.814,808 m; deste segue com azimute 289º28`51,95" e distância de 199,528 m, até o vértice P-71, de coordenadas N 8.031.759,561 m e E 601.626,702 m; deste segue com azimute 19º49`42,16" e distância de 18,864 m, até o vértice P-15, de coordenadas N 8.031.777,306 m e E 601.633,101 m; deste segue com azimute 31º29`56,60", em curva à esquerda, com raio de 505,212 m e desenvolvimento de 60,624 m, até o vértice P-14, de coordenadas N 8.031.828,966 m e E 601.664,757 m; deste segue com azimute 24º33`59,36", em curva à esquerda, com raio de 505,025 m e desenvolvimento de 61,580 m, até o vértice P-13, de coordenadas N 8.031.884,938 m e E 601.690,343 m; deste segue com azimute 20º43`40,24" e distância de 6,259 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 8.031.890,792 m e E 601.692,559 m; deste segue com azimute 20º11`25,51" e distância de 3,946 m, até o vértice P-11, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 682,496 m e determinando a área total de 2,8352 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 02 MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 02

DADOS DA OBRA DADOS DA OBRA

RODOVIA: GO-488 TRECHO: Entr. GO-210 / Entr. GO-595

EXTENSÃO: 23,20 KM SRE: 488EGO0010

ESTACA INICIAL: 516+9,83 ESTACA FINAL: 524+1,82

DADOS DA PROPRIEDADE DADOS DA PROPRIEDADE

PROPRIETÁRIO: CTD-10 Itagiba Carvalho Diniz DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Pombas Lugar, Denominado "Cervo"

CPF/CNPJ:034.466.388-49 MATRÍCULA: 396

ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE: 1.293,5178 MUNICÍPIO: Vicentinópolis

ÁREA A SER DESAPROPRIADA CAIXA DE EMPRÉSTIMO 02: 2,6776 ha PERÍMETRO CAIXA DE EMPRÉSTIMO: 656,710 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-3, de coordenadas N 8.033.755,946 m e E 602.323,572 m; deste segue com azimute 115º42`14,24" e distância de 173,346 m, até o vértice P-19, de coordenadas N 8.033.680,762 m e E 602.479,764 m; deste segue com azimute 205º21`52,29" e distância de 149,404 m, até o vértice P-20, de coordenadas N 8.033.545,760 m e E 602.415,763 m; deste segue com azimute 295º08`09,96" e distância de 182,511 m, até o vértice P-21, de coordenadas N 8.033.623,286 m e E 602.250,536 m; deste segue com azimute 26º08`39,04" e distância de 10,372 m, até o vértice P-4, de coordenadas N 8.033.632,597 m e E 602.255,106 m; deste segue com azimute 29º01`57,70" e distância de 141,077 m, até o vértice P-3, onde teve início esta descrição fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 656,710 m e determinando a área total de 2,6776 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-3, de coordenadas N 8.033.755,946 m e E 602.323,572 m; deste segue com azimute 115º42`14,24" e distância de 173,346 m, até o vértice P-19, de coordenadas N 8.033.680,762 m e E 602.479,764 m; deste segue com azimute 205º21`52,29" e distância de 149,404 m, até o vértice P-20, de coordenadas N 8.033.545,760 m e E 602.415,763 m; deste segue com azimute 295º08`09,96" e distância de 182,511 m, até o vértice P-21, de coordenadas N 8.033.623,286 m e E 602.250,536 m; deste segue com azimute 26º08`39,04" e distância de 10,372 m, até o vértice P-4, de coordenadas N 8.033.632,597 m e E 602.255,106 m; deste segue com azimute 29º01`57,70" e distância de 141,077 m, até o vértice P-3, onde teve início esta descrição fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 656,710 m e determinando a área total de 2,6776 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 03 MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 03

DADOS DA OBRA DADOS DA OBRA

RODOVIA: GO-488 TRECHO: Entr. GO-210 / Entr. GO-595

EXTENSÃO: 23,20 KM SRE: 488EGO0010

ESTACA INICIAL: 695+11,47 ESTACA FINAL: 703+1,49

DADOS DA PROPRIEDADE DADOS DA PROPRIEDADE

PROPRIETÁRIO: CTD-11 Itagiba Carvalho Diniz DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Pombas Lugar, Denominado "Cervo"

CPF/CNPJ:034.466.388-49 MATRÍCULA: 396

ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE: 1.293,5178 MUNICÍPIO: Vicentinópolis

ÁREA A SER DESAPROPRIADA CAIXA DE EMPRÉSTIMO 03: 2,2047 ha PERÍMETRO CAIXA DE EMPRÉSTIMO: 593,950 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas N 8.036.746,607 m e E 604.311,622 m; deste segue com azimute 119º31`28,3" e distância de 148,502 m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.036.673,426 m e E 604.440,840 m; deste segue com azimute 209º27`37,7" e distância de 148,031 m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.036.544,536 m e E 604.368,036 m; deste segue com azimute 298º45`07,5" e distância de 147,398 m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.036.615,438 m e E 604.238,811 m; deste segue com azimute 29º02`04,2" e distância de 150,023 m, até o ponto P-01, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 593,950 m e determinando a área total de 2,2047 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas N 8.036.746,607 m e E 604.311,622 m; deste segue com azimute 119º31`28,3" e distância de 148,502 m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.036.673,426 m e E 604.440,840 m; deste segue com azimute 209º27`37,7" e distância de 148,031 m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.036.544,536 m e E 604.368,036 m; deste segue com azimute 298º45`07,5" e distância de 147,398 m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.036.615,438 m e E 604.238,811 m; deste segue com azimute 29º02`04,2" e distância de 150,023 m, até o ponto P-01, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 593,950 m e determinando a área total de 2,2047 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 04 MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 04

DADOS DA OBRA DADOS DA OBRA

RODOVIA: GO-488 TRECHO: Entr. GO-210 / Entr. GO-595

EXTENSÃO: 23,20 KM SRE: 488EGO0010

ESTACA INICIAL: 881+3,98 ESTACA FINAL: 888+15,10

DADOS DA PROPRIEDADE DADOS DA PROPRIEDADE

PROPRIETÁRIO: CTD-14 Paulo Cesar Siqueira e outro DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Paraíso do Rio dos Bois

CPF/CNPJ: 461.996.678-91 MATRÍCULA: 411

ÁREA TOTAL PROPRIEDADE: 634,0400 ha MUNICÍPIO: Vicentinópolis

ÁREA A SER DESAPROPRIADA CAIXA DE EMPRÉSTIMO 03: 2,7508 ha PERÍMETRO CAIXA DE EMPRÉSTIMO: 667,29m

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-3, de coordenadas N 8.039.762,149 m e E 606.341,769 m; deste segue com azimute 129º55`40,98" e distância de 176,564 m, até o ponto P-23, de coordenadas N 8.039.648,825 m e E 606.477,167 m; deste segue com azimute 219º12`44,26" e distância de 149,376 m, até o ponto P-24, de coordenadas N 8.039.533,088 m e E 606.382,732 m; deste segue com azimute 309º32`18,21" e distância de 190,237 m, até o ponto P-4, de coordenadas N 8.039.654,191 m e E 606.236,022 m; deste segue com azimute 44º24`26,09" e distância de 151,119 m, até o ponto P-3, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 667,296 m e determinando a área total de 2,7508 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-3, de coordenadas N 8.039.762,149 m e E 606.341,769 m; deste segue com azimute 129º55`40,98" e distância de 176,564 m, até o ponto P-23, de coordenadas N 8.039.648,825 m e E 606.477,167 m; deste segue com azimute 219º12`44,26" e distância de 149,376 m, até o ponto P-24, de coordenadas N 8.039.533,088 m e E 606.382,732 m; deste segue com azimute 309º32`18,21" e distância de 190,237 m, até o ponto P-4, de coordenadas N 8.039.654,191 m e E 606.236,022 m; deste segue com azimute 44º24`26,09" e distância de 151,119 m, até o ponto P-3, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 667,296 m e determinando a área total de 2,7508 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA

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