Decreto nº 10.887/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.887, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036010917, especialmente do Parecer Jurídico nº 67/2026/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria Jurídica da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 366/2026/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à pavimentação da Rodovia GO-050, no Trecho: Entroncamento GO-156 (B) - Entroncamento GO-162(A) Início perímetro urbano (Palminópolis/GO), com extensão de 24,50 km, e faixa de domínio de 80,00 m de largura, dos quais são 40,00 m pelo lado direito, e 40,00 m pelo lado esquerdo, a partir do eixo da pista de rolamento projetada, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
AS ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-050, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO GO-156 - ENTRONCAMENTO GO-162(A) INÍCIO PERÍMETRO URBANO (PALMINÓPOLIS/GO), COM EXTENSÃO DE 24,50 KM, E FAIXA DE DOMÍNIO DE 80,00 M DE LARGURA, DOS QUAIS SÃO 40,00 M PELO LADO DIREITO, E 40,00 M PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO DA PISTA DE ROLAMENTO PROJETADA.
A diretriz para implantação do eixo da duplicação da Rodovia: GO-050, no Trecho: Entroncamento GO156 - Entroncamento GO-162 (A) Início Perímetro Urbano (Palminópolis), com extensão de 24,50 km (vinte e quatro quilômetros e quinhentos metros), na sequência apresentamos o descritivo da poligonal projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Inicia-se a descrição desse perímetro inicia-se no vértice P-01 com coordenadas N=8143601,629 m e E=612414,926 m; deste, segue com o azimute de 195º 26` 34.6922" e distância de 80 metros até o vértice P-02 com coordenadas N=8143524,517 m e E=612393,624 m,; deste, segue com o azimute de 285º 26` 34.6922" e distância de 440,686 metros até o vértice P-03 com coordenadas N=8143641,863 m e E=611968,848 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 81,754 m, raio de 1379,542 m e ângulo da espiral 03º 23` 43.5903" até o vértice P-04 com coordenadas N=8143665,954 m e E=611890,737 m,; deste, segue com o azimute de 288º 50` 18.2825" e distância de 2117,697 metros até o vértice P-05 com coordenadas N=8144349,759 m e E=609886,479 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 313,469 m, raio de 691 m e ângulo da espiral 25º 59` 31.2771" até o vértice P-06 com coordenadas N=8144513,689 m e E=609622,440 m,; deste, segue com o azimute de 314º 49` 49.5596" e distância de 1058,379 metros até o vértice P-07 com coordenadas N=8145259,858 m e E=608871,841 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 178,804 m, raio de 438,854 m e ângulo da espiral 23º 20` 39.2466" até o vértice P-08 com coordenadas N=8145361,868 m e E=608726,497 m,; deste, segue com o azimute de 290º 45` 10.1505" e distância de 836,117 metros até o vértice P-09 com coordenadas N=8145658,135 m e E=607944,629 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 359,404 m, raio de 501,163 m e ângulo da espiral 41º 05` 20.5267" até o vértice P-10 com coordenadas N=8145679,296 m e E=607593,514 m,; deste, segue com o azimute de 252º 01` 51.5828" e distância de 703,897 metros até o vértice P-11 com coordenadas N=8145462,142 m e E=606923,950 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 374,15 m, raio de 427,969 m e ângulo da espiral 50º 05` 26.1843" até o vértice P-12 com coordenadas N=8145506,780 m e E=606564,362 m,; deste, segue com o azimute de 302º 07` 17.7671" e distância de 765,414 metros até o vértice P-13 com coordenadas N=8145913,765 m e E=605916,117 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 366,262 m, raio de 760 m e ângulo da espiral 27º 36` 43.8333" até o vértice P-14 com coordenadas N=8146027,752 m e E=605571,765 m,; deste, segue com o azimute de 274º 30` 33.9338" e distância de 386,29 metros até o vértice P-15 com coordenadas N=8146058,123 m e E=605186,671 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 209,616 m, raio de 811,43 m e ângulo da espiral 14º 48` 04.1435" até o vértice P-16 com coordenadas N=8146047,580 m e E=604977,903 m,; deste, segue com o azimute de 259º 42` 29.7903" e distância de 2417,579 metros até o vértice P-17 com coordenadas N=8145615,655 m e E=602599,221 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 346,869 m, raio de 872,615 m e ângulo da espiral 22º 46` 31.2565" até o vértice P-18 com coordenadas N=8145622,246 m e E=602254,695 m,; deste, segue com o azimute de 282º 29` 01.0468" e distância de 1135,211 metros até o vértice P-19 com coordenadas N=8145867,633 m e E=601146,323 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 543,28 m, raio de 566,636 m e ângulo da espiral 54º 56` 02.9708" até o vértice P-20 com coordenadas N=8145732,492 m e E=600641,386 m,; deste, segue com o azimute de 227º 32` 58.0761" e distância de 2220,491 metros até o vértice P-21 com coordenadas N=8144233,764 m e E=599002,974 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 342,07 m, raio de 741 m e ângulo da espiral 26º 26` 58.6793" até o vértice P-22 com coordenadas N=8144068,227 m e E=598707,092 m,; deste, segue com o azimute de 253º 59` 56.7554" e distância de 1987,358 metros até o vértice P-23 com coordenadas N=8143520,407 m e E=596796,729 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 460,915 m, raio de 2719,998 m e ângulo da espiral 09º 42` 32.4055" até o vértice P-24 com coordenadas N=8143356,513 m e E=596366,528 m,; deste, segue com o azimute de 244º 17` 24.3499" e distância de 453,826 metros até o vértice P-25 com coordenadas N=8143159,636 m e E=595957,630 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 126,706 m, raio de 1541 m e ângulo da espiral 04º 42` 39.7634" até o vértice P-26 com coordenadas N=8143109,422 m e E=595841,338 m,; deste, segue com o azimute de 249º 00` 04.1133" e distância de 1059,476 metros até o vértice P-27 com coordenadas N=8142729,760 m e E=594852,225 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 258,194 m, raio de 891 m e ângulo da espiral 16º 36` 11.4418" até o vértice P-28 com coordenadas N=8142673,207 m e E=594601,225 m,; deste, segue com o azimute de 265º 36` 15.5551" e distância de 1618,564 metros até o vértice P-29 com coordenadas N=8142549,154 m e E=592987,422 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 531,015 m, raio de 756 m e ângulo da espiral 40º 14` 40.5247" até o vértice P-30 com coordenadas N=8142690,144 m e E=592486,728 m,; deste, segue com o azimute de 305º 50` 56.0798" e distância de 535,361 metros até o vértice P-31 com coordenadas N=8143003,678 m e E=592052,783 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 375,593 m, raio de 420,728 m e ângulo da espiral 51º 08` 56.7526" até o vértice P-32 com coordenadas N=8143068,467 m e E=591695,364 m,; deste, segue com o azimute de 254º 41` 59.33" e distância de 1394,09 metros até o vértice P-33 com coordenadas N=8142700,599 m e E=590350,684 m; deste, segue com o azimute de 344º 41` 59.33" e distância de 80 metros até P-34 com coordenadas N=8142777,764 m e E=590329,573 m; deste, segue com o azimute de 74º 41` 59.33" e distância de 1394,092 metros até o vértice P-35 com coordenadas N=8143145,631 m e E=591674,254 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 447,01 m, raio de 500,728 m e ângulo da espiral 51º 08` 56.7526" até o vértice P-36 com coordenadas N=8143068,523 m e E=592099,635 m,; deste, segue com o azimute de 125º 50` 56.0798" e distância de 535,361 metros até o vértice P-37 com coordenadas N=8142754,989 m e E=592533,580 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 474,823 m, raio de 676 m e ângulo da espiral 40º 14` 40.5247" até o vértice P-38 com coordenadas N=8142628,919 m e E=592981,290 m,; deste, segue com o azimute de 85º 36` 15.5551" e distância de 1618,564 metros até o vértice P-39 com coordenadas N=8142752,972 m e E=594595,093 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 235,012 m, raio de 811 m e ângulo da espiral 16º 36` 11.4418" até o vértice P-40 com coordenadas N=8142804,447 m e E=594823,557 m,; deste, segue com o azimute de 69º 00` 04.1133" e distância de 1059,476 metros até o vértice P-41 com coordenadas N=8143184,109 m e E=595812,670 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 120,128 m, raio de 1461 m e ângulo da espiral 04º 42` 39.7634" até o vértice P-42 com coordenadas N=8143231,716 m e E=595922,925 m,; deste, segue com o azimute de 64º 17` 24.3499" e distância de 453,826 metros até o vértice P-43 com coordenadas N=8143428,593 m e E=596331,823 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 474,471 m, raio de 2799,998 m e ângulo da espiral 09º 42` 32.4055" até o vértice P44 com coordenadas N=8143597,307 m e E=596774,677 m,; deste, segue com o azimute de 73º 59` 56.7554" e distância de 1987,358 metros até o vértice P-45 com coordenadas N=8144145,128 m e E=598685,040 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 305,14 m, raio de 661 m e ângulo da espiral 26º 26` 58.6793" até o vértice P-46com coordenadas N=8144292,793 m e E=598948,978 m,; deste, segue com o azimute de 47º 32` 58.0761" e distância de 2220,491 metros até o vértice P-47 com coordenadas N=8145791,521 m e E=600587,390 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 619,982 m, raio de 646,636 m e ângulo da espiral 54º 56` 02.9708" até o vértice P-48 com coordenadas N=8145945,742 m e E=601163,616 m,; deste, segue com o azimute de 102º 29` 01.0468" e distância de 1135,211 metros até o vértice P-49 com coordenadas N=8145700,354 m e E=602271,988 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 315,068 m, raio de 792,615 m e ângulo da espiral 22º 46` 31.2565" até o vértice P-50 com coordenadas N=8145694,368 m e E=602584,929 m,; deste, segue com o azimute de 79º 42` 29.7903" e distância de 2417,579 metros até o vértice P-51 com coordenadas N=8146126,292 m e E=604963,611 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 230,282 m, raio de 891,43 m e ângulo da espiral 14º 48` 04.1435" até o vértice P-52 com coordenadas N=8146137,875 m e E=605192,961 m,; deste, segue com o azimute de 94º 30` 33.9338" e distância de 386,29 metros até o vértice P-53 com coordenadas N=8146107,504 m e E=605578,054 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 404,816 m, raio de 840 m e ângulo da espiral 27º 36` 43.8333" até o vértice P-54 com coordenadas N=8145981,518 m e E=605958,654 m,; deste, segue com o azimute de 122º 07` 17.7671" e distância de 765,414 metros até o vértice P-55 com coordenadas N=8145574,534 m e E=606606,900 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 304,211 m, raio de 347,969 m e ângulo da espiral 50º 05` 26.1843" até o vértice P-56 com coordenadas N=8145538,240 m e E=606899,270 m,; deste, segue com o azimute de 72º 01` 51.5828" e distância de 704,484 metros até o vértice P-57 com coordenadas N=8145755,575 m e E=607569,392 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 415,061 m, raio de 581,163 m e ângulo da espiral 40º 55` 12.0802" até o vértice P-58 com coordenadas N=8145732,173 m e E=607975,013 m,; deste, segue com o azimute de 110º 45` 10.1505" e distância de 835,703 metros até o vértice P-59 com coordenadas N=8145436,052 m e E=608756,494 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 211,932 m, raio de 518,854 m e ângulo da espiral 23º 24` 11.3745" até o vértice P-60 com coordenadas N=8145315,696 m e E=608929,146 m,; deste, segue com o azimute de 134º 49` 49.5596" e distância de 1057,105 metros até o vértice P-61 com coordenadas N=8144570,425 m e E=609678,841 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 277,178 m, raio de 611 m e ângulo da espiral 25º 59` 31.2771" até o vértice P-62 com coordenadas N=8144425,474 m e E=609912,311 m,; deste, segue com o azimute de 108º 50` 18.2825" e distância de 2117,697 metros até o vértice P-63 com coordenadas N=8143741,669 m e E=611916,569 m; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 77,013 m, raio de 1299,542 m e ângulo da espiral 03º 23` 43.5903" até o vértice P-64 com coordenadas N=8143718,975 m e E=611990,151 m,; deste, segue com o azimute de 105º 26` 34.6922" e distância de 440,686 metros até o vértice o vértice P-01 com coordenadas N=8143601,629 m e E=612414,926 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/03/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
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