Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.890/2026

Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

DECRETO Nº 10.890, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 6.883 , de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202600013000440, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.883 , de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

I - as propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública incumbidos da execução das respectivas políticas públicas serão objeto de análise pela Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, para a validação da pertinência da política social, do seu alinhamento aos instrumentos de planejamento estadual, da sua adesão aos objetivos do PROTEGE GOIÁS e dos requisitos mínimos presentes na proposta;

II - e ....

§ 3º O monitoramento da execução dos projetos deverá ser realizado periodicamente pelo órgão executor, por meio da metodologia mais adequada a cada projeto, dos resultados alcançados e do impacto social atingido, com a supervisão e a orientação da ECONOMIA, que definirá as ferramentas para esse monitoramento.

§ 4º A eventual ausência das ações de monitoramento pelo órgão executor poderá ocasionar a paralisação da execução orçamentária-financeira do projeto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/03/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 6.883 /2009 (Altera)

Órgãos Relacionados Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA

Categoria Orçamento e Finanças Públicas - > Fundos públicos