Decreto nº 10.892/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.892, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600036001024, especialmente do Parecer Jurídico nº 77/2026/PROSET/CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria Jurídica da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 491/2026/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e respectivas benfeitorias necessárias à conservação, à restauração, à implantação e à pavimentação da Rodovia GO-570, no Trecho: Entroncamento BR-060 - Entroncamento GO-174, com extensão de 13,54 km, e faixa de domínio de 80,00 m de largura, dos quais 40,00 m pelo lado direito, e 40,00 m pelo lado esquerdo, a partir do eixo da pista de rolamento projetada, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À CONSERVAÇÃO, À RESTAURAÇÃO, À IMPLANTAÇÃO E À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-570, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO BR-060 - ENTRONCAMENTO GO-174, COM EXTENSÃO DE 13,54 KM, E FAIXA DE DOMÍNIO DE 80,00 M DE LARGURA, DOS QUAIS 40,00 M PELO LADO DIREITO, E 40,00 M PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO DA PISTA DE ROLAMENTO PROJETADA.
Inicia-se no vértice V-01, com coordenadas Este (X) 515.416,1585 e Norte (Y) 8.041.461,0123, georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr situado no fuso 22 Sul tendo como o Datum o SIRGAS 2000, denominada ponto de partida do eixo da faixa de domínio da GO-570 pelo lado direito, daí segue com um azimute Az 267º22`41" por uma distância de 333,32m até o vértice V-02 onde se situa um TE (N 8041445,7646; 515083,1881), segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 57,51m até o EC no vértice V-03 (N 8041444,2968; 515025,6985) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 27º13`02", Tg 107,36m, RAIO 443,50m, D 210,68 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-04 (N 8041496,6986; 514823,6833); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 57,51m até o EC no vértice V-05 (N 8041525,9262; 514774,1559); daí segue com um azimute Az 301º42`20" por uma distância de 519,44m até o vértice V-06 onde se situa um TE (N 8041798,9206; 514332,2346) segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,79m até o EC no vértice V-07 (N 8041825,4657; 514287,7622) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 12º44`11", Tg 66,57m, RAIO 596,50m, D 132,60 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-08 (N 8041876,6656; 514165,7438); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,79m até o EC no vértice V-09 (N 8041889,8031; 514115,6454); daí segue com um azimute Az 283º49`16" por uma distância de 876,21m até o vértice V-10 onde se situa um TE (N 8042099,1222; 513264,8056) segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,88m até o EC no vértice V-11 (N 8042110,7093; 513214,2398) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 42º48`41", Tg 224,03m, RAIO 571,50m, D 427,02 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-12 (N 8042036,2673; 512803,7769); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,88m até o EC no vértice V-13 (N 8042007,6608; 512760,5007); daí segue com um azimute Az 235º37`11" por uma distância de 49,63m até o vértice V-14 onde se situa um PI seco (N 8041979,6341; 512719,5383) daí segue com um azimute Az 232º37`52" por uma distância de 34,42m até o vértice V-15 onde se situa um PI seco (N 8041958,7407; 512692,1801) daí segue com um azimute Az 235º19`24" por uma distância de 33,79m até o vértice V-16 onde se situa o PC da curva (N 8041939,5144; 512664,3897) possuindo os seguintes elementos: AC 69º24`54", Tg 438,78m, RAIO 633,50m, D 767,50 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-17 (N 8041939,9024; 511942,9756); daí segue com um azimute Az 304º44`18" por uma distância de 255,95m até o vértice V-18 onde se situa um TE (N 8042085,7532; 511732,6413) segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,62m até o EC no vértice V-19 (N 8042114,5817; 511689,8235) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 40º23`05", Tg 241,45m, RAIO 656,50m, D 462,73 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-20 (N 8042210,531; 511246,8835); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,62m até o EC no vértice V-21 (N 8042202,0056; 511195,9742); daí segue com um azimute Az 259º42`24" por uma distância de 630,65m até o vértice V-22 onde se situa o PC da curva (N 8042089,3169; 510575,4761) possuindo os seguintes elementos: AC 05º38`05", Tg 145,66m, RAIO 2960,00m, D 291,09 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-23 (N 8042051,4577; 510286,9732); daí segue com um azimute Az 265º20`29" por uma distância de 199,45m até o vértice V-24 onde se situa o PC da curva (N 8042035,2586; 510088,185) possuindo os seguintes elementos: AC 09º25`31", Tg 168,17m, RAIO 2040,00m, D 335,59 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-25 (N 8041980,6756; 509757,4503); daí segue com um azimute Az 255º54`57" por uma distância de 418,57m até o vértice V-26 onde se situa o PC da curva (N 8041878,8178; 509351,4587) possuindo os seguintes elementos: AC 35º12`08", Tg 266,48m, RAIO 840,00m, D 516,09 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-27 (N 8041611,9846; 508919,1677); daí segue com um azimute Az 220º42`50" por uma distância de 306,68m até o vértice V28 onde se situa o PC da curva (N 8041379,5306; 508719,1282) possuindo os seguintes elementos: AC 43º59`", Tg 306,93m, RAIO 760,00m, D 583,42 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-29 (N 8041118,5171; 508213,3047); daí segue com um azimute Az 264º41`50" por uma distância de 2.742,04m até o vértice V-30 onde se situa o PC da curva (N 8040865,0985; 505483,0024) possuindo os seguintes elementos: AC 47º31`44", Tg 369,86m, RAIO 840,00m, D 696,81 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-31 (N 8040536,1865; 504891,269); daí segue com um azimute Az 217º10`06" por uma distância de 242,68m até o vértice V-32 onde se situa o PC da curva (N 8040342,8004; 504744,6496) possuindo os seguintes elementos: AC 37º35`17", Tg 258,64m, RAIO 760,00m, D 498,59 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-33 (N 8040068,7004; 504338,856); daí segue com um azimute Az 254º45`23" por uma distância de 1.558,22m até o vértice V34 com coordenadas UTM Este (X) 502.835,4611 e Norte (Y) 8.039.659,0050 finalizando esta descrição do eixo limite da faixa de domínio a 40m à direita do eixo. Saindo deste Vértice V-34, segue-se com azimute Az 164º45`22,62" e distância de 80,00m, até o vértice V35, com coordenadas Este (X) 502.856,4951 e Norte (Y) 8.039.581,8198, denominada ponto de partida do eixo esquerdo do limite da faixa de domínio da GO-570. Daí segue com um azimute Az 74º45`23" por uma distância de 1.558,22m até o vértice V-36 onde se situa o PC da curva (N 8039991,5151; 504359,89) com deflexão à direita; possuindo os seguintes elementos: AC 37º35`17", Tg 285,86m, RAIO 840,00m, D 551,07 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-37 (N 8040294,4678; 504808,3987); daí segue com um azimute Az 37º10`06" por uma distância de 242,68m até o vértice V-38 onde se situa o PC da curva (N 8040487,8538; 504955,0182) com deflexão à esquerda; possuindo os seguintes elementos: AC 47º31`44", Tg 334,64m, RAIO 760,00m, D 630,45 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-39 (N 8040785,4409; 505490,396); daí segue com um azimute Az 84º41`50" por uma distância de 2.742,04m até o vértice V-40 onde se situa o PC da curva (N 8041038,8595; 508220,6983) com deflexão à direita; possuindo os seguintes elementos: AC 43º59`", Tg 339,24m, RAIO 840,00m, D 644,83 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-41 (N 8041327,3481; 508779,7664); daí segue com um azimute Az 40º42`50" por uma distância de 306,68m até o vértice V-42 onde se situa o PC da curva (N 8041559,8021; 508979,8059) possuindo os seguintes elementos: AC 35º12`08", Tg 241,10m, RAIO 760,00m, D 466,94 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-43 (N 8041801,2226; 509370,9263); daí segue com um azimute Az 75º54`57" por uma distância de 418,57m até o vértice V-44 onde se situa o PC da curva (N 8041903,0805; 509776,9179) possuindo os seguintes elementos: AC 09º25`31", Tg 161,58m, RAIO 1960,00m, D 322,43 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-45 (N 8041955,5229; 510094,6826); daí segue com um azimute Az 85º20`29" por uma distância de 199,45m até o vértice V-46 onde se situa o PC da curva (N 8041971,722; 510293,4708) possuindo os seguintes elementos: AC 05º38`05", Tg 149,60m, RAIO 3040,00m, D 298,96 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-47 (N 8042010,6045; 510589,7711); daí segue com um azimute Az 79º42`24" por uma distância de 630,65m até o vértice V-48 onde se situa um TE (N 8042123,2932; 511210,2692) segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,37m até o EC no vértice V-49 (N 8042131,3037; 511257,9757) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 40º23`05", Tg 212,02m, RAIO 576,50m, D 406,34 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-50 (N 8042047,0466; 511646,9398); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,37m até o EC no vértice V-51 (N 8042020,0122; 511687,0549); daí segue com um azimute Az 124º44`18" por uma distância de 255,95m até o vértice V-52 onde se situa o PC da curva (N 8041874,1614; 511897,3892) com deflexão à direita; possuindo os seguintes elementos: AC 69º24`54", Tg 494,19m, RAIO 713,50m, D 864,42 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-53 (N 8041873,7244; 512709,9053); daí segue com um azimute Az 55º19`24" por uma distância de 35,67m até o vértice V-54 onde se situa um PI seco (N 8041894,0202; 512739,2417) com deflexão à esquerda; daí segue com um azimute Az 52º37`52" por uma distância de 34,22m até o vértice V-55 onde se situa um PI seco (N 8041914,7879; 512766,4352) daí segue com um azimute Az 55º37`11" por uma distância de 47,55m até o vértice V-56 onde se situa um TE (N 8041941,6361; 512805,6752) com deflexão à direita; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,11m até o EC no vértice V57 (N 8041968,1915; 512845,7969) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 42º48`41", Tg 192,67m, RAIO 491,50m, D 367,25 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V58 (N 8042032,213; 513198,8023); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,11m até o EC no vértice V-59 (N 8042021,4385; 513245,6942); daí segue com um azimute Az 103º49`16" por uma distância de 876,21m até o vértice V-60 onde se situa um TE (N 8041812,1194; 514096,5341) com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,20m até o EC no vértice V-61 (N 8041799,9186; 514143,1631) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 12º44`11", Tg 57,64m, RAIO 516,50m, D 114,81 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-62 (N 8041755,5854; 514248,8169); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,20m até o EC no vértice V-63 (N 8041730,8597; 514290,1904); daí segue com um azimute Az 121º42`20" por uma distância de 519,44m até o vértice V-64 onde se situa um TE (N 8041457,8653; 514732,1117) com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 62,47m até o EC no vértice V-65 (N 8041426,1617; 514785,9403) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 27º13`02", Tg 126,73m, RAIO 523,50m, D 248,68 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-66 (N 8041364,3074; 515024,3956); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 62,47m até o EC no vértice V-67 (N 8041365,8483; 515086,8477); daí segue com um azimute Az 87º22`41" por uma distância de 333,32m até o vértice V-68 (N 8041381,0961; 515419,8181) com deflexão à direita; com coordenadas UTM Este (X) 515.419,8181 e Norte (Y) 8.041.381,0961 finalizando esta descrição do eixo limite da faixa de domínio a 40m à esquerda do eixo da GO-570. Saído deste Vértice V-68 segue-se com azimute Az 357º22`41,08" com distância de 80,00m até o vértice V1 com coordenadas Este (X) 515.416,1585 e Norte (Y) 8.041.461,0123, onde se deu início à descrição do polígono da área da faixa de domínio. O perímetro obtido foi de 27.240,00 m com uma área total de 1.083.199,9978 m² (108,31999978 ha).
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/04/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
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