Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.893/2026

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera do feriado nacional de Tiradentes.

DECRETO Nº 10.893, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera do feriado nacional de Tiradentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 20 de abril de 2026, véspera do feriado nacional de 21 de abril, Tiradentes.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de abril de 2026, 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/04/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo

Categoria Calendário Oficial - > Ponto Facultativo