Decreto nº 10.893/2026
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera do feriado nacional de Tiradentes.
DECRETO Nº 10.893, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera do feriado nacional de Tiradentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 20 de abril de 2026, véspera do feriado nacional de 21 de abril, Tiradentes.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de abril de 2026, 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/04/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)
Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo
Categoria Calendário Oficial - > Ponto Facultativo