Decreto nº 10.898/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências, e o Decreto nº 10.868, de 9 de março de 2026, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.
DECRETO Nº 10.898, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências, e o Decreto nº 10.868 , de 9 de março de 2026, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600036002891, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes:
I - fica extinta a Assessoria de Gestão Ambiental, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
II - ficam criadas:
a) a Gerência de Contratações Integradas, subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, como integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
b) a Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais, subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, como integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
III - a Gerência de Supervisão de Manutenção Viária passa a ser denominada Gerência de Estudos, Propostas e Orçamento de Manutenção Viária, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IV - a Gerência de Obras de Artes Especiais passa a ser denominada Gerência de Execução e Recuperação de Obras de Arte Especiais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
V - a Gerência de Validação e Aprovação de Projetos Rodoviários passa a ser denominada Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VI - a Assessoria de Acompanhamento do Fundo Estadual de Infraestrutura passa a ser denominada Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VII - a Gerência de Acompanhamento de Projetos do FUNDEINFRA passa a ser denominada Gerência de Planejamento Operacional dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
VIII - a Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA passa a ser denominada Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Fica extinto no quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, um cargo de Assessoramento de Chefia, símbolo LAP.
Art. 3º O Regulamento da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Decreto nº 10.868 , de 9 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...........................
VIII - ....................
...........................
e) Gerência de Estudos, Propostas e Orçamento de Manutenção Viária; e
...........................
IX - ....
...........................
d) Gerência de Execução e Recuperação de Obras de Arte Especiais; e
...........................
XIV - Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais, com a:
a) Gerência de Planejamento Operacional dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais; e
b) Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais;
...........................
XVI - .....................
...........................
c) Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários;
...........................
g) Gerência de Contratações Integradas; e
h) Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais;
..." (NR)
"Art. 29. ...
...........................
§ 2º ...
...........................
V - da Gerência de Estudos, Propostas e Orçamento de Manutenção Viária;
VI - e ...." (NR)
"Seção V
Gerência de Estudos, Propostas e Orçamento de Manutenção Viária" (nr)
"Art. 34. Compete à Gerência de Estudos, Propostas e Orçamento de Manutenção Viária:
I - auxiliar as gerências técnicas na realização de análises pertinentes aos processos de licitação;
II - realizar a qualificação técnica das empresas participantes das licitações no âmbito da Diretoria de Manutenção;
III - analisar as propostas apresentadas pelas empresas participantes das licitações no âmbito da Diretoria de Manutenção;
IV - elaborar e atualizar os orçamentos, com base em referências orçamentárias previamente estabelecidas, destinados a subsidiar os certames licitatórios no âmbito da Diretoria de Manutenção;
V - realizar a retroanálise dos aditivos contratuais celebrados nos contratos no âmbito da Diretoria de Manutenção;
VI - acompanhar a execução orçamentária das medições relativas aos contratos sob responsabilidade da Diretoria de Manutenção especialmente nas etapas de empenho, liquidação e pagamento;
VII - acompanhar a aplicação das práticas de gestão de risco nas gerências vinculadas à Diretoria de Manutenção; e
VIII - encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Estudos, Propostas e Orçamento de Manutenção Viária fica subordinada administrativamente à Diretoria de Manutenção." (NR)
"Art. 36. ...
...........................
§ 2º ...
...........................
IV - da Gerência de Execução e Recuperação de Obras de Arte Especiais; e
..." (NR)
"Seção IV
Gerência de Execução e Recuperação de Obras de Arte Especiais" (nr)
"Art. 40. Compete à Gerência de Execução e Recuperação de Obras de Arte Especiais:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de execução e recuperação de obras de arte especiais no âmbito da Agência;
II - indicar servidores para a designação de fiscal e gestor de contratos de obras de arte especiais e para o acompanhamento técnico da execução dos serviços;
III - coordenar e supervisionar a fiscalização da execução dos serviços de obras de arte especiais em andamento ou com previsão de retomada;
IV - padronizar critérios e orientar os gestores de contrato e a equipe de fiscalização durante a elaboração das medições dos serviços executados em campo;
V - orientar os gestores de contrato e a equipe de fiscalização quanto à elaboração, à conferência e ao encaminhamento das medições dos serviços executados;
VI - acompanhar a evolução física das obras de arte especiais e analisar a qualidade e os custos dos serviços executados por meio da fiscalização;
VII - elaborar relatórios de acompanhamento das obras de arte especiais contratadas, em andamento ou com previsão de retomada;
VIII - gerenciar as atividades de obras de arte especiais conveniadas, no que se refere à execução e à recuperação;
IX - analisar processos contratuais de obras de arte especiais quanto à própria execução contratual;
X - auxiliar na elaboração e na implantação de manuais de serviços, normas de procedimentos, rotinas, formulários e padrões operacionais relacionados à execução e à recuperação de obras de arte especiais; e
...........................
Parágrafo único. A Gerência de Execução e Recuperação de Obras de Arte Especiais fica subordinada administrativamente à Diretoria de Obras Rodoviárias." (NR)
"CAPÍTULO XIV
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEINFRA E DE TERMOS DE ACORDO DE REGIMES ESPECIAIS" (NR)
"Art. 56. Compete à Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais:
I - orientar as iniciativas e as práticas de gestão nos projetos e nas obras de que trata o caput deste artigo, em conformidade com a legislação vigente;
...........................
III - coordenar a integração das atividades das gerências subordinadas, para o alinhamento das ações delas e o cumprimento dos objetivos estratégicos da GOINFRA, no âmbito do acompanhamento dos projetos e das obras de que trata o caput deste artigo;
IV - promover a articulação e a integração das responsabilidades de todos os partícipes das atividades relacionadas ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA e aos Termos de Acordo de Regimes Especiais - TAREs, em busca de sinergia e eficiência na implementação das ações;
V - articular, coordenar, supervisionar e monitorar a elaboração, a implantação e a atualização dos planos de ação das gerências subordinadas e alinhá-los às diretrizes da GOINFRA e ao cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos para os projetos e as obras financiados pelo FUNDEINFRA e dos créditos outorgados pelos TAREs;
VI - acompanhar e avaliar os projetos e as obras em andamento de que trata o caput deste artigo, para garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas e a efetividade na utilização dos recursos;
...........................
VIII - fornecer subsídios técnicos e informações à alta gestão, com a elaboração de relatórios técnicos relacionados às ações do FUNDEINFRA e dos TAREs, como contribuição ao aperfeiçoamento do arcabouço institucional;
IX - monitorar as estratégias e os mecanismos de governança e gestão de projetos e obras públicas de que trata o caput deste artigo, em busca de eficiência e transparência;
X - subsidiar a GOINFRA no planejamento estratégico relativo aos empreendimentos de que trata o caput deste artigo;
...........................
§ 1º A Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais fica subordinada administrativamente ao Gabinete do Presidente.
§ 2º Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais exercer as funções de organização, coordenação e supervisão:
I - da Gerência de Planejamento Operacional dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais; e
II - da Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais." (NR)
"Seção I
Gerência de Planejamento Operacional Dos Empreendimentos do Fundeinfra e Dos Termos de Acordo de Regimes Especiais" (nr)
"Art. 57. Compete à Gerência de Planejamento Operacional dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais:
I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, com base nas diretrizes e nas definições do planejamento estratégico e com a abrangência de ações, iniciativas, projetos e a estrutura de monitoramento e avaliação dos resultados técnicos sob sua supervisão;
II - elaborar, implantar e atualizar os planos de ação alinhados às diretrizes da GOINFRA e ao cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos para os projetos e as obras de que trata o caput deste artigo;
III - analisar e aprovar os planos de trabalho das obras custeadas pelo FUNDEINFRA e Créditos Outorgados dos TAREs, mediante a solicitação;
IV - acompanhar e monitorar o cumprimento dos prazos e dos custos associados à implementação dos anteprojetos e dos projetos de que trata o caput deste artigo;
V - desenhar as matrizes de risco do programa do FUNDEINFRA e dos empreendimentos dos TAREs;
VI - elaborar indicadores de desempenho dos empreendimentos de que trata o caput deste artigo, com a criação de painéis gerenciais para seu acompanhamento;
VII - elaborar fluxos e mecanismos de governança e gestão de projetos e obras públicas de que trata o caput deste artigo, em busca de eficiência e transparência;
VIII - acompanhar os empreendimentos de que trata o caput deste artigo, com a observação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e dos limites fixados na Lei Orçamentária Anual;
IX - monitorar os Termos de Parceria do FUNDEINFRA e dos Créditos Outorgados dos TAREs;
X - participar da elaboração de relatórios de prestação de contas dos empreendimentos de que trata o caput deste artigo, para assegurar sua conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis, no âmbito da GOINFRA;
XI - monitorar os processos de aprovação, licenciamento e regularização nos órgãos competentes, quando isso for necessário, relativos aos anteprojetos, projetos e obras de que trata o caput deste artigo;
XII - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos empreendimentos de que trata o caput deste artigo;
...........................
Parágrafo único. A Gerência de Planejamento Operacional dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais fica subordinada administrativamente à Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais." (NR)
"Seção II
Gerência de Acompanhamento e Monitoramento Dos Empreendimentos do Fundeinfra e Dos Termos de Acordo de Regimes Especiais" (nr)
"Art. 58. Compete à Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais:
I - desenvolver atividades de acompanhamento e monitoramento técnico da execução dos contratos, dos convênios e dos instrumentos congêneres para obras públicas e de infraestrutura de que trata o caput deste artigo;
II - desenvolver atividades de monitoramento físico-financeiro dos empreendimentos de que trata o caput deste artigo, sob a administração da GOINFRA, e elaborar relatórios gerenciais de atividades e avanço físico-financeiro;
III - monitorar indicadores de desempenho dos empreendimentos de que trata o caput deste artigo, com a criação de painéis gerenciais para seu acompanhamento;
IV - subsidiar a Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais no monitoramento de interferências e riscos dos empreendimentos de que trata o caput deste artigo, para propor ações mitigadoras;
V - elaborar, implantar e atualizar os planos de ação da Gerência e alinhá-los às diretrizes da GOINFRA e ao cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos para os projetos e as obras de que trata o caput deste artigo;
VI - manter cadastro e registro atualizados com dados e informações dos empreendimentos de que trata o caput deste artigo, inclusive das informações das medições;
VII - elaborar o Plano Anual de Trabalho, com base nas diretrizes e nas definições do planejamento estratégico e com a abrangência de ações, iniciativas, projetos e a estrutura de monitoramento e avaliação dos resultados técnicos sob sua supervisão;
VIII - participar da elaboração de relatórios de prestação de contas e demonstrativos financeiros do FUNDEINFRA, para assegurar sua conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis, no âmbito da GOINFRA; e
...........................
Parágrafo único. A Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dos Termos de Acordo de Regimes Especiais fica subordinada administrativamente à Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais." (NR)
"Art. 60. ...
...........................
X - promover, coordenar e normatizar a aplicação de tecnologias inovadoras, inclusive ferramentas de inteligência artificial, na Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, para o aprimoramento da análise, da validação, da compatibilização e do monitoramento de projetos rodoviários, também para a automatização de processos e à melhoria da qualidade das soluções técnicas adotadas;
...........................
§ 2º ...
...........................
III - da Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários;
...........................
VII - da Gerência de Contratações Integradas; e
VIII - da Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais." (NR)
"Art. 61. ...
I - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos relacionados a anteprojetos e projetos rodoviários de construção e duplicação sob sua responsabilidade;
II - promover a análise e a aceitação dos anteprojetos e dos projetos rodoviários de construção e duplicação desenvolvidos por terceiros conforme as Instruções de Projetos da GOINFRA e as normas complementares;
III - fiscalizar, nos termos dos atos normativos internos da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias:
a) a regularidade do fluxo no processo de elaboração e aceitação dos anteprojetos e dos projetos de construção e duplicação;
b) a efetiva conclusão de todas as etapas dos anteprojetos e dos projetos;
c) a entrega de toda a documentação nos formatos estabelecidos; e
d) a conclusão das análises sob sua responsabilidade;
IV - indicar servidores para o exercício das funções de gestor e fiscal de anteprojetos e projetos rodoviários de construção e duplicação;
V - orientar os fornecedores projetistas na execução de atividades referentes à elaboração de anteprojetos e projetos rodoviários de construção e duplicação;
...........................
VII - cadastrar, arquivar e disponibilizar os anteprojetos e os projetos rodoviários de construção e duplicação originais e os projetos finais As Built, devidamente atestados, às demais unidades da GOINFRA, mediante solicitação;
VIII - solicitar as ordens de serviço (início, reinício e paralisação) e as designações de fiscalização e gestão de contratos;
...........................
X - emitir o Termo de Aceitação de Projeto de Construção e Duplicação, após a análise e a verificação, conforme procedimentos estabelecidos nos atos normativos vigentes;
...........................
XII - propor e auxiliar a elaboração ou a revisão de normas técnicas, instruções e especificações aplicáveis ao desenvolvimento e ao controle de anteprojetos e projetos rodoviários de construção e duplicação;
..." (NR)
"Art. 62. ...
...........................
VIII - solicitar as ordens de serviço (início, reinício e paralisação) e as designações de fiscalização e gestão de contratos;
..." (NR)
"Seção III
Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários" (nr)
"Art. 63. Compete à Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários:
...........................
VI - implementar plano periódico de capacitação para servidores, focado em gestão e desenvolvimento de projetos rodoviários;
VII - gerir adequadamente os contratos sob sua supervisão, para garantir o cumprimento dos prazos, das condições contratuais e das normas aplicáveis;
VIII - gerir o pessoal sob sua supervisão, para assegurar o planejamento, o acompanhamento e o desenvolvimento adequados das atividades;
IX - analisar e emitir a devida aprovação das solicitações de revisão de projetos de construção e restauração em fase de obras, nos termos da norma interna conjunta da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias e da Diretoria de Obras Rodoviárias;
X - monitorar e avaliar o desempenho dos projetos rodoviários, com o subsídio das análises a que se refere o inciso IX deste artigo referentes à revisão de projetos em fase de obras, com o desenvolvimento de:
a) métricas de desempenho para avaliar a qualidade dos projetos, com base na variação dos valores contratuais e nas razões técnicas durante a execução das obras; e
b) acompanhamento contínuo para identificar pontos de melhoria nas rotinas de análise e validação de projetos, para subsidiar a Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias no desenvolvimento de normas internas dela relacionadas a todo o procedimento de aprovação de projetos rodoviários da GOINFRA;
XI - desenvolver, coordenar e normatizar a aplicação de ferramentas de inteligência artificial e novas tecnologias na Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, para o suporte à análise, à validação e ao monitoramento de projetos, e isso compreende:
a) a identificação técnica: detecção de inconsistências, incompatibilidades entre disciplinas e desvios de quantitativos ou orçamentos por processamento inteligente de dados e novas metodologias de conferência;
b) a automatização de processos: apoio à digitalização e à automação de rotinas de análise e verificação documental, para otimizar o fluxo de aprovação de projetos;
c) a inteligência de dados: desenvolvimento de bases de dados e modelos analíticos para a avaliação contínua do desempenho e da qualidade dos projetos rodoviários;
d) a governança normativa: proposição de atos normativos, instruções técnicas e diretrizes que garantam a padronização e a aderência das novas tecnologias aos critérios de validação da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias; e
e) a gestão de contratações: prospectar, especificar tecnicamente e acompanhar a contratação de novas tecnologias, softwares e serviços especializados em inteligência artificial, para assegurar que as soluções adquiridas atendam às necessidades constantes de revisão e atualização dos projetos rodoviários.
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§ 2º A elaboração de projetos internos de engenharia rodoviária a que se refere o inciso III do caput deste artigo é da responsabilidade da Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários, que poderá contar com o apoio de outras unidades da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, conforme a necessidade técnica e sob a coordenação dessa diretoria.
§ 3º A Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários fica subordinada administrativamente à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias." (NR)
"Art. 64. ...
...........................
IV - contribuir com a articulação para a elaboração e a integração de propostas de regulamentação das questões relativas ao meio ambiente no âmbito da GOINFRA, conforme o interesse da autarquia;
V - articular-se com órgãos ambientais federais, estaduais e demais instituições competentes para a obtenção de licenças, autorizações e outorgas ambientais e para a celebração de acordos, convênios e ações conjuntas relacionadas às questões socioambientais dos empreendimentos sob a responsabilidade da GOINFRA;
VI - auxiliar a GOINFRA e promover a unidade de atuação de seus representantes em órgãos colegiados relacionados ao setor do meio ambiente;
VII - oferecer orientação técnica às diretorias da GOINFRA quanto às questões ambientais relacionadas aos empreendimentos sob sua tutela, inclusive para o atendimento às condicionantes ambientais durante a execução de obras e serviços de engenharia;
VIII - atender às normas internas da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias relacionadas à análise de projetos rodoviários da GOINFRA;
IX - representar o setor de meio ambiente nas comissões de recebimento de obra quando houver designação;
X - formular normas e planos destinados a orientar a ação da GOINFRA quanto à preservação da qualidade ambiental e à manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos nas legislações ambientais vigentes;
XI - gerir adequadamente os contratos sob sua supervisão e garantir o cumprimento dos prazos, das condições contratuais e das normas aplicáveis;
XII - gerir o pessoal sob sua supervisão e assegurar o planejamento, o acompanhamento e o desenvolvimento adequados das atividades;
XIII - acompanhar a conformidade das ações de governança ambiental das diretorias da GOINFRA com as diretrizes institucionais e com a legislação ambiental aplicável, no âmbito de suas competências;
XIV - apoiar a implementação de políticas de gestão de resíduos sólidos, de uso eficiente de recursos hídricos e energéticos e de redução da emissão de poluentes nas atividades da GOINFRA;
XV - fomentar o uso de tecnologias inovadoras e sustentáveis nos projetos e nas obras executados ou supervisionados pela GOINFRA; e
XVI - encarregar-se de competências correlatas.
..." (NR)
"Art. 66. ...
I - executar as atividades de desapropriação necessárias à realização de obras públicas da responsabilidade da GOINFRA;
...........................
VII - acompanhar os processos individuais de desapropriação até seu encerramento e instruí-los com as informações necessárias que estejam sob sua responsabilidade;
VIII - executar e fiscalizar os serviços de desapropriação; e
..." (NR)
"Seção VII
Gerência de Contratações Integradas" (nr)
"Art. 66-A. Compete à Gerência de Contratações Integradas:
I - realizar a fiscalização dos contratos relacionados à análise e ao acompanhamento técnico de projetos de engenharia rodoviária desenvolvidos no âmbito de contratações integradas;
II - promover a análise e a aceitação dos projetos de engenharia rodoviária elaborados pela contratada no contexto da contratação integrada, inclusive o Projeto Básico de Integradas - PBI e o Projeto Executivo de Engenharia - PEE, conforme as normas técnicas da GOINFRA;
III - verificar a conformidade dos projetos apresentados pela contratada com os elementos estruturantes da solução técnica definida no anteprojeto aprovado e a compatibilização técnica entre as diferentes disciplinas do projeto;
IV - coordenar e consolidar as análises técnicas multidisciplinares realizadas no âmbito da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias relativas aos projetos apresentados nas contratações integradas;
V - fiscalizar a regularidade do fluxo de elaboração, apresentação, versionamento e análise dos projetos apresentados pela contratada, e assegurar a rastreabilidade das manifestações técnicas e das decisões administrativas;
VI - indicar servidores para o exercício das funções de gestor e fiscal de contratos relacionados à análise de projetos no âmbito das contratações integradas;
VII - orientar tecnicamente os fiscais de projeto e as equipes envolvidas quanto aos procedimentos de análise, verificação e acompanhamento dos projetos apresentados no âmbito das contratações integradas;
VIII - registrar inconformidades técnicas identificadas nos projetos apresentados e promover o encaminhamento de solicitações de correção, complementação ou ajuste à contratada, quando isso for necessário;
IX - elaborar relatórios técnicos e relatórios consolidados de análise dos projetos apresentados pela contratada, para subsidiar a tomada de decisões administrativas quanto à aceitação, à aprovação ou à necessidade de revisão dos produtos técnicos da contratação integrada;
X - subsidiar a Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias na emissão de termos de aceitação, termos de aprovação ou demais atos administrativos relacionados à análise e à validação institucional dos projetos desenvolvidos no âmbito das contratações integradas;
XI - subsidiar a Diretoria de Obras Rodoviárias na elaboração de especificações técnicas, estudos preliminares e termos de referência relacionados à adoção do regime de contratação integrada;
XII - propor e auxiliar a elaboração, a revisão e a atualização de normas técnicas, manuais, instruções e procedimentos institucionais aplicáveis à análise de projetos de engenharia rodoviária em contratações integradas;
XIII - acompanhar a evolução técnica e metodológica dos projetos desenvolvidos no âmbito das contratações integradas, para o aprimoramento dos procedimentos de análise e controle adotados pela GOINFRA;
XIV - gerir o pessoal sob sua supervisão, para assegurar o adequado planejamento, acompanhamento e desenvolvimento das atividades da Gerência de Contratações Integradas; e
XV - encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Contratações Integradas fica subordinada administrativamente à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias." (NR)
"Seção VIII
Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais" (nr)
"Art. 66-B. Compete à Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais:
I - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos relacionados à elaboração de projetos de obras de arte especiais sob sua responsabilidade;
II - promover a análise, a emissão de parecer técnico e a aceitação dos projetos de obras de arte especiais desenvolvidos por terceiros, inclusive aqueles provenientes de convênios, parcerias institucionais ou outras formas de cooperação celebradas pelo Estado de Goiás, em conformidade com as Instruções de Projetos da GOINFRA, normas técnicas aplicáveis e demais atos normativos da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias;
III - fiscalizar a regularidade do fluxo no processo de elaboração e aceitação dos projetos de obras de arte especiais, a efetiva conclusão de todas as etapas, a entrega da documentação técnica nos formatos estabelecidos e a realização das análises técnicas nos termos das normas vigentes;
IV - indicar servidores para o exercício das funções de gestor e fiscal de contratos de projetos de obras de arte especiais;
V - orientar os fornecedores projetistas na execução das atividades referentes à elaboração de projetos de obras de arte especiais, inclusive pontes, viadutos, pontilhões, passagens estruturais e demais estruturas associadas à infraestrutura rodoviária;
VI - elaborar, quando for necessário e a critério da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, anteprojetos ou projetos de obras de arte especiais de pequeno porte, como bueiros celulares, pontilhões e estruturas equivalentes, bem como seus projetos de reabilitação funcional de estruturas existentes em caráter emergencial;
VII - analisar e emitir parecer técnico sobre projetos de obras de arte especiais elaborados por terceiros que exerçam influência sobre o sistema viário sob a tutela do Estado de Goiás;
VIII - estabelecer a adequada condução dos procedimentos administrativos destinados à emissão de termos de recebimento e atestados de projetos de obras de arte especiais pela Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias;
IX - emitir o Termo de Aceitação de Projeto de Obras de Arte Especiais, após a verificação da conformidade técnica e documental, de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas vigentes;
X - cadastrar, arquivar e disponibilizar os projetos de obras de arte especiais originais e os projetos finais As Built devidamente atestados às demais unidades da GOINFRA, mediante solicitação;
XI - solicitar as ordens de serviço (início, reinício e paralisação) e as designações de fiscalização e gestão relacionadas aos contratos de projetos de obras de arte especiais;
XII - emitir relatórios gerenciais de não conformidade relacionados à qualidade e ao desempenho das empresas contratadas para a elaboração de projetos de obras de arte especiais, para subsidiar a Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias em processos de responsabilização de fornecedores;
XIII - subsidiar a Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias na elaboração de especificações técnicas, estudos preliminares e termos de referência destinados à contratação de projetos de obras de arte especiais;
XIV - propor e auxiliar a elaboração, a atualização ou a revisão de normas técnicas, instruções e especificações aplicáveis ao desenvolvimento e ao controle de projetos de obras de arte especiais;
XV - gerir o pessoal sob sua supervisão, para assegurar o adequado planejamento, acompanhamento e desenvolvimento das atividades da Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais; e
XVI - encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais fica subordinada administrativamente à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias." (NR)
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, a alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 2º. deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Fica revogado o subitem 1.24 do item 1 da alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 7º Ficam revogados do Regulamento da GOINFRA, aprovado pelo Decreto nº 10.868 , de 2026:
I - o inciso XIII do art. 3º.;
II - os incisos XI a XXV do art. 40;
III - o art. 55, com o respectivo capítulo (CAPÍTULO XIII - ASSESSORIA DE GESTÃO AMBIENTAL);
IV - os incisos IX a XI do art. 58;
V - as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso VI do art. 63; e
VI - o inciso II do art. 66.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 28 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
....
II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo
....
e) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA
1. ............. ................ ................ ................ ................
....
1.15. .......... ................ ................ ................ ................
....
1.15.8. Gerência de Estudos, Propostas e Orçamento de Manutenção Viária Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.16. .......... ................ ................ ................ ................
....
1.16.5. Gerência de Execução e Recuperação de Obras de Arte Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.25. Assessoria de Acompanhamento do FUNDEINFRA e de Termos de Acordo de Regimes Especiais Básica Assessor Especial 1 DAS-4
1.25.1.Gerência de Planejamento Operacional dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dosTermos de Acordo de Regimes Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.25.2.Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA e dosTermos de Acordo de Regimes Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.28. .......... ................ ................ ................ ................
....
1.28.3. Gerência de Validação e Inovação em Projetos Rodoviários Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.28.7. Gerência de Contratações Integradas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.28.8. Gerência de Projetos de Obras de Arte Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
....
Assessoramento de Chefia LAP R$ 3.304,80 492
TOTAL 6.058
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/04/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.868 /2026 (Altera)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Poder Executivo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa