Estadual · Goiás

Decreto nº 109/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Articulação Institucional, no valor de R$ 500.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 109, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Articulação Institucional, no valor de R$ 500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300042000328 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Articulação Institucional 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 14 422 1120 2.022 - Governo Itinerante 4 (00) - Investimentos R$ 500.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1900 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1901 - Gabinete do Secretário de Articulação Institucional 14 422 1120 2.022 - Governo Itinerante 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

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